A regulação hospitalar no Sistema Único de Saúde (SUS) é compreendida como uma ação social que abrange ações de regulamentação, fiscalização, controle, auditoria e avaliação de determinado sujeito social sobre a produção de bens e serviços em saúde1. O Estado é um desses sujeitos, e os outros sujeitos não estatais incluem segmentos privados lucrativos presentes no setor (planos e seguros de saúde), corporações profissionais, usuários organizados (conselhos de saúde, por exemplo), dentre outros.
A regulação hospitalar no Sistema Único de Saúde (SUS) é uma parte fundamental da Política Nacional de Atenção Hospitalar. Ela é responsável por organizar e gerir o acesso aos serviços hospitalares, garantindo que os pacientes recebam o atendimento necessário de acordo com suas necessidades de saúde.
A Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) foi instituída pela Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 20171. Ela define e recomenda a criação do Núcleo Interno de Regulação (NIR) nos hospitais, com o objetivo de realizar a interface com as Centrais de Regulação, delinear o perfil de complexidade da assistência no âmbito do SUS, bem como permitir o acesso de forma organizada e por meio do estabelecimento de critérios de gravidade e disponibilizar o acesso ambulatorial, hospitalar, de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, além de critérios pré-estabelecidos, como protocolos que deverão ser instituídos em conjunto pelo NIR e a gestão da Regulação1.
O NIR é uma unidade técnico-administrativa que realiza o monitoramento do paciente, a partir de seu ingresso no hospital, sua movimentação interna e externa até a alta hospitalar. É uma estrutura ligada diretamente à direção geral do hospital e deve ser legitimada, com papel e função definidos1.
A regulação hospitalar é, portanto, um elemento-chave para garantir a eficiência e a qualidade do atendimento no SUS, contribuindo para a equidade no acesso aos serviços de saúde.