Para saber se o estabelecimento é fiscalizado pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal em Rio Bananal/ES:
Busque TODAS as atividades econômicas da sua empresa (principal e secundárias) na lista abaixo.
Encontrou pelo menos 01 (uma) atividade econômica na lista?
Lista de atividades econômicas (CNAEs) fiscalizadas pela Vigilância Sanitária Estadual no município de Rio Bananal/ES.
| CÓDIGO CNAE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA | OBSERVAÇÃO |
|---|---|---|
| 1099-6/07 | Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares | |
| 1121-6/00 | Fabricação de águas envasadas | |
| 1122-4/03 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | Desde que o resultado do exercício da atividade seja diferente de produto artesanal e de pós para elaboração de bebidas regulamentadas pelo órgão competente da Agricultura |
| 1122-4/04 | Fabricação de bebidas isotônicas | |
| 1731-1/00 | Fabricação de embalagens de papel | Desde que o produto se destine a entrar em contato com alimento ou seja usado para embalar produto a ser esterilizado |
| 1732-0/00 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | Desde que o produto se destine a entrar em contato com alimento ou produto para saúde |
| 1733-8/00 | Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | Desde que o produto se destine a entrar em contato com alimento ou produto para saúde |
| 1742-7/01 | Fabricação de fraldas descartáveis | |
| 1742-7/02 | Fabricação de absorventes higiênicos | |
| 2014-2/00 | Fabricação de gases industriais | Desde que o gás fabricado seja utilizado para fins terapêuticos e/ou para gaseificação de bebidas |
| 2019-3/99 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | Desde que o resultado do exercício da atividade seja produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos |
| 2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | Desde que o resultado do exercício da atividade seja produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos e/ou óxido de etileno de uso como saneante domissanitário |
| 2052-5/00 | Fabricação de desinfestantes domissanitários | Desde que o resultado do exercício da atividade seja diferente de defensivos agrícolas sob regulamentação do Ministério da Agricultura |
| 2063-1/00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | |
| 2071-1/00 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas | Desde que o resultado do exercício da atividade seja utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos e/ou sejam tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos e/ou corantes que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos |
| 2091-6/00 | Fabricação de adesivos e selantes | Desde que o resultado do exercício da atividade seja utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos e/ou sejam adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilizam precursores no processo de síntese química destes compostos |
| 2093-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial | Desde que o resultado do exercício da atividade seja aditivo alimentar ou insumo farmacêutico |
| 2219-6/00 | Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente | Desde que haja fabricação de preservativos e/ou de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares |
| 2222-6/00 | Fabricação de embalagens de material plástico | Desde que o resultado do exercício da atividade seja embalagem de material plástico que entra em contato com alimento e/ou para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde. |
| 2312-5/00 | Fabricação de embalagens de vidro | Desde que haja a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com alimento |
| 2341-9/00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | Desde que haja a fabricação de produtos refratários utilizados como embalagem que entra em contato com alimento |
| 2349-4/99 | Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente | Desde que haja a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em contato com alimento |
| 2591-8/00 | Fabricação de embalagens metálicas | Desde que haja a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato com alimento |
| 2660-4/00 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | |
| 2829-1/99 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios | Desde que haja fabricação de equipamentos, acessórios e/ou aparelhos ou suas partes de uso ou de aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética |
| 3250-7/03 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda | |
| 3250-7/04 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda | |
| 3250-7/05 | Fabricação de materiais para medicina e odontologia | |
| 3250-7/07 | Fabricação de artigos ópticos | Desde que haja fabricação de produto para saúde |
| 3291-4/00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | Desde que haja no exercício da atividade a fabricação de escova dental |
| 5211-7/01 | Armazéns gerais - emissão de warrant | Desde que haja no exercício da atividade o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue, material biológico e/ou produtos sujeitos à vigilância sanitária que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade |
| 8610-1/01 | Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências | |
| 8610-1/02 | Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências | |
| 8630-5/07 | Atividades de reprodução humana assistida | |
| 8640-2/03 | Serviços de diálise e nefrologia | |
| 8640-2/04 | Serviços de tomografia | |
| 8640-2/06 | Serviços de ressonância magnética | |
| 8640-2/09 | Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos | |
| 8640-2/10 | Serviços de quimioterapia | |
| 8640-2/11 | Serviços de radioterapia | |
| 8640-2/12 | Serviços de hemoterapia | |
| 8640-2/13 | Serviços de litotripsia | |
| 8640-2/14 | Serviços de bancos de células e tecidos humanos |