Para saber se o estabelecimento é fiscalizado pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal em Vila Velha/ES:
Busque TODAS as atividades econômicas da sua empresa (principal e secundárias) na lista abaixo.
Encontrou pelo menos 01 (uma) atividade econômica na lista?
Lista de atividades econômicas (CNAEs) fiscalizadas pela Vigilância Sanitária Estadual no município de Vila Velha/ES.
| CÓDIGO CNAE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA | OBSERVAÇÃO |
|---|---|---|
| 0892-4/03 | Refino e outros tratamentos do sal | |
| 1031-7/00 | Fabricação de conservas de frutas | Desde que o resultado do exercício da atividade seja diferente de produto artesanal e de polpa de frutas |
| 1032-5/01 | Fabricação de conservas de palmito | |
| 1032-5/99 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito | Desde que o resultado do exercício da atividade seja diferente de produto artesanal |
| 1041-4/00 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho | |
| 1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | |
| 1043-1/00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais | Desde que o produto fabricado seja comestível |
| 1061-9/01 | Beneficiamento de arroz | Desde que o beneficiamento de arroz seja industrial |
| 1061-9/02 | Fabricação de produtos do arroz | |
| 1062-7/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | |
| 1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | Desde que o resultado do exercício da atividade seja diferente de produto artesanal |
| 1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | Desde que o resultado do exercício da atividade seja diferente de produto artesanal |
| 1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais | Desde que o resultado do exercício da atividade seja diferente de polvilho produzido artesanalmente |
| 1065-1/02 | Fabricação de óleo de milho em bruto | |
| 1065-1/03 | Fabricação de óleo de milho refinado | |
| 1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | Desde que o resultado do exercício da atividade seja diferente de produto artesanal |
| 1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto | Desde que o resultado do exercício da atividade seja diferente de produto artesanal |
| 1072-4/01 | Fabricação de açúcar de cana refinado | |
| 1072-4/02 | Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba | |
| 1081-3/01 | Beneficiamento de café | Desde que o resultado do exercício da atividade seja diferente de produto artesanal |
| 1081-3/02 | Torrefação e moagem de café | |
| 1082-1/00 | Fabricação de produtos à base de café | |
| 1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | Desde que o resultado do exercício da atividade seja diferente de produto artesanal |
| 1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | Desde que o resultado do exercício da atividade seja diferente de produto artesanal |
| 1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | Desde que o resultado do exercício da atividade seja diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente |
| 1099-6/02 | Fabricação de pós alimentícios | |
| 1099-6/03 | Fabricação de fermentos e leveduras | |
| 1099-6/05 | Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) | Desde que o resultado do exercício da atividade seja diferente de produto artesanal |
| 1099-6/06 | Fabricação de adoçantes naturais e artificiais | |
| 1099-6/07 | Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares | |
| 1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | |
| 1121-6/00 | Fabricação de águas envasadas | |
| 1122-4/03 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | Desde que o resultado do exercício da atividade seja diferente de produto artesanal e de pós para elaboração de bebidas regulamentadas pelo órgão competente da Agricultura |
| 1122-4/04 | Fabricação de bebidas isotônicas | |
| 1122-4/99 | Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente | Desde que o resultado do exercício da atividade seja preparado líquido aromatizado e/ou bebidas energéticas (composto líquido pronto para o consumo) |
| 1731-1/00 | Fabricação de embalagens de papel | Desde que o produto se destine a entrar em contato com alimento ou seja usado para embalar produto a ser esterilizado |
| 1732-0/00 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | Desde que o produto se destine a entrar em contato com alimento ou produto para saúde |
| 1733-8/00 | Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | Desde que o produto se destine a entrar em contato com alimento ou produto para saúde |
| 1742-7/01 | Fabricação de fraldas descartáveis | |
| 1742-7/02 | Fabricação de absorventes higiênicos | |
| 2014-2/00 | Fabricação de gases industriais | Desde que o gás fabricado seja utilizado para fins terapêuticos e/ou para gaseificação de bebidas |
| 2019-3/99 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | Desde que o resultado do exercício da atividade seja produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos |
| 2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | Desde que o resultado do exercício da atividade seja produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos e/ou óxido de etileno de uso como saneante domissanitário |
| 2052-5/00 | Fabricação de desinfestantes domissanitários | Desde que o resultado do exercício da atividade seja diferente de defensivos agrícolas sob regulamentação do Ministério da Agricultura |
| 2061-4/00 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | |
| 2062-2/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento | |
| 2063-1/00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | |
| 2071-1/00 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas | Desde que o resultado do exercício da atividade seja utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos e/ou sejam tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos e/ou corantes que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos |
| 2091-6/00 | Fabricação de adesivos e selantes | Desde que o resultado do exercício da atividade seja utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos e/ou sejam adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilizam precursores no processo de síntese química destes compostos |
| 2093-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial | Desde que o resultado do exercício da atividade seja aditivo alimentar ou insumo farmacêutico |
| 2110-6/00 | Fabricação de produtos farmoquímicos | |
| 2121-1/01 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano | |
| 2121-1/02 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano | |
| 2121-1/03 | Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano | |
| 2123-8/00 | Fabricação de preparações farmacêuticas | |
| 2219-6/00 | Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente | Desde que haja fabricação de preservativos e/ou de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares |
| 2222-6/00 | Fabricação de embalagens de material plástico | Desde que o resultado do exercício da atividade seja embalagem de material plástico que entra em contato com alimento e/ou para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde. |
| 2312-5/00 | Fabricação de embalagens de vidro | Desde que haja a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com alimento |
| 2341-9/00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | Desde que haja a fabricação de produtos refratários utilizados como embalagem que entra em contato com alimento |
| 2349-4/99 | Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente | Desde que haja a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em contato com alimento |
| 2591-8/00 | Fabricação de embalagens metálicas | Desde que haja a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato com alimento |
| 2660-4/00 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | |
| 2829-1/99 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios | Desde que haja fabricação de equipamentos, acessórios e/ou aparelhos ou suas partes de uso ou de aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética |
| 3092-0/00 | Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios | Desde que haja a fabricação de triciclos não-motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde |
| 3250-7/01 | Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | |
| 3250-7/02 | Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | |
| 3250-7/04 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda | |
| 3250-7/05 | Fabricação de materiais para medicina e odontologia | |
| 3250-7/07 | Fabricação de artigos ópticos | Desde que haja fabricação de produto para saúde |
| 3291-4/00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | Desde que haja no exercício da atividade a fabricação de escova dental |
| 3292-2/02 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional | Desde que haja no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido (TNT) para uso odonto-médico-hospitalar |
| 3299-0/06 | Fabricação de velas, inclusive decorativas | Desde que haja no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante |
| 4635-4/03 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | Desde que haja a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral |
| 4649-4/09 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | |
| 6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis | Desde que haja o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde |
| 7120-1/00 | Testes e análises técnicas | Desde que haja no exercício da atividade a análise de produto sujeito à vigilância sanitária |
| 8129-0/00 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | Desde que haja no exercício da atividade o procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde; e/ou a prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas; e/ou a prestação de serviços de esterilização por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele assemelhada; e/ou a prestação de serviços de irradiação de alimentos por radiação ionizante; e/ou a prestação de serviços de esterilização através de óxido de etileno (E.T.O) ou radiação ionizante; e/ou a prestação de serviços de eliminação de micro-organismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médico-hospitalares e/ou outros |
| 8292-0/00 | Envasamento e empacotamento sob contrato | Desde que haja no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos sujeitos à vigilância sanitária, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos |
| 8610-1/01 | Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências | |
| 8610-1/02 | Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências | |
| 8621-6/01 | UTI móvel | |
| 8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares | Desde que haja no exercício da atividade o uso de equipamentos de radiação ionizante |
| 8630-5/07 | Atividades de reprodução humana assistida | |
| 8640-2/03 | Serviços de diálise e nefrologia | |
| 8640-2/04 | Serviços de tomografia | |
| 8640-2/05 | Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia | |
| 8640-2/06 | Serviços de ressonância magnética | |
| 8640-2/10 | Serviços de quimioterapia | |
| 8640-2/11 | Serviços de radioterapia | |
| 8640-2/12 | Serviços de hemoterapia | |
| 8640-2/13 | Serviços de litotripsia | |
| 8640-2/14 | Serviços de bancos de células e tecidos humanos | |
| 8640-2/99 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente | |
| 8650-0/07 | Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral | |
| 8690-9/01 | Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana | Desde que haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos |
| 8690-9/02 | Atividades de bancos de leite humano | |
| 8690-9/99 | Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente | Desde que haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos |
| 8711-5/03 | Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes | |
| 8712-3/00 | Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio | |
| 8720-4/99 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente | |
| 8730-1/01 | Orfanatos | |
| 9601-7/01 | Lavanderias | Desde que o exercício da atividade compreenda lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar |
| 9601-7/03 | Toalheiros | Desde que o exercício da atividade compreenda lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar |