Abrangência - Ver Programação por Abrangência.
Alta complexidade - Um dos níveis de atenção à saúde no SUS, compreendendo ações e serviços de saúde mais raros, mais caros e que exigem alta densidade tecnológica e habilidades e competências clínicas da equipe de profissionas diretamente vinculados aos cuidados dos pacientes, portanto mais complexos, demandando recursos tecnológicos de apoio diagnóstico e terapêutico mais sofisticados. Trata-se , portanto, de um conjunto de procedimentos que envolve alta tecnologia e alto custo, objetivando propiciar à população acesso a serviços altamente qualificados, integrando-os aos demais níveis de atenção à saúde (atenção básica e de média complexidade). A regulamentação específica dos procedimentos de alta complexidade e seus critérios de habilitação e financiamento são detalhados em diversas portarias ministeriais, como as que instituem as Redes de Atenção à Saúde (RAS) e definem diretrizes para áreas específicas (oncologia, cardiovascular, etc.).
Ajustes na programação - Mecanismo de correção dos fluxos dos quantitativos físicos e financeiros entre municípios executores e encaminhadores decorrente principalmente de referenciamentos hospitalares, considerando possíveis diferenças nos Valores Médios das Autorizações de Internação Hospitalar (AIH). A compensação dessas diferenças é realizada no repasse financeiro ao município executor. Este processo está intrinsecamente ligado às normativas que regem a Programação Pactuada e Integrada (PPI) e o financiamento da Média e Alta Complexidade (MAC), como a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017. Os ajustes também podem ocorrer em relação aos valores dos procedimentos ambulatoriais, quando têm seu valores ajustados à maior por meio de instrumentos normativos do MS, bem como quando há mudanças nos elencos de procedimentos “agregados” o que impacta nos valores médios ponderados desse agregado.
Agregados de procedimentos - Itens de programação que reúnem procedimentos com similaridade em subgrupos ou em forma de organização e valor aproximado no mesmo nível de complexidade( MC ou AC), geralmente executados no mesmo serviço. A utilização de agregados é uma estratégia para facilitar a programação, otimizar a gestão e o financiamento, conforme diretrizes estabelecidas em normativas sobre a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP).
Base vigente - Conjunto de itens de programação (físico e financeiro) constantes da Programação Assistencial que se constitui em uma ferramenta eletrônica onde estão alocados a cada município e à Secretaria Estadual de Saúde (SESA), abrangendo consultas, exames, procedimentos, terapias, internações, etc. Essa base é atualizada e enviada ao Ministério da Saúde (MS) mediante alterações na programação. A Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017, que dispõe sobre as regras gerais e diretrizes para o SUS, e normativas específicas sobre planejamento e programação em saúde fundamentam a definição e atualização da base vigente.
Capacidade de Investimento em saúde - Refere-se à capacidade do Estado de garantir investimentos em sua rede própria de serviços de saúde e nos municípios de referência na regionalização, para a ampliação da integralidade da atenção à saúde, que varia em função do estágio de desenvolvimento socioeconômico do Estado e dos municípios, bem como da Região de Saúde.
Cobertura populacional - Identificação e quantificação da população adstrita ou atendida pelo SUS, considerando o elenco de serviços, procedimentos, equipamentos ou unidades de saúde. Nos termos do Plano Diretor de Regionalização (PDR), inclui a população residente no município acrescida da população referenciada de outros municípios ou regiões. A definição e o cálculo da cobertura populacional são cruciais para o planejamento e a alocação de recursos, sendo abordados em diversas portarias que tratam do financiamento da Atenção Básica e da Média e Alta Complexidade, bem como nas diretrizes da PPI.
Concentração de tecnologias - Em programação assistencial, refere-se à quantidade programada de uma determinada tecnologia (consultas, exames, procedimentos, terapias) que um paciente utilizará em um período para a atenção integral à sua saúde, em conformidade com o quadro clínico (geralmente anual), variando conforme a condição de saúde. A programação da concentração de tecnologias deve seguir diretrizes clínicas e protocolos estabelecidos, muitas vezes definidos em portarias específicas para linhas de cuidado.
Capacidade Instalada - Medida da disponibilidade de recursos físicos (instalações físicas, equipamentos, etc) e humanos em um município, Região de Saúde e Estado, incluindo o número de unidades assistenciais (públicas e contratualizadas), leitos regulares (enfermaria) e de leitos complementares - Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Municípios com maior capacidade instalada pública e/ou filantrópica vinculada ao SUS são priorizados para atuarem como referência regional. O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), regulamentado por diversas portarias, é a principal ferramenta para o registro e a gestão da capacidade instalada. Critérios para referência regional podem ser definidos em portarias estaduais e pactuados nas instâncias intergestores.
Colegiados Intergestores Regionais – CIR - Instâncias regionais de pactuação, negociação e deliberação entre gestores estaduais e municipais de uma determinada região de saúde. Trata-se de um foro de cogestão para deliberar sobre a organização da rede regionalizada de saúde. A instituição e o funcionamento das CIR são previstos na Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e regulamentados por portarias ministeriais que tratam da organização das regiões de saúde e da PPI.
Comissão Intergestores Bipartite - CIB - Espaços estaduais de articulação e pactuação política entre representantes do governo estadual (Secretaria de Estado da Saúde - SES) e dos secretários municipais de saúde (representados pelo Conselho de Secretários Municipais de Saúde - Cosems). A CIB orienta, regulamenta e avalia aspectos operacionais da descentralização das ações de saúde. Foi estabelecida pela Lei nº 8.080/90 e suas competências e funcionamento são detalhados em normativas do Ministério da Saúde e em regimentos internos em Unidade Federada.
Competência - Mês de referência para o envio das informações relativas ao teto financeiro MAC ao Ministério da Saúde, contendo as metas físicas e os valores anuais programados. Cada competência possui quantidades e valores específicos, refletindo as movimentações financeiras do teto MAC. A competência enviada em um mês corresponde à parcela financeira a ser repassada no mês subsequente. Os processos de programação, envio e acompanhamento da competência MAC são regulamentados por portarias que tratam do financiamento da Média e Alta Complexidade, como a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 e as instruções operacionais do SISMAC.
CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Sistema oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde do país, independentemente de sua natureza jurídica ou vinculação ao SUS. Visa garantir a transparência da infraestrutura e da capacidade instalada dos serviços de saúde. O CNES é regulamentado por diversas portarias ministeriais, que definem os critérios de cadastramento, atualização e utilização das informações.
Contratualização/Contratação de serviços de saúde/Credenciamento - Ato formal pelo qual o gestor municipal ou estadual estabelece vínculo com um estabelecimento de saúde já cadastrado no CNES para a prestação de serviços ao SUS. Essa ação ocorre após a identificação da necessidade de complementar a oferta de serviços, em consonância com a programação e visando à ampliação da cobertura assistencial. A contratação pode envolver serviços ambulatoriais (SIA), hospitalares (SIH) ou ambos. Os processos de contratualização, credenciamento e convênio são regulamentados pela Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e por normativas específicas do SUS que estabelecem critérios de qualidade, habilitação e financiamento.
Custo médio de um procedimento ou forma de organização - Valor médio ponderado dos procedimentos que compõem um agregado ou o valor estabelecido na tabela SUS para procedimentos individualizados, considerando a produção realizada. O cálculo do custo médio é fundamental para a programação financeira e para a avaliação da eficiência dos serviços, sendo baseado nos valores definidos no SIGTAP e nos dados de produção registrados nos sistemas de informação.
Diretrizes Assistenciais - Recomendações desenvolvidas sistematicamente para orientar profissionais de saúde e usuários sobre as condutas mais apropriadas em circunstâncias clínicas específicas. A elaboração e a implementação de diretrizes assistenciais são incentivadas pelo Ministério da Saúde e por diversas sociedades científicas, buscando qualificar a assistência e otimizar o uso de recursos. Portarias podem referenciar ou incorporar diretrizes específicas para determinadas condições.
FAEC - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - Mecanismo de financiamento de procedimentos e políticas consideradas estratégicas para o SUS, bem como de novos procedimentos incorporados à Tabela SUS. Os recursos podem vir a ser transferidos para o “Teto MAC”, após a apuração da produção registrada nos Sistemas de Informação Ambulatorial (SIA) e Hospitalar (SIH). A criação e o funcionamento do FAEC são regulamentados por portarias ministeriais específicas, que definem os critérios de elegibilidade dos procedimentos e as formas de repasse dos recursos.
Fundo a Fundo - Modalidade de transferência de recursos federais diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, dispensando a celebração de convênios. A transferência fundo a fundo é um dos pilares do financiamento do SUS, garantindo a descentralização dos recursos, conforme estabelecido na Lei nº 8.080/90 e regulamentado por diversas portarias.
Fluxo Assistencial ou Itinerários Terapêuticos - Trajeto percorrido pelos usuários entre os diferentes pontos de atenção ambulatorial e hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS). O fluxo deve ser planejado para garantir o acesso qualificado e oportuno, otimizando a utilização dos serviços e seguindo o princípio da economia de escala, com concentração de procedimentos de maior complexidade em municípios de referência. A definição dos fluxos assistenciais é um dos objetivos da Programação Pactuada e Integrada (PPI) e do Plano Diretor de Regionalização (PDR), sendo formalizada em pactos entre os gestores.
Físico no Executor - Quantidade de procedimentos que o município executor se compromete a realizar para sua própria população e para a população referenciada pelos municípios solicitantes, conforme a programação pactuada e integrada.
Gestão dupla - Condição de municípios onde coexistem serviços de saúde sob gestão municipal e outros sob gestão estadual, indicando que o município ainda não foi habilitado para a Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde. Os critérios e os processos para a habilitação em diferentes modalidades de gestão são definidos por portarias ministeriais específicas.
Incentivos Financeiros Permanentes de Custeio - Recursos financeiros federais destinados ao cofinanciamento de serviços, estabelecidos por portarias ministeriais para apoiar e/ou complementar ações estratégicas para a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos municípios, SES e Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e, via de regra, não são programáveis, ou seja, seus valores não estão vinculados diretamemtne à tabela de procedimentos e OPM do SUS. O Ministério da Saúde classifica os incentivos em permanentes de custeio (orçamentação global, qualificação de serviços e leitos) e incentivos de financiamento a redes temáticas. Cada tipo de incentivo possui regulamentação específica em portarias ministeriais, que definem os critérios de adesão, financiamento e avaliação.
Incremento Temporário de Custeio - Incrementos a atributos da Tabela SIGTAP que incidem sobre procedimentos que possuem uma remuneração diferenciada em virtude de alguma habilitação do estabelecimento de saúde. Trata-se de um percentual acrescido ao valor de referência do procedimento. Os incrementos estão atrelados ao processamento dos sitemas de informação (SIA e SIH), incidindo, portanto, sobre a produção de determinados procedimentos realizados pelos prestadores de serviços.
Integralidade de assistência - Princípio doutrinário do SUS que preconiza o atendimento das necessidades de saúde da população de forma articulada e contínua, abrangendo ações e serviços promocionais de saúde, preventivos e curativos, individuais e coletivos, em todos os níveis de complexidade do sistema. A integralidade é um dos fundamentos da CRFB de 1988 e da Lei nº 8.080/90 e é operacionalizada por meio da organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) e da articulação entre os diferentes níveis de atenção (APS, Atenção Secundária e Terciária, especializada Ambulatorial e Hospitalar), conforme diretrizes estabelecidas em diversas portarias.
Itens de programação - São os elementos constitutivos da programação assistencial, alinhados à Tabela SUS. Podem ser procedimentos programados individualmente ou agrupados em agregados (sob a forma de subgrupos ou formas de organização), facilitando a gestão da grande quantidade de procedimentos existentes no SIA/SIH/SUS. A definição e a utilização dos itens de programação devem seguir as regras estabelecidas no SIGTAP e nas normativas sobre programação em saúde.
Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Também denominado Teto Financeiro, refere-se aos limites anuais de recursos federais destinados à Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) dos estados e municípios, transferidos pelo Ministério da Saúde para os respectivos Fundos de Saúde, com base na Programação Assistencial (PPI). O limite financeiro por município representa o montante máximo de recursos federais que pode ser gasto anualmente com os serviços MAC em seu território. A definição, a alocação e o acompanhamento do Limite Financeiro MAC são regulamentados por portarias ministeriais específicas, como a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 e as instruções operacionais do SISMAC.
Média Complexidade - Um dos níveis de atenção à saúde no SUS, compreendendo ações e serviços que atendem aos principais problemas de saúde e agravos da população demandados pela APS, dispersos entre os serviços municipais e regionais, demandando profissionais especializados e recursos tecnológicos de apoio diagnóstico e terapêutico. A organização e o financiamento da média complexidade são detalhados em diversas portarias ministeriais, especialmente aquelas que instituem as Redes de Atenção à Saúde e definem diretrizes para áreas específicas.
Município Encaminhador - Município que pactua e programa a alocação de recursos financeiros, principalmente de origem federal, para a execução de itens de programação ou serviços para sua população em seu próprio território ou em outro município executor, seguindo os parâmetros e critérios da PPI.
Município Executor - Município que atende à própria população em seu território e à população referenciada por outros municípios, que realiza os itens de programação ou serviços mediate as pactuações intergestores, bem como àquelas populações não pactuadas em PPI, mas que apresentem condições agudas ou risco de vida (urgências e emergências).
Parâmetros assistenciais - Referências utilizadas para identificar as necessidades de saúde da população e subsidiar a elaboração da programação assistencial. Um parâmetro de programação é um índice que, multiplicado pela população-alvo de cada município, região de saúde ou Estado, gera uma meta física anual, com base em evidências científicas, critérios técnicos presentes em Diretrizes Clínicas, protocolos Clínicos e Linhas de Cuidados e, ainda, por dados históricos na ausência de evidências. A definição e a aplicação dos parâmetros assistenciais são estabelecidas em portarias ministeriais e podem ser adaptadas em âmbito estadual e regional, com pactuação nas instâncias intergestores.
Plano Diretor de Regionalização (PDR) - Instrumento de ordenamento do processo de regionalização da assistência à saúde em cada estado e no Distrito Federal, visando definir prioridades de intervenção coerentes com as necessidades de saúde da população e garantir o acesso a todos os níveis de atenção, a partir de sentimentos de pertencimento ao espaço sanitário, identidade social, cultural, econônica, etc. e com forte sentimento de territorialidade. É parte integrante do Plano de Saúde Estadual (PES) e organiza a assistência à saúde em Redes de Atenção, de forma regionalizada. A elaboração e a implementação do PDR são regulamentadas por portarias ministeriais que tratam do planejamento e da regionalização em saúde.
População própria - População residente no próprio território municipal e atendida em serviços localizados no âmbito do Município.
População referenciada ou encaminhada - População que é encaminhada para atendimento em outro território do Estado que não seja o seu de residência.
Programação Anual de Saúde (PAS) - Instrumento de planejamento do SUS que detalha as ações de saúde a serem executadas no ano, com a previsão dos respectivos recursos financeiros. A elaboração da PAS é um requisito legal, conforme a Lei nº 8.080/90 e o Decreto nº 7.508/11, sendo orientada pelas diretrizes do Plano de Saúde e pelas pactuações da PPI.
Programação Assistencial ou Programação da Atenção à Saúde - Ferramenta da gestão pública de saúde que, em consonância com o planejamento regional integrado, representado pelo Plano Regional Integrado (PRI) identifica as necessidades da população, define e delimita as ações de saúde para atender às necessidades da população em cada território (municipal, regional, estadual ou interestadual). Orienta a alocação de recursos financeiros com base em critérios e parâmetros pactuados entre os gestores, explicitando os pactos de referência e a parcela de recursos destinada à assistência da própria população e da população referenciada. A programação assistencial é o cerne da Programação Pactuada e Integrada (PPI) e é fundamental para a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS), sendo regulamentada por diversas portarias ministeriais.
Programação por Abrangência - Modalidade de programação da execução de itens definidos na PPI que se caracterizam pela concentração em alguns Serviços de Referência Regionais (municípios executores), seguindo uma lógica descendente do Estado em direção aos municípios, geralmente sob gestão estadual ou em municípios com a presença de alta densidade tecnológica em saúde. Ocorre quando há poucos prestadores concentrados em algumas regiões e/ou procedimentos com baixa demanda populacional, geralmente ocorrento em municípios de referência de uma Macrorregião de Saúde que é onde se completa a atenção integral na maioria das Redes de Atenção Prioritárias. Esta modalidade de programação deve estar em consonância com o Plano Diretor de Regionalização (PDR) e as pactuações nas instâncias intergestores.
Programação por Referência - Modalidade de programação da execução de itens de programação ou serviços sob gestão municipal ou da SESA, realizada por meio de pactuações diretas entre os gestores (municípios solicitantes e executores). A maior parte da programação ocorre por meio de referências regionais, mas também pode envolver o encaminhamento para serviços de referência estadual, ainda que localizados no mesmo território do município solicitante. A programação por referência é um componente central da PPI para atender às demandas originadas da APS e visa garantir o acesso da população aos serviços necessários.
Programação Pactuada e Integrada - PPI - Processo instituído no âmbito do SUS para a definição da programação da atenção à Saúde e a alocação dos recursos da assistência à Saúde nos estados e municípios. Resulta da definição, negociação e formalização de pactos entre os gestores, com o objetivo de definir de forma transparente os fluxos assistenciais nas redes regionalizadas e hierarquizadas e os limites financeiros destinados a cada município, explicitando a assistência à população própria e às referências recebidas. A PPI é um momento crucial do planejamento em Saúde, agregando funções de alocação de recursos e reorganização das redes de atenção. A PPI é regulamentada por diversas portarias ministeriais, que estabelecem seus princípios, diretrizes, etapas e instâncias de pactuação.
Recurso MAC - Limite financeiro anual destinado ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), comumente denominado de “Teto MAC” que compõe a Programação Pactuada e Integrada. É transferido automaticamente, mensalmente, aos fundos de saúde de estados, municípios e do Distrito Federal. O repasse e a utilização dos recursos MAC são regulamentados pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 e outras normativas complementares.
Redes de Atenção à Saúde (RAS) - Forma de organização dos serviços de saúde de maneira integrada e regionalizada, com o objetivo de garantir a integralidade do cuidado aos usuários do SUS. A instituição e o funcionamento das RAS são regulamentados pelo Decreto nº 7.508/11 e por diversas portarias ministeriais que definem as diretrizes para cada rede temática (Atenção Primária, Urgência e Emergência, Psicossocial, etc.).
Referência - Ver Programação por Referência.
Regulação Assistencial - Conjunto de relações, saberes, tecnologias e ações que intermediam a demanda dos usuários por serviços de saúde e o acesso a eles, considerando diferentes perfis de demanda e oferta. A regulação assistencial é um componente essencial da organização das RAS e visa garantir o acesso equitativo e oportuno aos serviços, sendo regulamentada por portarias ministeriais e normativas locais.
Regulação do Acesso - Estabelecimento de meios e ações para garantir o direito constitucional ao acesso universal, integral e equânime aos serviços de saúde, independentemente de pactuação prévia na programação ou da disponibilidade de recursos financeiros. A regulação do acesso é um princípio fundamental do SUS, conforme a Lei nº 8.080/90, e sua operacionalização é detalhada em diversas portarias e normativas.
Remanejamentos - São mudanças parciais na programação assistencial (física) e respectivamente na alocação dos recursos financeiros entre os municípios quando o município executor não mais atende às necessidades do encaminhador. São também denominados de micro alocações, não havendo mudanças dos parâmetros assistenciais pactuados. Os processos de remanejamento devem seguir as regras estabelecidas na PPI e ser formalizados nas instâncias intergestores.
Reprogramação - Alterações globais na programação assistencial (física) respectivamente na alocação dos recursos financeiros entre os municípios quando os municípios executores não mais atendem às necessidades do encaminhador. As reprogramações globais ordinárias devem ocorrer anualmente para refletirem as necessidades constates na Programação Anual de Saúde. A reprogramação também deve respeitar os princípios da PPI e ser pactuada nas instâncias competentes.
Reservas Técnicas - Recursos que compõem o teto financeiro do Estado e dos municípios, incorporados por meio de portarias ministeriais específicas para atender regras de negócio, áreas não contempladas inicialmente na programação e adequação de áreas com déficits. A utilização das reservas técnicas é regulamentada pelas portarias que as instituem e geralmente requer aprovação do Ministério da Saúde.
Resolubilidade - É a capacidade de atendimento ambulatorial e hospitalar da população residente no próprio município ou na própria Região ou em outra Região de Saúde, considerada a tipologia dos serviços, ou seja, nos elencos de procedimentos/serviços definidos para o nível regional/assistencial, conforme PDR e PDR.
SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais - Sistema de informações utilizado para o registro da produção ambulatorial do SUS. Possui módulos de produção (com instrumentos como BPA e APAC) e de programação (com a FPO). O BPA registra mensalmente os procedimentos realizados, enquanto a FPO registra o montante físico e financeiro acordado na PPI para cada procedimento. A APAC é utilizada para procedimentos de alta complexidade/custo, sendo também instrumento de autorização e coleta de informações epidemiológicas. O SIA é regulamentado por diversas portarias ministeriais que definem os fluxos de informação, os instrumentos de registro e as regras de faturamento.
SIH - Sistema de Informações Hospitalares - Sistema de informações utilizado para o registro das internações hospitalares no SUS, de envio obrigatório para todos os gestores que possuem serviços públicos ou privados sob sua gestão. O principal instrumento de coleta de dados é a Autorização de Internação Hospitalar (AIH). O SIH é regulamentado por portarias ministeriais que estabelecem os critérios de internação, os procedimentos de registro e as regras de faturamento.
SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - Sistema que permite identificar o rol de procedimentos ambulatoriais e hospitalares do SUS, com suas respectivas regras de negócio para faturamento, além de acompanhar as alterações realizadas na Tabela SIGTAP. Gerencia a Tabela de referência para o financiamento e a oferta de serviços, medicamentos e materiais especiais na rede pública de saúde, garantindo padronização e servindo como base para o pagamento dos serviços. O SIGTAP é atualizado e regulamentado por portarias ministeriais que definem os procedimentos incluídos, seus códigos, valores e regras de faturamento.
SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - Sistema de registro das receitas totais e despesas públicas em saúde de todos os entes federados, sendo o único sistema de informação do Brasil com dados orçamentários públicos de saúde. O SIOPS é regulamentado por leis complementares e portarias ministeriais que definem os prazos e as formas de registro das informações.
SISMAC - Sistema de Controle do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade - Sistema desenvolvido pelo Ministério da Saúde para auxiliar os gestores do SUS no acompanhamento da evolução dos recursos federais destinados ao cofinanciamento das ações e serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade sob gestão estadual, distrital e municipal. O SISMAC é regulamentado por portarias ministeriais que estabelecem suas funcionalidades e a obrigatoriedade de seu uso pelos gestores.
Sobras de programação - Recursos financeiros que compõem o limite financeiro MAC do município e que não foram alocados a nenhum item de programação específico. As sobres de programação devem se restringir a pequenos valores, verificando-se os menores valores da tabela/programação assistencial e cuidando para que os recursos de MAC sejam todos programados ao méximo, não sendo aceitável que grandes valores permaneçam sob valor global nessas Sobras. A utilização das sobras de programação pode ser definida em normativas locais e pactuada nas instâncias intergestores, respeitando as regras gerais de financiamento do SUS.
Teto Financeiro - Ver Limite Financeiro.