Verifique na lista abaixo se a sua empresa exerce alguma das atividades econômicas, sejam elas principais ou secundárias.
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CÓDIGO CNAE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | CONDIÇÃO PARA APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO |
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0892-4/03 | Refino e outros tratamentos do sal | |
1731-1/00 | Fabricação de embalagens de papel | Desde que o resultado do exercício da atividade for usado para embalar produto a ser esterilizado |
1732-0/00 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | Desde que o resultado do exercício da atividade se destine a entrar em contato com produto para saúde |
1733-8/00 | Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | Desde que o resultado do exercício da atividade se destine a entrar em contato com produto para saúde |
1742-7/01 | Fabricação de fraldas descartáveis | |
1742-7/02 | Fabricação de absorventes higiênicos | |
2014-2/00 | Fabricação de gases industriais | Desde que o gás fabricado seja utilizado para fins terapêuticos |
2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | Desde que o resultado do exercício da atividade seja óxido de etileno de uso como saneante domissanitário |
2052-5/00 | Fabricação de desinfestantes domissanitários | Desde que o resultado do exercício da atividade seja diferente de defensivos agrícolas sob regulamentação do Ministério da Agricultura |
2061-4/00 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | |
2062-2/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento | |
2063-1/00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | |
2093-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial | Desde que o resultado do exercício da atividade seja insumo farmacêutico |
2110-6/00 | Fabricação de produtos farmoquímicos | |
2121-1/01 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano | |
2121-1/02 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano | |
2121-1/03 | Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano | |
2123-8/00 | Fabricação de preparações farmacêuticas | |
2219-6/00 | Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente | Desde que haja fabricação de preservativos e/ou de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares |
2222-6/00 | Fabricação de embalagens de material plástico | Desde que o resultado do exercício da atividade seja embalagem de material plástico para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde |
2660-4/00 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | |
2829-1/99 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios | Desde que haja fabricação de equipamentos, acessórios e/ou aparelhos ou suas partes de uso ou de aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética |
3092-0/00 | Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios | Desde que haja a fabricação de triciclos não-motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde |
3250-7/01 | Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | |
3250-7/02 | Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | |
3250-7/03 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda | |
3250-7/04 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda | |
3250-7/05 | Fabricação de materiais para medicina e odontologia | |
3250-7/07 | Fabricação de artigos ópticos | Desde que haja fabricação de produto para saúde |
3291-4/00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | Desde que haja no exercício da atividade a fabricação de escova dental |
3292-2/02 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional | Desde que haja no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido (TNT) para uso odonto-médico-hospitalar |
3299-0/06 | Fabricação de velas, inclusive decorativas | Desde que haja no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante |
4644-3/01 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano | |
4645-1/01 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios | |
4645-1/02 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia | |
4645-1/03 | Comércio atacadista de produtos odontológicos | |
4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | |
4646-0/02 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal | |
4649-4/08 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar | |
4649-4/09 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | |
4664-8/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto médico hospitalar; partes e peças | Desde que o resultado do exercício da atividade compreenda a comercialização de produtos para a saúde |
4691-5/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios | Desde que o resultado do exercício da atividade compreenda o comércio atacadista de saneante, medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene e/ou produto para saúde de uso humano |
4771-7/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas | |
4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | Desde que haja no exercício da atividade a manipulação de fórmulas |
4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | Desde que o estabelecimento realize o armazenamento temporário/em trânsito de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante e/ou produto para a saúde |
4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | Desde que o estabelecimento realize o armazenamento temporário/em trânsito de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante e/ou produto para a saúde |
5211-7/01 | Armazéns gerais - emissão de warrant | Desde que haja no exercício da atividade o armazenamento de produtos sujeitos à vigilância sanitária que sejam diferentes de alimentos ou bebidas |
5211-7/99 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis | Desde que haja no exercício da atividade o armazenamento de produtos sujeitos à vigilância sanitária que sejam diferentes de alimentos ou bebidas |
6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis | Desde que haja o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde |
7120-1/00 | Testes e análises técnicas | Desde que haja no exercício da atividade a análise de produto sujeito à vigilância sanitária |
8122-2/00 | Imunização e controle de pragas urbanas | |
8129-0/00 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | Desde que haja no exercício da atividade o procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde; e/ou a prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas; e/ou a prestação de serviços de esterilização por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele assemelhada; e/ou a prestação de serviços de irradiação de alimentos por radiação ionizante; e/ou a prestação de serviços de esterilização através de óxido de etileno (E.T.O) ou radiação ionizante; e/ou a prestação de serviços de eliminação de micro-organismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médico-hospitalares e/ou outros |
8292-0/00 | Envasamento e empacotamento sob contrato | Desde que haja no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos sujeitos à vigilância sanitária que sejam diferentes de alimentos ou bebidas |
8511-2/00 | Educação infantil - creche | |
8610-1/01 | Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências | |
8610-1/02 | Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências | |
8621-6/01 | UTI móvel | Desde que o estabelecimento possua estrutura física própria de apoio logístico para as atividades desenvolvidas |
8621-6/02 | Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel | Desde que o estabelecimento possua estrutura física própria de apoio logístico para as atividades desenvolvidas |
8630-5/01 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | |
8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares | |
8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | Desde que haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos |
8630-5/04 | Atividade odontológica | |
8630-5/06 | Serviços de vacinação e imunização humana | |
8630-5/07 | Atividades de reprodução humana assistida | |
8630-5/99 | Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente | Desde que haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos |
8640-2/01 | Laboratórios de anatomia patológica e citológica | |
8640-2/02 | Laboratórios clínicos | |
8640-2/03 | Serviços de diálise e nefrologia | |
8640-2/04 | Serviços de tomografia | |
8640-2/05 | Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia | |
8640-2/06 | Serviços de ressonância magnética | |
8640-2/07 | Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética | |
8640-2/08 | Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos | |
8640-2/09 | Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos | |
8640-2/10 | Serviços de quimioterapia | |
8640-2/11 | Serviços de radioterapia | |
8640-2/12 | Serviços de hemoterapia | |
8640-2/13 | Serviços de litotripsia | |
8640-2/14 | Serviços de bancos de células e tecidos humanos | |
8640-2/99 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente | |
8650-0/01 | Atividades de enfermagem | Desde que haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos |
8650-0/07 | Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral | |
8650-0/99 | Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente | Desde que haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos |
8690-9/02 | Atividades de bancos de leite humano | |
8690-9/99 | Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente | Desde que haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos |
8711-5/01 | Clínicas e residências geriátricas | |
8711-5/02 | Instituições de longa permanência para idosos | |
8712-3/00 | Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio | Desde que o estabelecimento possua estrutura física própria de apoio logístico para as atividades desenvolvidas |
8720-4/99 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente | |
9601-7/01 | Lavanderias | Desde que o exercício da atividade compreenda lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar |
9601-7/03 | Toalheiros | Desde que o exercício da atividade compreenda lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar |