O gerenciamento de risco sanitário é a aplicação sistêmica e contínua do conjunto de procedimentos, condutas e recursos, com vistas à análise qualitativa e quantitativa dos potenciais eventos adversos que podem afetar a segurança sanitária, a saúde humana, a integridade profissional e o meio ambiente, a fim de identificar, avaliar e propor medidas sanitárias apropriadas à minimização dos riscos.
A definição do grau de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária deve observar critérios relativos à natureza das atividades, aos produtos e insumos relacionados às mesmas e à frequência de exposição aos produtos ou serviços, cabendo atualização sempre que o contexto sanitário demandar, considerando, entre outros fatores, a atualização da tabela de CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas - pela Concla/IBGE.
Este catálogo foi elaborado com o objetivo de auxiliar os usuários quanto o enquadramento de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária no estado do Espírito Santo, segundo as notas explicativas da CNAE- Subclasses 2.3 de 01/2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) adaptada para a realidade da vigilância sanitária.
As informações contidas neste documento ficam sujeitas ao recebimento de sugestões da sociedade por meio do e-mail visa.qualidade@saude.es.gov.br.
🚥 Quanto ao grau de risco
Para efeito de licenciamento sanitário, adota-se a seguinte classificação do grau de risco das atividades econômicas:
- Baixo risco: atividades econômicas que não dependem de licença sanitária para o exercício contínuo e regular da atividade, ficando sujeitas às ações pós-mercado e à fiscalização posterior do funcionamento da empresa e do exercício da atividade econômica;
- Médio risco: atividades econômicas que dependem de licença sanitária para o exercício contínuo e regular da atividade e que comportam inspeção sanitária posterior ao início do funcionamento da empresa, sendo emitida licença provisória pelo órgão competente para início de seu funcionamento; e
- Alto risco: atividades econômicas que dependem de licença sanitária para o exercício contínuo e regular da atividade, a qual será obtida após inspeção sanitária ou análise documental pelo órgão competente.
A lista de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária no estado do Espírito Santo por grau de risco e dependente de informação está publicada na Portaria SESA nº 033-R, de 24/02/2021, publicada no DIO-ES de 25/03/2021 e suas alterações.
Importante destacar que as atividades econômicas não contempladas neste documento estão dispensadas de licenciamento sanitário.
📐 Quanto à aprovação de projeto arquitetônico
A aprovação de projeto arquitetônico, prévio ao licenciamento sanitário, está estabelecida pela Portaria SESA nº 033-R, de 24/02/2021, publicada no DIO-ES de 25/03/2021 e suas alterações. A expressão “Ver Nota” indica maior detalhamento da atividade com relação à aprovação.
Quanto à compreensão da atividade
Para explicar a CNAE são definidos os seguintes tópicos:
- Compreende: descreve as atividades da CNAE sujeitas às ações da vigilância sanitária;
- Não compreende: descreve as atividades sujeitas à vigilância sanitária que estão compreendidas em outros códigos da CNAE;
- Não compete: descreve as atividades que, dentre aquelas relacionadas originalmente na compreensão da CNAE pelo IBGE, não são sujeitas à vigilância sanitária;
- Notas: complementam as informações das atividades, expõem as perguntas que definem o risco dependente de informação e/ou detalham a aprovação de projeto arquitetônico em casos específicos.
Para facilitar a busca das informações, as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária foram organizadas nas seguintes categorias: Fabricação de alimentos e bebidas; Fabricação de embalagens; Fabricação de cosméticos e saneantes; Fabricação de produtos farmoquímicos; Fabricação de produtos diversos; Comércio atacadista; Comércio varejista; Transporte e armazenagem; Alojamento; Alimentação; Atividades profissionais e técnicas; Serviços complementares; Educação; Atenção à saúde humana; Assistência social; Atividades esportivas e recreação; e Outras atividades de serviços pessoais.
0892-4/03 - Refino e outros tratamentos do sal
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- a moagem, purificação, refino e outros tratamentos do sal associados à extração
Não compreende:
- a elaboração do sal de cozinha: sal iodado (1099-6/99)
- a elaboração de sal hipossódico e de sucedâneos do sal (1099-6/07 ou 1099-6/99).
1031-7/00 - Fabricação de conservas de frutas
Grau de risco: Ver NOTAS 1 e 2
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
NOTA 1: O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de polpa de frutas? Sim: Ver NOTA 2 / Não: BAIXO RISCO
NOTA 2: O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? Sim: ALTO RISCO / Não: MÉDIO RISCO
Compreende:
- a fabricação de conservas de frutas (frutas conservadas em álcool, secas, desidratadas, congeladas, polpas conservadas, purês e semelhantes)
- o beneficiamento, torrefação e produção de sementes oleaginosas (castanha-de-caju, castanha-do-pará, amêndoas, amendoim, soja, etc.)
- a fabricação de frutas em calda (compotas)
- a fabricação de doces de frutas em massa ou pasta e geléias
- a fabricação de concentrados de tomate (extratos, purês, polpas)
- a fabricação de leite de coco
Não compreende:
- a fabricação de frutas cristalizadas (1093-7/02)
- a fabricação de molhos de tomate preparados (1095-3/00)
- a fabricação de doces e geleias de outras matérias-primas, exceto frutas (1099-6/99)
Não compete:
- a fabricação de polpa de frutas para sucos
1032-5/01 - Fabricação de conservas de palmito
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- a fabricação de conservas de palmito
Não compreende:
- a fabricação de conservas de legumes e de outros vegetais (1032-5/99)
1032-5/99 - Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
NOTA 1: O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? Sim: ALTO RISCO / Não: MÉDIO RISCO
Compreende:
- a fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, cogumelos comestíveis, mediante congelamento, cozimento, imersão em azeite e vinagre
- a fabricação de legumes e outros vegetais, cogumelos comestíveis, desidratados e/ou liofilizados
- a fabricação de farinha e sêmola de batata
- a fabricação de batata frita e aperitivos à base de batata
- a fabricação de cogumelos em conserva
Não compreende:
- a fabricação de conservas de palmito (1032-5/01)
- a fabricação de pratos prontos, congelados e enlatados, à base de legumes e de outros vegetais (1096-1/00)
- a fabricação de sopas de legumes e de outros vegetais (1099-6/99)
- a fabricação de amidos e féculas de outros vegetais (1065-1/01)
1041-4/00 - Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- a fabricação de óleos vegetais em bruto, comestíveis (óleos de soja, algodão, oliva, girassol, etc.)
- a obtenção de tortas, farinhas e farelos de sementes oleaginosas e de subprodutos residuais da fabricação de óleos, comestíveis, para consumo humano
Não compreende:
- a fabricação de óleos vegetais refinados (1042-2/00)
- a fabricação de margarina (1043-1/00)
- a fabricação de óleo de milho em bruto (1065-1/02)
- a fabricação de óleos essenciais (2093-2/00)
1042-2/00 - Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- a fabricação de óleos vegetais refinados, comestíveis
- a fabricação de ceras de origem vegetal para fins alimentícios.
- outros beneficiamentos processados em óleos vegetais (sopragem, oxidação, polimerização, hidrogenação, etc.) para fins alimentícios
Não compreende:
- a fabricação de óleos vegetais em bruto (1041-4/00)
- a fabricação de óleo de milho refinado (1065-1/03)
- a fabricação de óleos essenciais para fins alimentícios (2093-2/00)
1043-1/00 - Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
NOTA 1: O produto fabricado será comestível? Sim: ALTO RISCO / Não: BAIXO RISCO
Compreende:
- a fabricação de margarina
- a fabricação de gorduras vegetais comestíveis
- a fabricação de preparações à base de creme vegetal para fins alimentícios
Não compete:
- a fabricação de óleos não comestíveis de origem animal
- a extração de óleos de peixe e de mamíferos marinhos
1053-8/00 - Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- a fabricação de sorvetes, picolés, bolos e tortas gelados, etc.
- a fabricação de produtos a base de açaí
- a fabricação de bases líquidas ou pastosas para a elaboração de sorvetes
Não compreende:
- a fabricação de pós para a preparação de sorvetes ou picolés (1099-6/02)
- sorveterias, com consumo no local, de fabricação própria ou não (5611-2/03)
1061-9/01 - Beneficiamento de arroz
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
NOTA 1: O beneficiamento de arroz será industrial? Sim: ALTO RISCO / Não: MÉDIO RISCO
Compreende:
- o beneficiamento do arroz (arroz descascado, moído, branqueado, polido, parboilizado, e convertido)
Não compreende:
- a fabricação de farinha, flocos e outros produtos de arroz (1061-9/02)
- a fabricação de óleo de arroz em bruto (1041-4/00) ou refinado (1042-2/00)
1061-9/02 - Fabricação de produtos do arroz
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- a fabricação de farinha de arroz
- a fabricação de flocos e outros produtos de arroz
Não compreende:
- o beneficiamento do arroz (arroz descascado, moído, branqueado, polido, parboilizado, e convertido) (1061-9/01)
- a fabricação de óleo de arroz em bruto (1041-4/00) ou refinado (1042-2/00)
- a fabricação de amidos e féculas de arroz (1065-1/01)
1062-7/00 - Moagem de trigo e fabricação de derivados
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- a fabricação de farinha de trigo, inclusive integral
- a fabricação de sêmolas e farelo de trigo
- a fabricação de outros derivados do trigo
- a fabricação de farinhas e massas (em pó) mescladas ou preparadas para a fabricação de pães, bolos, biscoitos, etc.
Não compreende:
- a fabricação de amidos e féculas de trigo (1065-1/01)
1063-5/00 - Fabricação de farinha de mandioca e derivados
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
NOTA 1: O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? Sim: ALTO RISCO / Não: MÉDIO RISCO
Compreende:
- a fabricação de farinha de mandioca
- a fabricação de outros derivados da mandioca: raspa, farinha de raspa, etc.
Não compreende:
- a fabricação de amidos e féculas de mandioca (1065-1/01)
1064-3/00 - Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
NOTA 1: O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? Sim: ALTO RISCO / Não: MÉDIO RISCO
Compreende:
- a fabricação de farinhas de milho (fubá)
- a fabricação de farinhas cruas de milho (creme de milho, gritz de milho, etc.), canjica, farelo de milho, etc.
- a fabricação de farinhas de milho termicamente tratadas e alimentos à base de milho (pós, flocos, produtos pré-cozidos, etc.)
- a preparação de milho para pipoca
Não compreende:
- a fabricação de amidos e féculas de milho (1065-1/01)
- a fabricação de óleo de milho em bruto (1065-1/02) e refinado (1065-1/03)
1065-1/01 - Fabricação de amidos e féculas de vegetais
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
NOTA 1: O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de polvilho produzido artesanalmente? Sim: ALTO RISCO / Não: MÉDIO RISCO
Compreende:
- a fabricação de amidos e féculas de vegetais: milho, arroz, trigo, mandioca, etc.
- a fabricação de dextrose (açúcar de milho)
- a fabricação de produtos elaborados a partir de amidos vegetais: açúcares (glicose, maltose e inulina), glúten, tapioca, etc.
Não compreende:
- a fabricação de fubá e outras farinhas de milho (1064-3/00)
- a fabricação de óleo de milho em bruto (1065-1/02) e refinado (1065-1/03)
- a fabricação de adoçantes naturais e artificiais (1099-6/06)
1065-1/02 - Fabricação de óleo de milho em bruto
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- a fabricação de óleo de milho em bruto
Não compreende:
- a fabricação de fubá e outras farinhas de milho (1064-3/00)
- a fabricação de óleo de milho refinado (1065-1/03)
1065-1/03 - Fabricação de óleo de milho refinado
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- a fabricação de óleo de milho refinado
Não compreende:
- a fabricação de óleo de milho em bruto (1065-1/02)
1069-4/00 - Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
NOTA 1: O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? Sim: ALTO RISCO / Não: MÉDIO RISCO
Compreende:
- a fabricação de farinhas de araruta, centeio, cevada, aveia, legumes secos, etc.
- a fabricação de farinhas compostas, germens de cereais, etc.
- a fabricação de aperitivos e alimentos à base de araruta, centeio, cevada, aveia, germens de cereais, etc.
- a produção de farinhas, sêmolas e pós de frutas ou cascas de cítricos, etc.
- a produção de alimentos à base de cereais ou de flocos de cereais
Não compreende:
- a fabricação de farinhas e alimentos à base de batata (1032-5/99)
- a fabricação de farinhas que se enquadrem como alimento com alegação de propriedades funcionais e ou de saúde ou novos alimentos e novos ingredientes, por serem obtidas a partir de espécie vegetal, parte de vegetal ou de ingrediente que não são usados tradicionalmente como alimento, por exemplos, farinha da casca de maracujá, de feijão branco cru (1099-6/99)
1071-6/00 - Fabricação de açúcar em bruto
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
NOTA 1: O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? Sim: ALTO RISCO / Não: MÉDIO RISCO
Compreende:
- a fabricação de açúcar em bruto: açúcar VHP (Very Hight Polarization), cristal, demerara e mascavo
- a fabricação de derivados e subprodutos da fabricação de açúcar (rapadura, melado, melaço, etc.)
Não compreende:
- a fabricação de açúcar de cana refinado e moído (1072-4/01)
1072-4/01 - Fabricação de açúcar de cana refinado
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- a fabricação de açúcar moído e triturado, refinado e líquido
- a fabricação de glicose de cana-de-açúcar
Não compreende:
- a fabricação de glicose e de outros açúcares a partir de amidos vegetais (1065-1/01)
- a fabricação de açúcar natural (estévia) (1099-6/06)
- a fabricação de adoçantes (1099-6/06)
1072-4/02 - Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- a fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba moído ou triturado, refinado e líquido
Não compreende:
- a fabricação de açúcar de cana refinado e moído (1072-4/01)
- a fabricação de glicose e de outros açúcares a partir de amidos vegetais (1065-1/01)
- a fabricação de açúcar natural (estévia) (1099-6/06)
- a fabricação de adoçantes (1099-6/06)
1081-3/01 - Beneficiamento de café
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
NOTA 1: O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? Sim: ALTO RISCO / Não: MÉDIO RISCO
Compreende:
- o beneficiamento do café em coco para café em grão, não associado ao cultivo do café
Não compreende:
- a fabricação de café torrado em grãos (1081-3/02)
- a fabricação de café solúvel (1082-1/00)
1081-3/02 - Torrefação e moagem de café
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- a fabricação de café torrado em grãos
- a fabricação de café torrado e moído
- a fabricação de café descafeinado
Não compreende:
- o beneficiamento do café em coco para café em grão, não associado ao cultivo do café (1081-3/01)
- a fabricação de café solúvel (1082-1/00)
1082-1/00 - Fabricação de produtos à base de café
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- a fabricação de café solúvel
- a fabricação de extratos e concentrados de café e de outras preparações à base de café
** Não compreende:**
- a fabricação de café torrado em grãos, moído e descafeinado (1081-3/02)
1091-1/01 - Fabricação de produtos de panificação industrial
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- a fabricação de produtos de panificação industrial: pães e roscas, bolos, tortas, etc.
- a fabricação de farinha de rosca
- a fabricação de produtos de panificação congelados
- a fabricação de pão de queijo congelado
- a fabricação de massa preparada para pão de queijo congelada ou resfriada
Não compreende:
- as padarias tradicionais com venda predominante de produtos de fabricação própria (1091-1/02)
- a fabricação de biscoitos e bolachas (1092-9/00)
- a fabricação de massas alimentícias (1094-5/00)
- a fabricação de massas preparadas e misturadas em pó para pães, bolos, tortas, etc. (1062-7/00)
- as padarias e confeitarias com predominância de revenda de outros produtos (4721-1/02)
1091-1/02 - Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- a fabricação de pães e roscas, bolos, tortas e outros produtos de padaria com venda predominante de produtos fabricados no próprio estabelecimento (padarias tradicionais)
Não compreende:
- a fabricação de produtos de panificação industrial (1091-1/01)
- a fabricação de biscoitos e bolachas (1092-9/00)
- a fabricação de massas preparadas e misturadas em pó para pães, bolos, tortas, etc. (1062-7/00)
- as padarias e confeitarias com predominância de revenda (4721-1/02)
- as lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (5611-2/03)
- a fabricação de massas alimentícias (1094-5/00)
1092-9/00 - Fabricação de biscoitos e bolachas
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
NOTA 1: O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? Sim: ALTO RISCO / Não: BAIXO RISCO
Compreende:
- a fabricação de biscoitos e bolachas
- a fabricação de casquinhas para sorvetes e formas para recheios, etc.
1093-7/01 - Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
NOTA 1: O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? Sim: ALTO RISCO / Não: BAIXO RISCO
Compreende:
- a fabricação de pasta de cacau (massa) e de outros derivados do beneficiamento do cacau (cacau em pó, manteiga de cacau, chocolate amargo para uso industrial, torta de cacau, etc.)
- a fabricação de bombons, chocolates e farinhas à base de chocolate
Não compreende:
- a fabricação de balas, confeitos, frutas cristalizadas e semelhantes (1093-7/02)
- as pastilhas ou balas para garganta que contenham substâncias com propriedades medicinais, utilizadas para fins terapêuticos (2121-1/01) e (2121-1/03)
1093-7/02 - Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
NOTA 1: O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? Sim: ALTO RISCO / Não: BAIXO RISCO
Compreende:
- a fabricação de frutas cristalizadas
- a fabricação de balas, confeitos, gomas de mascar e semelhantes
Não compreende:
- a fabricação de bombons, chocolates e farinhas à base de chocolate (1093-7/01)
- as pastilhas ou balas para garganta que contenham substâncias com propriedades medicinais, utilizadas para fins terapêuticos (2121-1/01) e (2121-1/03)
1094-5/00 - Fabricação de massas alimentícias
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
NOTA 1: O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? Sim: ALTO RISCO / Não: BAIXO RISCO
Compreende:
- a fabricação de massas alimentícias secas (talharim, espaguete, etc.)
- a fabricação de massas alimentícias preparadas (frescas, congeladas ou resfriadas) para lasanha, canelone, etc., com ou sem recheio
Não compreende:
- a fabricação de massas preparadas e misturadas em pó para pães, bolos, tortas, etc. (1062-7/00)
- a fabricação de pratos prontos, congelados e enlatados, à base de massas (lasanhas, pizzas, etc.) (1096-1/00)
- a fabricação de pós para pudins, gelatinas, etc. (1099-6/02)
1095-3/00 - Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
NOTA 1: O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente? Sim: ALTO RISCO / Não: BAIXO RISCO
Compreende:
- a preparação de especiarias e condimentos (canela, baunilha, colorau, mostarda, sal preparado com alho, etc.)
- a preparação de molhos de tomate, molhos em conserva, maionese, etc.
- a preparação de temperos diversos (desidratados, congelados, liofilizados, em conserva, etc.)
- a preparação de base para molhos
Não compreende:
- a fabricação de concentrados de tomate (extratos, purês, polpas) (1031-7/00)
- a fabricação de sal refinado (0892-4/03)
- a elaboração do sal de cozinha: sal iodado (1099-6/99)
1096-1/00 - Fabricação de alimentos e pratos prontos
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
NOTA 1: O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? Sim: ALTO RISCO / Não: BAIXO RISCO
Compreende:
- a fabricação de pratos prontos ou refeições enlatadas, refrigeradas ou congeladas à base de carnes, aves, peixes e vegetais
- a produção de pratos prontos refrigerados ou congelados à base de massas (pizzas, lasanhas, etc.)
- a fabricação de sobremesas refrigeradas, congeladas ou prontas para consumo
- a fabricação de salgadinhos refrigerados, congelados ou prontos para consumo (empada, coxinha e esfirra e etc.)
Não compreende:
- a fabricação de massas alimentícias preparadas (frescas, congeladas ou resfriadas) para lasanha, canelone, etc., com ou sem recheio (1094-5/00)
- a preparação de refeições para consumo imediato em lanchonetes, restaurantes, aviões, hospitais, etc. (5620-1/01)
Esta atividade econômica compreende a produção de pratos prontos ou refeições preparadas (i.e., preparados, temperados e cozidos) na forma congelada e embalados. Para que um prato seja classificado nesta subclasse deve conter pelo menos dois ingredientes principais claramente diferenciados (sem contar os condimentos, etc). Estes pratos são normalmente empacotados para venda.
1099-6/02 - Fabricação de pós alimentícios
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- a fabricação de pós para pudins, gelatinas, etc.
Não compreende:
- a fabricação de pós para refrescos ou outras bebidas (1122-4/03)
1099-6/03 - Fabricação de fermentos e leveduras
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- a fabricação de fermentos e leveduras
1099-6/04 - Fabricação de gelo comum
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
NOTA 1: O gelo fabricado será para consumo humano ou entrará em contato com alimentos e/ou bebidas? Sim: ALTO RISCO / Não: BAIXO RISCO
Compreende:
- a fabricação de gelo comum para consumo humano ou que entra em contato com alimentos e bebidas
Não compreende:
- a fabricação de gelo seco (2014-2/00)
1099-6/05 - Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
NOTA 1: O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? Sim: ALTO RISCO / Não: MÉDIO RISCO
Compreende:
- a fabricação de produtos para infusão (chá, mate e outras ervas para infusão)
- a atividade de beneficiamento de chá, de mate e ou de outras ervas para infusão
Não compreende:
- a preparação de produtos botânicos para uso farmacêutico (2121-1/03)
1099-6/06 - Fabricação de adoçantes naturais e artificiais
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- a fabricação de açúcar de estévia e outros adoçantes naturais
- a fabricação de adoçantes artificiais
1099-6/07 - Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- a fabricação de alimentos dietéticos, complementos alimentares e semelhantes
- a fabricação de suplementos alimentares
- a fabricação de alimentos para dietas com restrição de nutrientes
- a fabricação de alimentos para dietas com ingestão controladas de açúcares
- a fabricação de alimentos para controle de peso
Não compreende:
- a fabricação de alimentos com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde (1099-6/99)
- a fabricação de substâncias bioativas e probióticos isolados (1099-6/99)
- a fabricação de novos alimentos e novos ingredientes (1099-6/99)
1099-6/99 - Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- a fabricação de preparações salgadas para aperitivos
- a fabricação de produtos à base de soja
- a elaboração do sal de cozinha (sal iodado), sal hipossódico e de sucedâneos do sal
- a fabricação de sopas em estado líquido, em pó ou em tabletes
- a fabricação de doces de matérias-primas diferentes de leite e de frutas
- a fabricação de leites e queijos de soja ou de outros substitutos vegetais do leite
- o beneficiamento de guaraná (em pó, bastão, semente e etc.)
- a preparação de alimentos para grupos populacionais específicos como: alimentos infantis, idosos, gestantes e nutrizes, etc.
- a fabricação de alimentos para nutrição enteral
- a fabricação de novos alimentos e novos ingredientes
- a fabricação de produtos alimentícios não especificados em outras subclasses
Não compreende:
- a fabricação de sal refinado associado à extração (0892-4/03)
- a fabricação de preparações em pó para bolos (1062-7/00)
- a fabricação de adoçantes naturais e artificiais (1099-6/06)
- a fabricação de alimentos dietéticos, complementos alimentares e semelhantes (1099-6/07)
Não compete:
- a fabricação de outros produtos alimentícios sob regulamentação do órgão competente da Agricultura
- a fabricação de extratos e sucos de carnes, pescados, crustáceos e moluscos
- a fabricação de extrato de guaraná
1121-6/00 - Fabricação de águas envasadas
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o engarrafamento de águas minerais na fonte
- a fabricação e engarrafamento de águas naturais, sem adoçantes ou aromatizantes
- o engarrafamento de água comum, purificada, adicionada ou não de sais minerais
- a produção de águas gaseificadas
Não compreende:
- a fabricação de águas naturais, com adoçantes ou aromatizantes (1122-4/99)
1122-4/03 - Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas
Grau de risco: Ver NOTAS 1 e 2
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
NOTA 1: O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de pós para elaboração de bebidas regulamentadas pelo órgão competente da Agricultura? Sim: Ver NOTA 2 / Não: BAIXO RISCO
NOTA 2: O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? Sim: ALTO RISCO / Não: MÉDIO RISCO
Compreende:
- a fabricação de preparações em pó para elaboração de bebidas
Não compete:
- a fabricação de refrescos adicionados de aromas e de corantes artificiais
- a fabricação de preparações em xarope para elaboração de bebidas
- a fabricação de pós para elaboração de bebidas sob regulamentação do órgão competente da Agricultura
1122-4/04 - Fabricação de bebidas isotônicas
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- a fabricação de bebidas isotônicas
1122-4/99 - Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
NOTA 1: Haverá a fabricação de preparado líquido aromatizado e/ou a fabricação de bebidas energéticas (composto líquido pronto para consumo)? Sim: ALTO RISCO / Não: BAIXO RISCO
Compreende:
- a fabricação de águas naturais, com adoçantes ou aromatizantes (preparado líquido aromatizado)
- a fabricação de bebidas energéticas (composto líquido pronto para o consumo)
Não compreende:
- o engarrafamento de bebidas associado ao comércio atacadista (4635-4/03)
- o engarrafamento de bebidas sob contrato (8292-0/00)
- a fabricação de bebidas isotônicas (1122-4/04)
Não compete:
- a fabricação de guaraná natural pronto para beber
- a fabricação de outras bebidas não alcoólicas sob-regulamentação do órgão competente da Agricultura
1731-1/00 - Fabricação de embalagens de papel
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: Ver NOTA 2
NOTA 1: O produto se destina a entrar em contato com alimento ou será usado para embalar produto a ser esterilizado? Sim: ALTO RISCO / Não: BAIXO RISCO
NOTA 2: A aprovação de projeto arquitetônico está prevista somente quando o produto se destina a embalar produto a ser esterilizado
Compreende:
- a fabricação de embalagens de papel, impressas ou não, simples, plastificadas ou de acabamento especial (sacos de papel kraft comuns e multifolhados; de papel impermeável, etc.), que se destinam a entrar em contato direto com alimento ou a embalar produto a ser esterilizado
Não compreende:
- a fabricação de embalagens de cartolina e de papel-cartão (1732-0/00)
1732-0/00 - Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: Ver NOTA 2
NOTA 1: O produto se destina a entrar em contato com alimento ou produto para saúde? Sim: ALTO RISCO / Não: BAIXO RISCO
NOTA 2: A aprovação de projeto arquitetônico está prevista somente quando o produto se destina a entrar em contato com produto para saúde
Compreende:
- a fabricação de embalagens de cartolina e de papel-cartão mesmo laminadas entre si ou com outros suportes celulósicos (embalagens, caixas, estojos, cartuchos, cartelas, luvas, solapas e demais acessórios), que se destinam a entrar em contato direto com alimento ou produto para saúde
1733-8/00 - Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: Ver NOTA 2
NOTA 1: O produto se destina a entrar em contato com alimento ou produto para saúde? Sim: ALTO RISCO / Não: BAIXO RISCO
NOTA 2: A aprovação de projeto arquitetônico está prevista somente quando o produto se destina a entrar em contato com produto para saúde
Compreende:
- a fabricação de embalagens e de acessórios de papelão ondulado que entram em contato direto com alimento ou produto para saúde
Não compete:
- a fabricação de chapas e faces simples de papelão ondulado
2222-6/00 - Fabricação de embalagens de material plástico
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: Ver NOTA 2
NOTA 1: O resultado do exercício da atividade será embalagem de material plástico que entra em contato com alimento e/ou para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde? Sim: ALTO RISCO / Não: BAIXO RISCO
NOTA 2: A aprovação de projeto arquitetônico está prevista somente quando o resultado do exercício da atividade for embalagem de material plástico para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde
Compreende:
- a fabricação de embalagens de material plástico (caixas, sacos, garrafas, frascos, tampas, etc.) que entram em contato direto com alimento e/ou são utilizadas para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde
2312-5/00 - Fabricação de embalagens de vidro
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
NOTA 1: Haverá a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com alimento? Sim: ALTO RISCO / Não: BAIXO RISCO
Compreende:
- a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato direto com alimento
2341-9/00 - Fabricação de produtos cerâmicos refratários
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
NOTA 1: Haverá a fabricação de produtos refratários utilizados como embalagem que entra em contato com alimento? Sim: ALTO RISCO / Não: BAIXO RISCO
Compreende:
- a fabricação de produtos cerâmicos refratários utilizados como embalagem que entram em contato direto com alimento
2349-4/99 - Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
NOTA 1: Haverá a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entra em contato com alimento? Sim: ALTO RISCO / Não: BAIXO RISCO
Compreende:
- a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em contato direto com alimento
Não compreende:
- a fabricação de artefatos de cerâmica refratária (2341-9/00)
Não compete:
- a fabricação de artefatos de cerâmica ou de barro cozido para uso doméstico ou de adorno (panelas, talhas, filtros, velas filtrantes, potes, etc.)
- a fabricação de cerâmica branca: louças de mesa (aparelhos completos e peças avulsas de louça para serviços de mesa como aparelhos de jantar, chá, café, bolo e semelhantes)
2591-8/00 - Fabricação de embalagens metálicas
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
NOTA 1: Haverá a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato com alimento? Sim: ALTO RISCO / Não: BAIXO RISCO
Compreende:
- a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato direto com alimento ou bebida, como: latas, tubos e bisnagas, tonéis, tambores e outros recipientes e/ou tampas.
1742-7/01 - Fabricação de fraldas descartáveis
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- a fabricação de fraldas descartáveis de uso humano
1742-7/02 - Fabricação de absorventes higiênicos
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- a fabricação de absorventes e tampões higiênicos de uso humano
2052-5/00 - Fabricação de desinfestantes domissanitários
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
NOTA 1: O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de defensivos agrícolas sob-regulamentação do Ministério da Agricultura? Sim: ALTO RISCO / Não: BAIXO RISCO
Compreende:
- a fabricação de formulações químicas para o controle de insetos e fungos para uso doméstico, comercial e/ou industrial
- a fabricação de formulações químicas para controle de ervas daninhas na jardinagem
- a fabricação de desinfestantes domissanitários para uso doméstico, comercial e/ou industrial, como: acaricidas, bactericidas, cupinicidas, formicidas, moluscicidas, pesticidas, raticidas, rodenticidas e etc.
- a fabricação de espirais mata mosquito para uso doméstico
- a fabricação de repelentes (formulações químicas com a finalidade de repelir animais sinantrópicos indesejáveis)
Não compreende:
- a fabricação de intermediários de síntese (2029-1/00)
- a fabricação de produtos e preparações com propriedades antissépticas, bactericidas ou germicidas, com fins terapêuticos ou profiláticos (2123-8/00)
Não compete:
- a fabricação de defensivos agrícolas (inseticidas, fungicidas, herbicidas e demais defensivos agrícolas) sob regulamentação do Ministério da Agricultura
2061-4/00 - Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- a fabricação de sabões e detergentes em diversas formas, tais como: em pó, líquida, em escamas e em barras
- a fabricação de amaciantes e suavizantes de tecidos
- a fabricação de sabões e detergentes para uso doméstico, institucional e profissional
Não compreende:
- a fabricação de intermediários para detergentes e tensoativos (2029-1/00)
- a fabricação de xampus (2063-1/00)
- a fabricação de sabonetes (2063-1/00)
- a fabricação de sabões medicinais, em barras, pedaços, etc. (2063-1/00)
- a fabricação de glicerina para uso farmacêutico (2110-6/00) ou para fins alimentícios (2029-1/00)
2062-2/00 - Fabricação de produtos de limpeza e polimento
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- a fabricação de produtos de limpeza e polimento, tais como:
-- alvejantes
-- branqueadores
-- desincrustantes
-- saponáceos
-- finalizadores (lustradores, ceras para pisos, facilitadores de passagem de roupas, polidores, engomadores de roupas, acidulantes, neutralizadores para lavagem de roupas)
-- limpadores
-- polidores de metais
-- produtos para pré e pós-lavagem
-- removedores
-- produtos neutralizadores ou eliminadores de odores de ambientes
-- produtos odorizantes ou aromatizantes de ambientes
-- produtos com ação antimicrobiana (hipoclorito de sódio, potabilizadores de águas, desinfetantes, e etc.)
-- produtos de limpeza biológicos
2063-1/00 - Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- a fabricação de cosméticos, perfumes, produtos de beleza e higiene pessoal para uso humano, tais como:
-- perfumes, águas-de-colônia, desodorantes e sais de banho
-- cosméticos e produtos de maquilagem
-- dentifrícios e preparados para higiene pessoal
-- sabonetes nas formas líquida ou em barras
-- xampus e outros produtos capilares
-- depiladores, bronzeadores e protetores solares
-- preparados para manicuro ou pedicuro
-- hastes (flexíveis ou não) com extremidades envoltas em algodão
-- lenços umedecidos com preparações e discos demaquilantes
-- lenços de papel especial, falsos tecidos ou materiais semelhantes, umedecidos com preparações
-- repelentes de uso tópico
-- fios e ou fitas dentais
-- odorizantes de ambientes
Não compreende:
- a fabricação de óleos essenciais (2093-2/00)
- a fabricação de velas (3299-0/99)
- a fabricação de sabões medicinais em barra e ou pedaços (2121-1/01
- a fabricação de sabonetes medicinais na forma líquida e barra (2121-1/01)
Não compete:
- a fabricação de produtos de higiene e perfumaria para animais ou uso veterinário
3291-4/00 - Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
NOTA 1: Haverá, no exercício da atividade, a fabricação de escova dental? Sim: ALTO RISCO / Não: BAIXO RISCO
Compreende:
- a fabricação de escova dental para uso humano
3299-0/06 - Fabricação de velas, inclusive decorativas
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
NOTA 1: Haverá, no exercício da atividade, a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante? Sim: ALTO RISCO / Não: BAIXO RISCO
Compreende:
- a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante
2014-2/00 - Fabricação de gases industriais
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: Ver NOTA 2
NOTA 1: O gás fabricado será utilizado para fins terapêuticos e/ou para gaseificação de bebidas? Sim: ALTO RISCO / Não: BAIXO RISCO
NOTA 2: A aprovação de projeto arquitetônico está prevista somente quando o gás fabricado for utilizado para fins terapêuticos
Compreende:
- a fabricação de gases, líquidos ou comprimidos, para fins terapêuticos e/ou para gaseificação de bebidas
Não compreende:
- a fabricação de gás cloro (2011-8/00)
Não compete:
- a fabricação de gelo seco
A atividade de envasamento de gases medicinais compreende a etapa do processo fabril
2019-3/99 - Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
NOTA 1: O resultado do exercício da atividade econômica será produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos? Sim: ALTO RISCO / Não: BAIXO RISCO
Compreende:
- a fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética, em forma básica ou concentrada para uso ou aplicação como aditivo de alimentos
- a fabricação de outros produtos químicos inorgânicos, como ácidos, bases, sais, etc. para uso ou aplicação como aditivo de alimentos
Não compreende:
- a fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos preparados (2071-1/00)
- a fabricação de gases industriais (2014-2/00)
2029-1/00 - Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: Ver NOTA 2
NOTA 1: O resultado do exercício da atividade econômica será produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos e/ou óxido de etileno de uso como saneante domissanitário? Sim: ALTO RISCO / Não: BAIXO RISCO
NOTA 2: A aprovação de projeto arquitetônico está prevista somente quando o resultado do exercício da atividade for óxido de etileno de uso como saneante domissanitário
Compreende:
- a fabricação de ácidos graxos para uso ou aplicação como aditivo de alimentos
- a fabricação de corantes e pigmentos orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada para uso ou aplicação como aditivo de alimentos
- a fabricação de produtos químicos orgânicos para uso ou aplicação como aditivo de alimentos
- a fabricação de óxido de etileno de uso como saneante domissanitário
Não compreende:
- a fabricação de óleos essenciais (2093-2/00)
2071-1/00 - Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
NOTA 1: O resultado do exercício da atividade será utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos e/ou será tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos e/ou corantes que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos? Sim: ALTO RISCO / Não: BAIXO RISCO
Compreende:
- a fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas utilizado para revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos
- a fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos e/ou corantes que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos
Não compreende:
- a fabricação de corantes e pigmentos em forma básica ou concentrada (2019-3/99) e (2029-1/00)
Entende-se por precursor, as substâncias utilizadas para a obtenção de entorpecentes ou psicotrópicos e constantes das listas aprovadas pela Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, relacionadas na lista D1 da Portaria SVS/MS 344/98 e suas atualizações, como, por exemplo, ácido fenil acético, piperonal e safrol
O estabelecimento que utiliza ou importa para uso próprio precursores, está sujeito a autorização especial, conforme legislação vigente.
2091-6/00 - Fabricação de adesivos e selantes
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
NOTA 1: O resultado do exercício da atividade será utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimento e/ou será adesivo, cola, decalque ou selante para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal ou sintética que utilizam precursores no processo de síntese química destes compostos? Sim: ALTO RISCO / Não: BAIXO RISCO
Compreende:
- a fabricação de adesivos, colas, decalques e selantes utilizados para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos
- a fabricação de adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilizam precursores no processo de síntese química destes compostos
Não compreende:
- a fabricação de gelatinas e derivados (2029-1/00)
A fabricação de adesivos aplicados sobre um suporte classifica-se junto com a fabricação do respectivo suporte (papel, plástico, tecido, etc.)
Entende-se por precursor, as substâncias utilizadas para a obtenção de entorpecentes ou psicotrópicos e constantes das listas aprovadas pela Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, relacionadas na lista D1 da Portaria SVS/MS 344/98 e suas atualizações, como, por exemplo, ácido fenil acético, piperonal e safrol
O estabelecimento que utiliza ou importa para uso próprio precursores, está sujeito a autorização especial, conforme legislação vigente
2093-2/00 - Fabricação de aditivos de uso industrial
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: Ver NOTA 2
NOTA 1: O resultado do exercício da atividade será aditivo alimentar ou insumo farmacêutico? Sim: ALTO RISCO / Não: BAIXO RISCO
NOTA 2: A aprovação de projeto arquitetônico está prevista somente quando o resultado do exercício da atividade econômica for insumo farmacêutico
Compreende:
- a fabricação de compostos químicos utilizados como auxiliares de processo ou de performance na produção de alimentos (aditivo alimentar e/ou coadjuvantes de tecnologia) ou de medicamentos (insumo farmacêutico)
- a fabricação de extratos de produtos aromáticos naturais, resinóides, águas destiladas aromatizadas, óleos essenciais, misturas odoríferas para fabricação de alimentos e bebidas
2110-6/00 - Fabricação de produtos farmoquímicos
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- a fabricação de insumos farmacêuticos ativos, tais como:
-- substâncias químicas farmacologicamente ativas, obtidas por síntese química, utilizadas na preparação de medicamentos, tais como: cloridrato de propranolol, maleato de enalapril, omeprazol, etc.
-- farmoquímicos obtidos por extração de produtos de origem vegetal, tais como: cloridrato de -- pilocarpina, quercetina, rutina, etc.
-- farmoquímicos obtidos por extração de produtos de origem animal, tais como: heparina, lipocáico, sulfato de condroitina, etc.
-- farmoquímicos obtidos por via biotecnológica, tais como: interferona, eritropoetina, epitumomabe, penicilina, etc.
- a fabricação de insumos farmacêuticos não ativos, tais como: excipientes, adjuvantes, essências/aromas com utilização ou não de precursores
- a fabricação de insumo farmacêutico sujeito a controle especial, inclusive de precursores (substâncias utilizadas para a obtenção de entorpecentes ou psicotrópicos)
- a transformação do sangue e a fabricação de seus derivados
- o processamento de glândulas e a fabricação de extratos de glândulas
- a fabricação de açúcares quimicamente puros
Não compreende:
- a fabricação de intermediários para a produção de farmoquímicos (2029-1/00)
- a fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano (2121-1/01)
- a fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano (2121-1/02)
- a fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano (2121-1/03)
- a coleta do sangue humano (8640-2/12)
2121-1/01 - Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- a fabricação de especialidades farmacêuticas alopáticas compreendidas nas subclasses terapêuticas: medicamentos sistêmicos específicos, agentes hematológicos, medicamentos dermatológicos, hormônios, medicamentos antiinfecciosos e soluções hospitalares
- a fabricação de soros e vacinas
- a fabricação de contraceptivos, etc
Não compreende:
- a fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano (2121-1/02)
- a fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano (2121-1/03)
- a fabricação de medicamentos farmacopeicos ou oficinais, tais como: água oxigenada, tintura de iodo, etc. (2123-8/00)
Por especialidades farmacêuticas se entendem todos os medicamentos preparados, apresentados em acondicionamento particular e com a marca do fabricante e, no caso da medicina humana, tendo recebido registro de comercialização.
2121-1/02 - Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- a fabricação de especialidades farmacêuticas homeopáticas para uso humano
Não compreende:
- a fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano (2121-1/01)
- a fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano (2121-1/03)
2121-1/03 - Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- a fabricação de especialidades farmacêuticas fitoterápicas para uso humano
Não compreende:
- a fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano (2121-1/01)
- a fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano (2121-1/02)
Por especialidades farmacêuticas se entendem todos os medicamentos preparados, apresentados em acondicionamento particular e com a marca do fabricante e, no caso da medicina humana, tendo recebido registro de comercialização.
2123-8/00 - Fabricação de preparações farmacêuticas
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- a fabricação de preparações farmacêuticas, tais como:
-- kits e preparações para diagnósticos médicos
-- curativos, bandagens, algodão em rama, gazes, hastes com extremidades envoltas em algodão, etc. impregnados com qualquer substância
-- medicamentos que não tenham o caráter de especialidades, tais como: água oxigenada, tintura de iodo, etc.
-- produtos e preparações com propriedades antissépticas, bactericidas ou germicidas, com fins terapêuticos ou profiláticos
-- substâncias radioativas para diagnóstico
Não compreende:
- a fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano (2121-1/01)
- a fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano (2121-1/02)
- a fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano (2121-1/03)
- a fabricação de cimento dentário e materiais semelhantes empregados em obturações dentárias (3250-7/05)
A venda habitual ou exclusiva de um produto em farmácias não indica que sua fabricação pertença a esta subclasse.
2219-6/00 - Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
NOTA 1: Haverá a fabricação de preservativos e/ou de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares? Sim: ALTO RISCO / Não: BAIXO RISCO
Compreende:
- a fabricação de preservativos
- a fabricação de luvas para procedimentos médicos, odontológicos e hospitalares
Não compreende:
- a fabricação de artigos de uso médico, cirúrgico e odontológico (3250-7/05)
2660-4/00 - Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- a fabricação de aparelhos, equipamentos, suas partes e acessórios de uso ou de aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética
- a fabricação de marcapassos
- a fabricação de aparelhos auditivos
Não compreende:
- a fabricação de câmaras de bronzeamento (2829-1/99)
- a fabricação de instrumentos e utensílios não-eletrônicos para uso médico-cirúrgico, odontológico e de laboratório (termômetros médicos, bisturis, pinças, tesouras, sondas, boticões, fórceps, etc.) (3250-7/01)
- a fabricação de seringas hipodérmicas de qualquer material, inclusive agulhas (3250-7/01)
- a fabricação de mobiliário de uso médico e odontológico (cadeiras e equipamentos dentários, cadeiras e colunas de instrumentos para oftalmologia, mesas para operações cirúrgicas, equipamentos para mecanoterapia e massagens, etc.) (3250-7/02)
- a fabricação de aparelhos e instrumentos para correção de defeitos físicos, membros artificiais, calçados ortopédicos e aparelhos ortopédicos em geral (3250-7/03) e (3250-7/04)
- o desenvolvimento de sistema ou programa de computador (software), reconhecido como produto para saúde (6203-1/00)
Não compete:
- a fabricação de equipamentos de irradiação para a indústria alimentar
2829-1/99 - Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
NOTA 1: Haverá a fabricação de equipamentos, acessórios e/ou aparelhos ou suas partes de uso ou de aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética? Sim: ALTO RISCO / Não: BAIXO RISCO
Compreende:
- fabricação de aparelhos ou suas partes, equipamentos ou acessórios de uso ou de aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética
- a fabricação de equipamentos ou aparelhos de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética
3092-0/00 - Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
NOTA 1: Haverá a fabricação de triciclos não motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde humana? Sim: ALTO RISCO / Não: BAIXO RISCO
Compreende:
- a fabricação de cadeiras de rodas, triciclos não motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde humana
Não compete:
- a fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados
- a fabricação de carrinhos para bebês
- a fabricação de peças e acessórios para bicicletas
3250-7/01 - Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- a fabricação de instrumentos e utensílios para uso médico-cirúrgico, odontológico e de laboratório (estetoscópios, bisturis, pinças, tesouras, sondas, fórceps, boticões, etc.) destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética
- a fabricação de seringas hipodérmicas de qualquer material, agulhas, cânulas, cateteres, etc.
- a fabricação de termômetros médicos
- a fabricação de esterilizadores para laboratórios e hospitais
Não compreende:
- a fabricação de materiais para medicina e odontologia (3250-7/05)
3250-7/02 - Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- a fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico e odontológico (mesas para operações cirúrgicas, equipamentos para mecanoterapia e massagens, cadeiras para dentistas com equipamento dental incorporado, etc.) destinado ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de embelezamento e correção estética
3250-7/03 - Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- a fabricação de aparelhos e instrumentos para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral, sob encomenda
- a fabricação de calçados ortopédicos de qualquer material, sob encomenda
Não compreende:
- a fabricação de marca-passos (2660-4/00)
- a fabricação de cadeiras de rodas (3092-0/00)
3250-7/04 - Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- a fabricação de aparelhos e instrumentos para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
Não compreende:
- a fabricação de marca-passos (2660-4/00)
- a fabricação de cadeiras de rodas (3092-0/00)
3250-7/05 - Fabricação de materiais para medicina e odontologia
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- a fabricação de cimento e gesso dentais
- a fabricação de materiais para uso médico-cirúrgico e odontológico (algodão, curativos e emplastros não impregnados com substâncias, etc.)
- a fabricação de materiais, artigos, produtos, partes e acessórios de uso ou de aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinada ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive de educação física, embelezamento e correção estética
Não compreende:
- a fabricação de curativos, emplastros e materiais semelhantes impregnados com qualquer substância (2123-8/00)
3250-7/06 - Serviços de prótese dentária
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- a fabricação de dentes, dentaduras e os laboratórios de prótese dentária
3250-7/07 - Fabricação de artigos ópticos
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
NOTA 1: Haverá a fabricação de produto para saúde? Sim: ALTO RISCO / Não: BAIXO RISCO
Compreende:
- a fabricação de lentes de contato e lentes intraoculares
- a fabricação de artigos e aparelhos para prótese (lentes intraoculares, válvulas cardíacas e semelhantes)
- a fabricação de aparelhos para oftalmologia
Não compreende:
- os serviços de laboratórios ópticos (lapidação de lentes) (3250-7/09)
- os serviços de surfaçagem para atingir o grau de dioptria óptica (3250-7/09)
Não compete:
- a fabricação de demais artigos ópticos (óculos, lentes para óculos, armações para óculos, óculos de sol e semelhantes)
- a fabricação de óculos para segurança e proteção
3250-7/09 - Serviço de laboratório óptico
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- os serviços de laboratórios óticos (lapidação de lentes)
- os serviços de surfaçagem para atingir o grau de dioptria óptica
Não compreende:
- a fabricação de artigos ópticos (óculos, lentes de contato, lentes para óculos, armações para óculos, óculos de sol e semelhantes) (3250-7/07)
- a fabricação de óculos para segurança e proteção (3250-7/07)
3292-2/02 - Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
NOTA 1: Haverá, no exercício da atividade, a fabricação de artefatos de tecido não tecido (TNT) para uso odonto-médico-hospitalar? Sim: ALTO RISCO / Não: BAIXO RISCO
Compreende:
- a fabricação de artefatos de tecido não tecido (TNT) para uso médico-hospitalar (gorros, máscaras protetoras, aventais, etc.)
- a fabricação de luvas cirúrgicas e para procedimentos
Não compreende:
- a fabricação de óculos de segurança (3250-7/07)
Não compete:
- a confecção de luvas, máscaras protetoras, cintos de segurança, capacetes de qualquer material e equipamentos, para segurança, proteção, salvamento, esportes, etc.
6203-1/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
NOTA 1: Haverá o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde? Sim: ALTO RISCO / Não: BAIXO RISCO
Compreende:
- O desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde
4621-4/00 - Comércio atacadista de café em grão
Grau de risco: MÉDIO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio atacadista de café em grão, em coco ou verde
- as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora
4622-2/00 - Comércio atacadista de soja
Grau de risco: MÉDIO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio atacadista de soja
- as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora
4623-1/05 - Comércio atacadista de cacau
Grau de risco: MÉDIO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio atacadista de cacau (em bagas ou em amêndoas)
- as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora
4631-1/00 - Comércio atacadista de leite e laticínios
Grau de risco: MÉDIO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio atacadista (casa atacadista) de:
-- leite resfriado, pasteurizado, aromatizado e em pó
-- derivados do leite, tais como: manteigas, iogurtes, queijos, requeijões e similares
-- margarinas
4632-0/01 - Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
Grau de risco: MÉDIO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio atacadista de leguminosas e cereais beneficiados (feijão, arroz, milho, trigo, etc.)
- as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora
Não compreende:
- o comércio atacadista de leguminosas e cereais beneficiados, com a atividade de fracionamento e acondicionamento associada (4632-0/03)
- a atividade de beneficiamento de produtos agrícolas sem transformação química ou física fora da unidade agrícola e não complementar ao cultivo (8292-0/00)
4632-0/02 - Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
Grau de risco: MÉDIO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
- as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora
Não compreende:
- o comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas, com a atividade de fracionamento e acondicionamento associada (4632-0/03)
4632-0/03 - Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
NOTA 1: Haverá, no exercício da atividade, a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo? Sim: ALTO RISCO / Não: MÉDIO RISCO
Compreende:
- o comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
- os serviços de empacotamento de cereais e leguminosas por conta própria
- as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora
4633-8/01 - Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
Grau de risco: MÉDIO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio atacadista de:
-- frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
-- frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos, submetidos a processos iniciais como descascamento, desconchamento, remoção das partes não comestíveis, fracionamento, procedimentos de higienização e embalagem, entre outros.
- as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora
Não compreende:
- o comércio atacadista de frutas e legumes em conservas e congelados (4637-1/99)
4633-8/02 - Comércio atacadista de aves vivas e ovos
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
NOTA 1: Haverá, no exercício da atividade, o comércio atacadista de ovos (casa atacadista)? Sim: MÉDIO RISCO / Não: BAIXO RISCO
Compreende:
- o comércio atacadista de ovos (casa atacadista)
Não compete:
- o comércio atacadista de aves vivas para alimentação
4634-6/01 - Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
Grau de risco: MÉDIO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio atacadista (casa atacadista) de:
-- carne de bovinos e suínos - fresca, frigorificada ou congelada
-- carne preparada de bovinos e suínos, seca e salgada e produtos de salsicharia
4634-6/02 - Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
Grau de risco: MÉDIO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio atacadista (casa atacadista) de aves abatidas frescas, frigorificadas e congeladas e derivados
4634-6/03 - Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
Grau de risco: MÉDIO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio atacadista (casa atacadista) de peixes e outros frutos do mar frescos, frigorificados e congelados
4634-6/99 - Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais
Grau de risco: MÉDIO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio atacadista (casa atacadista) de carnes e derivados de caprinos, ovinos, equídeos e outros animais
Não compreende:
- o comércio atacadista de:
-- carne fresca, frigorificada ou congelada de bovinos e suínos (4634-6/01)
-- aves abatidas frescas, frigorificadas e congeladas (4634-6/02)
-- peixes e outros frutos do mar frescos, frigorificados e congelados (4634-6/03)
4635-4/01 - Comércio atacadista de água mineral
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio atacadista de água mineral
- as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora
Não compreende:
- o comércio atacadista de água mineral com atividade de engarrafamento associada (4635-4/03)
- o engarrafamento na fonte de águas minerais e água adicionada de sais (1121-6/00)
- o engarrafamento de água mineral realizado sob contrato (8292-0/00)
4635-4/02 - Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
Não compreende:
- o comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante com atividade de engarrafamento associada (4635-4/03)
- o engarrafamento de cerveja, chope e refrigerante por conta de terceiros (8292-0/00)
Não compete:
- o engarrafamento próprio ou sob-responsabilidade de terceiros, regulamentados pelo órgão competente da Agricultura
4635-4/03 - Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
NOTA 1: Haverá a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral? Sim: ALTO RISCO / Não: BAIXO RISCO
Compreende:
- o comércio atacadista de água mineral com atividade de engarrafamento e/ou rotulagem associada
- as atividades de comércio atacadista de água mineral com atividade de fracionamento e acondicionamento associada exercida por estabelecimento de empresa importadora
Não compreende:
- o engarrafamento de bebidas sob contrato (8292-0/00)
- o engarrafamento na fonte de águas minerais e água adicionada de sais (1121-6/00)
Não compete:
- o comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante com atividade de engarrafamento associada
- o comércio atacadista de outras bebidas alcoólicas (vinhos, cachaças, bebidas destiladas, etc.) e não alcoólicas com atividade de engarrafamento associada
4635-4/99 - Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio atacadista de outras bebidas alcoólicas (vinhos, cachaças, bebidas destiladas, etc.) e não alcoólicas (água mineral, sucos, chás e etc.)
Não compreende:
- o comércio atacadista de outras bebidas alcoólicas (vinhos, cachaças, bebidas destiladas, etc.) e não alcoólicas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada (4635- 4/03)
- o engarrafamento de bebidas sob contrato (8292-0/00)
Não compete:
- o engarrafamento próprio ou sob-responsabilidade de terceiros, regulamentados pelo órgão competente da Agricultura
4637-1/01 - Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
Grau de risco: MÉDIO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
- as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora
Não compreende:
- o comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com a atividade de fracionamento e acondicionamento associada (4639-7/02)
4637-1/02 - Comércio atacadista de açúcar
Grau de risco: MÉDIO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio atacadista de açúcares
- as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora
Não compreende:
- o comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com a atividade de fracionamento e acondicionamento associada (4639-7/02)
4637-1/03 - Comércio atacadista de óleos e gorduras
Grau de risco: MÉDIO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio atacadista de óleos e azeites refinados e/ou gorduras de origem animal ou vegetal
- as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora
Não compreende:
- o comércio atacadista de adoçantes (4637-1/99)
- o comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com a atividade de fracionamento e acondicionamento associada (4639-7/02)
4637-1/04 - Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
- as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora
Não compreende:
- o comércio atacadista de massas alimentícias (4637-1/05)
- o comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com a atividade de fracionamento e acondicionamento associada (4639-7/02)
4637-1/05 - Comércio atacadista de massas alimentícias
Grau de risco: MÉDIO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio atacadista de massas alimentícias em geral
- as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora
Não compreende:
- o comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares (4637-1/04)
- o comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com a atividade de fracionamento e acondicionamento associada (4639-7/02)
4637-1/06 - Comércio atacadista de sorvetes
Grau de risco: MÉDIO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio atacadista de sorvetes, picolés, tortas geladas e similares
- as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora
Não compreende:
- o comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com a atividade de fracionamento e acondicionamento associada (4639-7/02)
4637-1/07 - Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas e bombons e semelhantes
- as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora
Não compreende:
- o comércio atacadista de produtos de padaria - pães, bolos biscoitos e similares (4637-1/04)
- o comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com a atividade de fracionamento e acondicionamento associada (4639-7/02)
4637-1/99 - Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
Grau de risco: MÉDIO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio atacadista de:
-- chás, mel, sucos e conservas de frutas e legumes, frutas secas, etc.
-- condimentos e vinagres
-- adoçantes
-- frutas e legumes em conservas e congelados
-- alimentos preparados em frituras (batata frita e similares)
-- alimentos congelados para preparo em micro-ondas
-- complementos e suplementos alimentícios
-- aditivos para alimentos
-- alimentos com alegações de propriedades funcionais e ou de saúde
-- alimentos para fins especiais
-- outros produtos alimentícios, para consumo humano, não especificados anteriormente
- as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora
Não compreende:
- o comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com a atividade de fracionamento e acondicionamento associada (4639-7/02)
4639-7/01 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
Grau de risco: MÉDIO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, para consumo humano
- as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora
Não compreende:
- o comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com a atividade de fracionamento e acondicionamento associada (4639-7/02)
4639-7/02 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, para consumo humano, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
- as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora
4644-3/01 - Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- o comércio atacadista de medicamentos de origem química e natural, para uso humano
- o comércio atacadista de produtos da flora medicinal
- o fracionamento e envasamento de insumos farmacêuticos de uso humano realizado pela própria unidade comercial
- as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora
Não compreende:
- a fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano (2121-1/01)
4645-1/01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- o comércio atacadista de instrumentos, utensílios, materiais, artigos, produtos, partes e acessórios de uso ou aplicação médica, hospitalar ou laboratorial destinados ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação de saúde, inclusive os de educação física, de fisioterapia, embelezamento e correção estética (produtos descartáveis, implantáveis, bolsas de sangue, dispositivos intrauterinos, válvulas biológicas, termômetros, medidores de pressão, estetoscópios, produtos para diagnósticos de uso “in vitro” e outros)
- as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora
Não compreende:
- o comércio atacadista de equipamentos médico-cirúrgico hospitalares (4664-8/00)
- o comércio atacadista de equipamentos para clínicas de fisioterapia (4664-8/00)
4645-1/02 - Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- o comércio atacadista de próteses de uso humano
- o comércio atacadista artigos de ortopedia de uso humano, tais como: cadeiras de rodas, muletas e outros similares, inclusive implantes (pinos, placas, dentre outros)
- o comércio atacadista de calçados ortopédicos prontos
- as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora
Não compreende:
- a fabricação de calçados ortopédicos (3250-7/03)
4645-1/03 - Comércio atacadista de produtos odontológicos
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- o comércio atacadista de produtos odontológicos para uso humano: cera, cimentos, compostos para restauração dentária, implantes odontológicos, dentes artificiais e similares
- as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora
Não compreende:
- a fabricação de dentes, dentaduras e os laboratórios de prótese dentária (3250-7/06)
4646-0/01 - Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- o comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria e de toucador
- o comércio atacadista de essências manipuladas para perfumes
- o comércio atacadista de repelentes de uso tópico
- o comércio atacadista de odorizantes e ou aromatizantes de ambientes
- as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora
Não compete:
- o comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria de uso animal
4646-0/02 - Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- o comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
- o comércio atacadista de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos
- o comércio atacadista de preservativos
- o comércio atacadista de artigos de higiene bucal (fio, fita, escova dental)
- o comércio atacadista de lenços umedecidos e discos demaquilantes
- o o comércio atacadista de hastes com extremidades envolvidas
- as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora
Não compete:
- o comércio atacadista de produtos de higiene pessoal de uso animal
4649-4/08 - Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- o comércio atacadista de produtos saneantes e domissanitários para limpeza geral e afins, como: alvejantes, branqueadores, desincrustantes, saponáceos, finalizadores (amaciantes, lustradores, ceras para pisos, facilitadores de passagens de roupas, polidores, engomadores de roupas, acidulantes, neutralizadores para lavagem de roupas), limpadores, polidores de metais, produtos para pré e pós-lavagem, removedores, sabões, saponáceos e detergentes
- o comércio atacadista de produtos saneantes e domissanitários com ação antimicrobiana, água sanitária, potabilizadores de água, desinfetante, desodorizantes e algicidas
- o comércio atacadista de sabões e detergentes
- o comércio atacadista de produtos saneantes domissanitários neutralizadores de odores e ou eliminadores de odores
- o comércio atacadista de produtos saneantes domissanitários odorizante de ambientes e ou aromatizante de ambientes
- o comércio atacadista de produtos saneantes domissanitários, biológicos para uso profissional
- o comércio atacadista de desinfestantes domissanitários, tais como: inseticidas, repelentes, rodenticidas.
- o comércio atacadista de produtos para jardinagem amadora
- as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora
Não compreende:
- o comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de acondicionamento associada (4649-4/09)
4649-4/09 - Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- o comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Não compreende:
- o comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, sem atividade de fracionamento e acondicionamento associada (4649-4/08)
4664-8/00 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
NOTA 1: O resultado do exercício da atividade compreenderá a comercialização de produtos para a saúde? Sim: ALTO RISCO / Não: BAIXO RISCO
Compreende:
- o comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médico-hospitalares e laboratoriais, destinados ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde humana, inclusive os de educação física, de fisioterapia, embelezamento e correção estética, tais como:
-- mobiliário para uso médico-hospitalar e odontológico (ver nota)
-- equipamentos de laboratórios
-- equipamentos de monitoração médica
-- equipamentos médico-cirúrgicos
-- outras máquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médico-hospitalares e laboratoriais
- o comércio atacadista de equipamentos para clínicas de fisioterapia
- o comércio atacadista de componentes não eletrônicos para máquinas e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar humano
- as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora
Não compreende:
- o comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgico hospitalares e odontológicos e laboratoriais (4645-1/01)
Entende-se por mobiliário todo móvel destinado a fornecer suporte ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde humana, inclusive os de educação física, de fisioterapia, embelezamento e correção estética
4691-5/00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: Ver NOTA 2
NOTA 1: O resultado do exercício da atividade compreenderá o comércio atacadista de saneante, medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene e/ou produto para saúde de uso humano? Sim: ALTO RISCO / Não: BAIXO RISCO
NOTA 2: A aprovação de projeto arquitetônico está prevista somente quando o resultado do exercício da atividade compreender o comércio atacadista de saneante, medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene e/ou produto para saúde de uso humano
Compreende:
- o comércio atacadista de mercadorias em geral, sem especialização particular e com predominância de produtos alimentícios o comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, para consumo humano
- as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora
4711-3/01 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados
Grau de risco: MÉDIO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- as atividades dos estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios variados e que também oferecem uma gama variada de outras mercadorias, tais como: utensílios domésticos, produtos de limpeza e higiene pessoal, roupas, ferragens, etc. com área de venda superior a 5.000 metros quadrados
4711-3/02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados
Grau de risco: MÉDIO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- as atividades dos estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios variados e que também oferecem uma gama variada de outras mercadorias, tais como: utensílios domésticos, produtos de limpeza e higiene pessoal, roupas, ferragens, etc. com área de venda entre 300 a 5.000 metros quadrados
4712-1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- as atividades dos estabelecimentos comerciais com e sem autoatendimento e com venda predominante de produtos alimentícios variados em minimercados, mercearias, armazéns, empórios, secos e molhados, com área de venda inferior a 300 metros quadrados
Não compreende:
- os estabelecimentos comerciais com venda:
-- predominante de produtos alimentícios industrializados (lojas de conveniência) além de outros produtos não alimentícios (4729-6/02)
-- de produtos alimentícios variados (lojas de delicatessen) (4729-6/99)
4721-1/02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio varejista de pães e roscas, bolos, tortas e outros produtos de padaria quando a revenda de outros produtos é predominante
Não compreende:
- as panificadoras industriais (1091-1/01)
- as padarias e confeitarias com predominância de produção própria (1091-1/02)
- as lojas de tortas, sorvetes, doces e salgados de fabricação própria e venda ao público, com consumo no local ou não (5611-2/03)
4721-1/03 - Comércio varejista de laticínios e frios
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio varejista de:
-- leite e derivados, tais como: manteiga, creme de leite, iogurtes e coalhadas
-- frios e carnes conservadas
-- conservas de frutas, legumes, verduras e similares
Não compreende:
- as lojas de tortas, sorvetes, doces e salgados de fabricação própria e venda ao público, com consumo no local ou não (5611-2/03)
4721-1/04 - Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio varejista de doces, balas, bombons, confeitos e semelhantes
4722-9/01 - Comércio varejista de carnes - açougues
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio varejista de:
-- carnes de bovino, suíno, caprino, ovino e equídeo - frescas, frigorificadas e congeladas)
-- aves abatidas - frescas, congeladas ou frigorificadas
-- pequenos animais abatidos - coelhos, patos, perus, galinhas e similares
Não compreende:
- o comércio varejista de aves vivas, coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação (4724-5/00)
- o comércio varejista de frios e carnes conservadas (4721-1/03)
Não compete:
- o abate de animais associado ao comércio
4722-9/02 - Peixaria
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio varejista de pescados, crustáceos e moluscos - frescos, congelados, conservados ou frigorificados
4723-7/00 - Comércio varejista de bebidas
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio varejista de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, não consumidas no local de venda
Não compreende:
- a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em bares, restaurantes e similares (5611-2/01, 5611-2/04 e 5611-2/05)
4724-5/00 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio varejista de hortifrutigranjeiros
- o comércio varejista de frutas e ou frutaria
- o comércio varejista de hortaliças
- o comércio varejista de legumes, raízes e ou tubérculos
- o comércio comercial varejista de verduras e frutas
- quitanda ou sacolão especializado em frutas e legumes.
Não compreende:
- hipermercados (4711-3/01)
- supermercados (4711-3/02)
- minimercados, mercearias e armazéns (4712-1/00)
- o comércio varejista de ovos (4729-6/99)
Não compete:
- o comércio varejista de aves vivas, coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação
- o abate de animais associado ao comércio
4729-6/02 - Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- as atividades dos estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios industrializados além de outros não alimentícios, usualmente associado a outra atividade, com horário de funcionamento de 24 horas por dia
Não compreende:
- as atividades dos estabelecimentos comerciais sem autoatendimento e com venda predominante de produtos alimentícios variados em minimercados, mercearias, armazéns, empórios, secos e molhados, com área de venda inferior a 300 metros quadrados (4712-1/00)
4729-6/99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio varejista em lojas especializadas produtos alimentícios em geral não especificados anteriormente, tais como:
-- produtos naturais e dietéticos
-- comidas congeladas, mel, etc.
-- café em grão, torrado e/ou moído
-- picolés e sorvetes embalados
-- gelo
-- ovos
-- suplementos alimentares
-- massas alimentares
-- batata frita
-- cesta de café da manhã
-- condimentos e especiarias
- os estabelecimentos comerciais com venda de produtos alimentícios variados (lojas de delicatessen)
Não compreende:
- a fabricação de sorvetes (1053-8/00)
- as lojas de tortas, sorvetes, doces e salgados de fabricação própria e venda ao público com consumo no local ou não (grupo 5611-2/03)
- mercearias, armazéns e minimercados (4712-1/00)
- abate de pequenos animais associado ao comércio (4722-9/01)
- os estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios industrializados (lojas de conveniência) além de outros produtos não alimentícios (4729-6/02)
4771-7/01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano sem manipulação de fórmulas
- as drogarias
- os postos de medicamentos
Não compreende:
- o comércio varejista de medicamentos homeopáticos (4771-7/03)
- o comércio atacadista de produtos odontológicos: cera, compostos para restauração dentária e similares (4645-1/03)
4771-7/02 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- a farmácia de manipulação de medicamentos alopáticos de uso humano (fórmulas magistrais e oficinais)
Não compreende:
- as atividades de drogarias (4771-7/01)
- o comércio varejista de medicamentos homeopáticos (4771-7/03)
- a farmácia de manipulação de medicamentos homeopáticos (4771-7/03)
4771-7/03 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: Ver NOTA 1
NOTA 1: A aprovação de projeto arquitetônico está prevista somente quando houver no exercício da atividade a manipulação de fórmulas
Compreende:
- o comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos e/ou fitoterápicos e produtos da flora medicinal para uso humano
- as farmácias de manipulação de medicamentos homeopáticos de uso humano
- ervanárias
Não compreende:
- as atividades de drogaria (4771-7/01)
Não compete:
- o comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos veterinários
4772-5/00 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal para uso humano
- o comércio varejista especializado em fraldas descartáveis e absorventes higiênicos para uso humano
- o comércio varejista que realiza atividade de fracionamento e embalagem, com venda direta ao consumidor de perfumes e similares, sabonetes, sais para banho, xampus e condicionadores (ver notas 1 e 2)
Não compreende:
- o comércio varejista de produtos farmacêuticos com manipulação de fórmula (4771-7/02)
Não compete:
- o comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal de uso animal
NOTA 1: Os referidos produtos devem estar em sua forma definitiva, requerendo apenas serem fracionados e embalados antes de serem entregues ao consumo, que atenda a Resolução RDC n.º 108, de 27/04/2005 e suas atualizações. Os produtos devem estar devidamente regularizados no Órgão competente do Ministério da Saúde pelo fabricante/importador e especificados quanto a sua destinação: fracionamento com venda direta ao consumidor
NOTA 2: São vedados: a comercialização dos produtos em sistema de atendimento pelo próprio consumidor (self-service); o reaproveitamento de embalagens; e o fracionamento de produtos de Grau II.
4773-3/00 - Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos, tais como: muletas, cadeiras de rodas, aparelhos auditivos, termômetros, kits diagnósticos, nebulizadores, vaporizadores, aparelhos de pressão e outros similares
Não compreende:
- a fabricação de cadeiras de rodas (3092-0/00)
- a fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda (3250-7/03)
- a fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda (3250-7/04)
4774-1/00 - Comércio varejista de artigos de óptica
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio varejista de artigos de óptica
Não compreende:
- a fabricação de lentes de contato e lentes intraoculares (3250-7/07)
Não compete:
- o comércio varejista de óculos de sol
4789-0/05 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio varejista de saneantes domissanitários:
-- detergentes, alvejantes e desinfetantes
-- esterilizantes
-- algicidas e fungicidas para piscinas
-- inseticidas, raticidas e repelentes
-- produtos químicos para jardinagem amadora
-- desodorizantes
-- produtos biológicos para tratamento de sistemas sépticos
-- produtos de limpeza para veículos automotores
4789-0/99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o comércio varejista de artigos eróticos (sex shop)
Não compreende:
- o comércio varejista de produtos da flora medicinal (4771-7/03)
- o comércio varejista de produtos saneantes domissanitários (4789-0/05)
3600-6/02 - Distribuição de água por caminhões
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- a distribuição de água tratada (potável) através de caminhões
- o transporte de água potável para consumo humano por carro-pipa
4930-2/01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
Grau de risco: Ver NOTAS 1 e 2
Aprovação de projeto arquitetônico: Ver NOTA 3
NOTA 1: Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue, material biológico e/ou produto sujeito à vigilância sanitária que necessita de condições especiais de temperatura ou umidade? Sim - ALTO RISCO / Não - Ver NOTA 2
NOTA 2: Haverá o transporte e/ou armazenamento de alimento e/ou bebida que não necessita de condições especiais de temperatura e umidade? Sim - MÉDIO RISCO / Não - BAIXO RISCO
NOTA 3: A aprovação de projeto arquitetônico está prevista quando no exercício da atividade houver armazenamento temporário/em trânsito de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante e/ou produto para a saúde
Compreende:
- o transporte rodoviário intramunicipal de produtos sujeitos à vigilância sanitária
Não compreende:
- a distribuição de água potável em carro pipa (3600-6/02)
- as atividades de armazenamento e depósito por conta de terceiros (5211-7/01 e 5211-7/99)
Não compete:
- O transporte rodoviário intramunicipal de produtos perigosos e de mudanças
4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
Grau de risco: Ver NOTAS 1 e 2
Aprovação de projeto arquitetônico: Ver NOTAS 3 e 4
NOTA 1: Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue, material biológico e/ou produto sujeito à vigilância sanitária que necessita de condições especiais de temperatura ou umidade? Sim - ALTO RISCO / Não - Ver NOTA 2
NOTA 2: Haverá o transporte e/ou armazenamento de alimento e/ou bebida que não necessita de condições especiais de temperatura e umidade? Sim - MÉDIO RISCO / Não - BAIXO RISCO
NOTA 3: A aprovação de projeto arquitetônico está prevista quando no exercício da atividade houver armazenamento temporário/em trânsito de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante e/ou produto para a saúde
NOTA 4: O transporte interestadual de sangue deverá seguir as premissas publicadas na Resolução RDC/ANVISA nº 20/2014 e suas alterações
Compreende:
- o transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de produtos sujeitos à vigilância sanitária
Não compreende:
- a distribuição de água potável em carro pipa (3600-6/02)
- as atividades de armazenamento e depósito por conta de terceiros (5211-7/01 e 5211-7/99)
Não compete:
- O transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de produtos perigosos e de mudanças
5211-7/01 - Armazéns gerais - emissão de warrant
Grau de risco: Ver NOTAS 1 e 2
Aprovação de projeto arquitetônico: Ver NOTA 3
NOTA 1: Haverá, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue, material biológico e/ou produto sujeito à vigilância sanitária que necessita de condições especiais de temperatura ou umidade? Sim - ALTO RISCO / Não - Ver NOTA 2
NOTA 2: Haverá o armazenamento de alimento e/ou bebida que não necessita de condições especiais de temperatura e umidade? Sim - MÉDIO RISCO / Não - BAIXO RISCO
NOTA 3: A aprovação de projeto arquitetônico está prevista somente para estabelecimento que armazena produto sujeito à vigilância sanitária diferente de alimento ou bebida
Compreende:
- as atividades de armazenamento e depósito, inclusive em câmaras frigoríficas e silos, de todo tipo de produto sujeito à vigilância sanitária - sólidos, líquidos e gasosos, por conta de terceiros, com emissão de warrants (certificado de garantia que permite a negociação da mercadoria)
Não compreende:
- os serviços relacionados à hemoterapia (8640-2/12)
- as atividades dos bancos de células e tecidos humanos quando realizadas em unidades independentes de hospitais (8640-2/14)
- as atividades dos bancos de leite humano, quando realizadas em locais independentes de unidades hospitalares (8690-9/02)
5211-7/99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
Grau de risco: Ver NOTAS 1 e 2
Aprovação de projeto arquitetônico: Ver NOTA 3
NOTA 1: Haverá, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue, material biológico e/ou produto sujeito à vigilância sanitária que necessita de condições especiais de temperatura ou umidade? Sim - ALTO RISCO / Não - Ver NOTA 2
NOTA 2: Haverá o armazenamento de alimento e/ou bebida que não necessita de condições especiais de temperatura e umidade? Sim - MÉDIO RISCO / Não - BAIXO RISCO
NOTA 3: A aprovação de projeto arquitetônico está prevista somente para estabelecimento que armazena produto sujeito à vigilância sanitária diferente de alimento ou bebida
Compreende:
- as atividades de armazenamento e depósito, inclusive em câmaras frigoríficas, de todo tipo de produto sujeito à vigilância sanitária, por conta de terceiros, exceto com emissão de warrants
Não compreende:
- as atividades dos bancos de células e tecidos humanos e dos bancos de ossos quando realizadas em unidades independentes de hospitais (8640-2/14)
- as atividades dos bancos de leite humano, quando realizadas em locais independentes de unidades hospitalares (8690-9/02)
- os serviços relacionados à hemoterapia (8640-2/12)
Os depósitos de mercadorias de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços são classificados na subclasse referente à atividade principal.
5510-8/01 – Hotéis
Grau de risco: MÉDIO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- as atividades dos hotéis e pousadas combinadas ou não com o serviço de alimentação
5510-8/02 - Apart-hotéis
Grau de risco: MÉDIO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- as atividades dos apart-hotéis usados como hotéis
5510-8/03 – Motéis
Grau de risco: MÉDIO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- as atividades dos motéis cuja característica é o alojamento por período inferior a 24 horas
5590-6/01 - Albergues, exceto assistenciais
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- as atividades dos albergues não assistenciais
5590-6/03 - Pensões (alojamento)
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- as atividades das pensões (alojamento) combinadas ou não com serviço de alimentação
5590-6/99 - Outros alojamentos não especificados anteriormente
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- as atividades de outros locais de alojamento de curta duração, não especificados anteriormente, tais como:
-- cabine de dormir (pod hotel)
-- estalagem
-- exploração de vagões-leito, por terceiros
-- serviços de hospedaria
Não compreende:
- as atividades dos albergues não assistenciais (5590-6/01)
- as atividades das pensões (5590-6/03)
- os alojamentos especializados para deficientes físicos (8711-5/03) e casas geriátricas (8711- 5/01)
Não compete:
- o aluguel de imóveis residenciais por curta temporada
- os alojamentos coletivos não turísticos tipo casa de estudante, pensionato e similares
5611-2/01 - Restaurantes e similares
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- as atividades de vender e servir comida preparada, com ou sem bebidas alcoólicas ao público em geral, com serviço completo
- pizzaria com serviço completo
- churrascaria
- os restaurantes self-service ou de comida a quilo
- rotisseria
- as atividades de restaurante e bares em embarcações explorados por terceiros
Não compreende:
- cozinha industrial (5620-1/01)
- as atividades de servir bebidas alcoólicas, com ou sem entretenimento, ao público em geral, com serviço completo (5611-2/02)
- as atividades de preparação de refeição ou prato cozido, inclusive congelado, entregue ou servido em domicílio (5620-1/04)
5611-2/03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o serviço de alimentação para consumo no local, com venda ou não de bebidas, em estabelecimentos que não oferecem serviço completo, tais como:
-- lanchonetes
-- fast-food
-- pastelarias
-- casas de chá
-- casas de suco e similares
-- sorveterias, com consumo no local, de fabricação própria ou não
-- cafeteria
-- casa de doces e salgados
-- pizzaria (tipo fast-food)
Não compreende:
- o serviço ambulante de alimentação (5612-1/00)
- as cantinas privativas e estabelecimentos especializados na venda de bebidas alcoólicas (5620-1/03)
- a fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis sem consumo no local (1053-8/00).
- pizzarias (5611-2/01)
O registro do estabelecimento e de seus produtos junto ao Ministério da Agricultura não é obrigatória para os serviços de alimentação e para as unidades de comercialização de alimentos, em conformidade com o estabelecido na Resolução RDC/ANVISA nº 218/2005, cujas bebidas preparadas com vegetais são consumidas no mesmo dia do preparo e que são ofertadas ao consumidor no mesmo estabelecimento onde foram produzidas. Essas bebidas, quando pré-embaladas, devem estar rotuladas/identificadas de acordo com a legislação vigente.
5611-2/04 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- as atividades de servir bebidas alcoólicas, sem entretenimento, ao público em geral, com serviço completo
Não compreende:
- as atividades de servir bebidas alcoólicas, com entretenimento (sonoro ou não, de forma eventual ou periódica), ao público em geral, com serviço completo (5611-2/05)
5611-2/05 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- as atividades de servir bebidas alcoólicas, com entretenimento (música ao vivo ou não, apresentações, utilização de equipamentos sonoros, ainda que de forma eventual ou periódica), ao público em geral, com serviço completo
Não compreende:
- as atividades de servir bebidas alcoólicas, sem entretenimento, ao público em geral, com serviço completo (5611-2/04)
5612-1/00 - Serviços ambulantes de alimentação
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o serviço de alimentação de comida preparada para consumo imediato, para o público em geral, em locais abertos, permanentes ou não, tais como:
-- trailers, carrocinhas
-- barracas
-- pipoqueiro
-- veículos (food bike)
-- food truck
-- quiosques e similares
-- feira livre
- a venda de alimentos preparados em máquinas de serviços automáticas
O licenciamento/cadastramento do comércio ambulante, devido ao seu caráter estritamente local, deve ser regulamentado pelo legislativo e executivo municipal, que devem definir os critérios para este procedimento.
5620-1/01 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- a preparação de refeições em cozinha central por conta de terceiros (catering) para fornecimento a:
-- empresas de linhas aéreas e outras empresas de transporte
-- cantinas, restaurantes de empresa e outros serviços de alimentação
- os serviços de cozinha industrial
- o fornecimento de alimentos preparados sob contrato para instituições públicas ou privadas, hospitais, indústrias, entre outros, que utiliza as instalações do contratante
- o fornecimento de marmitas preponderantemente para empresas
Não compreende:
- os restaurantes e similares (5611-2/01)
- o fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (5620-1/04)
5620-1/02 - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
Grau de risco: MÉDIO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o serviço de alimentação fornecidos por bufê para banquetes, coquetéis, recepções, etc.
5620-1/03 - Cantinas - serviços de alimentação privativos
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o serviço de alimentação em caráter privativo (exploração por terceiros) para grupos de pessoas em fábricas, universidades, colégios, associações, casernas, órgãos públicos, etc.
Não compreende:
- os restaurantes (5611-2/01)
- os bares (5611-2/02)
- as lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (5611-2/03)
5620-1/04 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- a preparação de refeições ou pratos cozidos, inclusive congelados, entregues ou servidos em domicílio
- o fornecimento de comida preparada de produção própria, para consumo domiciliar
- o fornecimento de marmitas para consumo domiciliar
- a pizzaria e/ou restaurante delivery (exclusivamente para entrega em domicílio, sem consumo no local)
Não compreende:
- os restaurantes (5611-2/01)
- os serviços de bufê (5620-1/02)
- as cantinas privativas (5620-1/03)
7120-1/00 - Testes e análises técnicas
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
NOTA 1: Haverá, no exercício da atividade, a análise de produto sujeito à vigilância sanitária? Sim - ALTO RISCO / Não - BAIXO RISCO
Compreende:
- a realização de testes físicos, químicos e outros testes analíticos de produtos sujeitos à vigilância sanitária, como: água para consumo humano, alimentos, cosméticos, saneantes, medicamentos, entre outros
Não compreende:
- a realização de testes em espécies animais (7500-1/00)
- os diagnósticos por imagem e demais testes e análises médicas e odontológicas (8640-2/01, 8640-2/02, 8640-2/04, 8640-2/05, 8640-2/06 e 8640-2/07)
Não compete:
- a realização de testes físicos, químicos e outros testes analíticos de outros tipos de materiais e de produtos sem relação à saúde humana
- a realização de testes físicos, químicos e outros testes analíticos para a classificação de produtos vegetais regulamentados pelo órgão competente da Agricultura
- a medição da pureza da água (não destinada ao consumo humano) e do ar, da radioatividade, a análise de contaminação por emissão de fumaça ou águas residuais, etc.
- a realização de provas de resistência e inspeção, visando:
-- avaliar o funcionamento ou o envelhecimento de instalações e de materiais
-- o controle técnico de construções
-- avaliar periodicamente veículos motorizados, visando à segurança das estradas
-- fornecer certificados de homologação de barcos, aviões, veículos motorizados, projetos nucleares, etc.
- a operação de laboratórios policiais
7500-1/00 - Atividades veterinárias
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
NOTA 1: O resultado do exercício da atividade incluirá o uso de medicamentos controlados de uso humano e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante? Sim - ALTO RISCO / Não - BAIXO RISCO
Compreende:
- as atividades desenvolvidas por veterinários em clínicas, consultórios, laboratórios veterinários, hospitais veterinários e outros estabelecimentos veterinários com:
-- equipamento emissor de radiação ionizante para atividade de diagnóstico e/ou terapia em estabelecimento veterinário e/ou
-- equipamento móvel emissor de radiação ionizante para atividade de diagnóstico veterinário e/ou
-- utilização de medicamentos controlados de uso humano, em estabelecimento veterinário
Não compete:
- a utilização de medicamentos (controlados ou não) de uso exclusivo veterinário
São dispensadas de licenciamento sanitário as atividades de higiene e embelezamento de animais domésticos - pet shop (9609-2/08), alojamento de animais domésticos (9609-2/07), o comércio varejista de medicamentos veterinários (4771-7/04), o comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário (4644-3/02) e o comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários (4692-3/00)
7729-2/03 - Aluguel de material médico
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o aluguel de material médico, como cadeiras de roda, camas hospitalares, muletas, inaladores, etc.
8122-2/00 - Imunização e controle de pragas urbanas
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- os serviços de dedetização, desratização, descupinização e similares para fins de controle de pragas urbanas
Não compreende:
- os serviços de eliminação de microrganismos nocivos por meio de esterilização em produtos agrícolas, livros, equipamentos médico-hospitalares e outros (8129-0/00)
8129-0/00 - Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
NOTA 1: Haverá no exercício da atividade o procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde; e/ou a prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas; e/ou a prestação de serviços de esterilização por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele assemelhada; e/ou a prestação de serviços de irradiação de alimentos por radiação ionizante; e/ou a prestação de serviços de esterilização através de óxido de etileno (E.T.O) ou radiação ionizante; e/ou a prestação de serviços de eliminação de microrganismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médico-hospitalares e/ou outros? Sim - ALTO RISCO / Não - BAIXO RISCO
Compreende:
- o serviço de esterilização de produtos relacionados à saúde
- o serviço de irradiação de alimentos por radiação ionizante
- o serviço de reprocessamento de produtos relacionados à saúde por gás óxido de etileno (E.T.O.) ou suas misturas
- o serviço de esterilização por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele assemelhada
- o serviço de esterilização de produtos relacionados à saúde através de óxido de etileno (E.T.O.) ou radiação ionizante
- o serviço de eliminação de micro-organismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médico-hospitalares e/ou outros
Não compreende:
- os serviços de dedetização, desratização, descupinização e similares (8122-2/00)
Não compete:
- as atividades de limpeza e de tratamento de piscinas
- a atividade de limpeza de caixas de água e caixas de gordura
- outras atividades de limpeza não especificadas anteriormente
8292-0/00 - Envasamento e empacotamento sob contrato
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: Ver NOTA 2
NOTA 1: Haverá no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos sujeitos à vigilância sanitária, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos? Sim - ALTO RISCO / Não - BAIXO RISCO
NOTA 2: A aprovação de projeto arquitetônico está prevista somente quando no exercício da atividade houver o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos sujeitos à vigilância sanitária que sejam diferentes de alimentos ou bebidas
Compreende:
- as atividades de envasamento, fracionamento e empacotamento para terceiros sob contrato, por processo automatizado ou não, de produtos relacionados à saúde humana, tais como:
-- engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas
-- empacotamento de sólidos (à vácuo, com papel alumínio, etc.)
-- envasamento em aerossóis
-- empacotamento de preparados farmacêuticos
- as etapas de embalagem e a etiquetagem, por conta de terceiros, de produtos relacionados à saúde humana
Não compreende:
- as atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros, de gases para fins terapêuticos (2014-2/00), produtos farmoquímicos (2110-6/00), medicamentos alopáticos para uso humano (2121-1/01), medicamentos homeopáticos para uso humano (2121-1/02) e medicamentos fitoterápicos para uso humano (2121-1/03)
- as atividades de produção de água mineral (1121-6/00)
- as atividades de envasamento e fracionamento de produtos alimentícios, quando realizadas pelo comércio atacadista (4632-0/03, 4635-4/03, 4639-7/02)
Não compete:
- o engarrafamento próprio ou sob responsabilidade de terceiros, de bebidas regulamentadas pelo órgão competente da Agricultura
- o beneficiamento de produtos agrícolas, sem transformação química ou física fora da unidade agrícola e não complementar ao cultivo
8511-2/00 - Educação infantil - creche
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- as atividades de instituições de ensino que se destinam ao desenvolvimento integral da criança, em geral, de até 3 anos de idade
- o serviço de berçário
- creches assistenciais
- educação infantil - creche
- educação infantil - creche, com ensino de libra
- educação infantil - creche, com ensino especial
Não compreende:
- as atividades de ensino pré-escolar em escolas maternais e jardins de infância, preferencialmente, para crianças de 4 e 5 anos de idade (8512-1/00)
8512-1/00 - Educação infantil - pré-escola
Grau de risco: MÉDIO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- as atividades de ensino pré-escolar em escolas maternais e jardins de infância, preferencialmente, para crianças de 4 e 5 anos de idade
- as atividades das classes de alfabetização (CA), quando prestadas por escolas maternais e jardins de infância
- as escolas de educação especial que desenvolvem atividades educacionais regulares de educação infantil
Não compreende:
- as atividades de creches (8511-2/00)
8513-9/00 - Ensino fundamental
Grau de risco: MÉDIO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- as atividades de ensino fundamental de 1ª a 9ª séries regulares
- as instituições que oferecem cursos e exames supletivos no nível de conclusão do ensino fundamental (1ª a 9ª séries), da modalidade de educação de jovens e adultos, ministrados nos estabelecimentos de ensino fundamental
- os serviços de educação especial no ensino fundamental oferecidos em escola exclusivamente especializada
- as atividades dos cursos de alfabetização de adultos
- as atividades de ensino especial do ensino fundamental
Não compreende:
- as atividades de classes de alfabetização (CA), quando prestadas por escolas maternais e jardins de infância (8512-1/00)
8591-1/00 - Ensino de esportes
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- as atividades de ensino de esportes praticados em piscinas
Não compreende:
- as atividades de condicionamento físico e esportes recreacionais (9313-1/00)
8599-6/99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
NOTA 1: Haverá, no exercício da atividade, a realização de procedimentos invasivos? Sim - ALTO RISCO / Não - BAIXO RISCO
Compreende:
- as instituições que oferecem cursos de ensino que utilizam cosméticos, produtos de perfumaria, de higiene pessoal e/ou medicamentos, como curso de estética e de cabeleireiro
Não compreende:
- o ensino de esportes (8591-1/00)
8610-1/01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- os serviços de internação de curta ou longa duração prestados a pacientes realizados em hospitais gerais e especializados, hospitais universitários, maternidades, hospitais psiquiátricos, centros de medicina preventiva e outras instituições de saúde com internação, incluindo-se os hospitais militares e os hospitais de centros penitenciários. Essas atividades são realizadas sob a supervisão direta de médicos e incluem:
-- serviços de médicos
-- serviços de laboratório, radiológicos e anestesiológicos
-- serviços de centros cirúrgicos
- serviços farmacêuticos, de alimentação e outros serviços prestados em hospitais
- os serviços prestados pelas unidades mistas de saúde, que são compostas por um centro de saúde e uma unidade de internação com características de hospital local de pequeno porte, sob administração única
- as atividades dos navios-hospital
- as atividades de centros de parto (casa de parto)
- as atividades de hospital dia
Não compreende:
- as atividades exercidas em prontos-socorros com assistência 24 horas e com leitos de observação (8610-1/02)
- os serviços móveis de atendimento a urgências (8621-6/01 e 8621-6/02)
- os serviços de ambulância com função unicamente de remoção de pacientes, sem envolver atendimento e acompanhamento por médicos (8622-4/00)
- as atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos (8630-5/01, 8630-5/02, 8630-5/03, 8630-5/04, 8630-5/06, 8630-5/07 e 8630-5/99)
- as atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica (8640-2/01, 8640-2/02, 8640-2/03, 8640-2/04, 8640-2/05, 8640-2/06, 8640-2/07, 8640-2/08, 8640-2/09, 8640-2/10, 8640-2/11, 86.40-2/12, 8640-2/13, 8640-2/14 e 8640-2/99)
- as atividades veterinárias (7500-1/00)
8610-1/02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- as atividades exercidas em unidades de hospitais preparadas para atendimento a urgências
- as atividades exercidas em prontos-socorros com assistência 24 horas e em pronto atendimentos, com leitos de observação
Não compreende:
- os serviços móveis de atendimento a urgências (8621-6/01 e 8621-6/02)
- os serviços de remoção de pacientes (8622-4/00)
8621-6/01 - UTI móvel
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: Ver NOTA 1
NOTA 1: A aprovação de projeto arquitetônico está prevista quando o estabelecimento possuir estrutura física própria de apoio logístico (base de apoio própria)
Compreende:
- as atividades de unidades móveis terrestres (ambulâncias), aquaviárias e aéreas com equipamentos análogos aos usados nas unidades de terapia intensiva e com a presença de médicos preparados para realizarem, em suas instalações, atendimento a urgências, inclusive para realizarem pequenas intervenções cirúrgicas
Não compreende:
- os serviços de remoção de pacientes (8622-4/00)
8621-6/02 - Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: Ver NOTA 1
NOTA 1: A aprovação de projeto arquitetônico está prevista quando o estabelecimento possuir estrutura física própria de apoio logístico (base de apoio própria)
Compreende:
- as atividades de unidades móveis terrestres (ambulâncias), aquaviárias ou aéreas destinadas a prestar atendimento de urgência com a assistência de médicos. Inclui os serviços das unidades móveis do setor público para atendimento a urgências fora dos domicílios (SAMU) e as unidades móveis de atendimento a urgências ligadas a seguradoras e planos de saúde
Não compreende:
- as atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências (8610-1/02)
- as atividades de UTI móvel (8621-6/01)
- os serviços de remoção de pacientes (8622-4/00)
8622-4/00 - Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências
Grau de risco: MÉDIO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- os serviços de ambulância cuja função é unicamente a de remoção de enfermos, sem envolver atendimento ao paciente (ambulância tipo A). A remoção de pacientes não é, em geral, acompanhada por médico, mas por profissional de saúde (técnico ou auxiliar de enfermagem)
Não compreende:
- as atividades de unidades móveis terrestres (ambulâncias) ou aéreas equipadas para atendimento a urgências, inclusive as UTI móveis, com a presença de médicos (8621-6/01 e 8621-6/02)
8630-5/01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- as atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes que não estão sob regime de internação, como: consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas especializadas ou não, policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, desde que sejam equipados para a realização de procedimentos cirúrgicos
Não compreende:
- as atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências (8610-1/02)
- a atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares (8630-5/02)
- a atividade médica ambulatorial restrita a consultas (8630-5/03)
8630-5/02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- as consultas prestadas em consultórios, ambulatórios, unidades móveis, postos de assistência médica, clínicas médicas e outros locais equipados para a realização de exames complementares
- os postos de saúde pública
Não compreende:
- a atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos (8630-5/01)
- a atividade médica ambulatorial restrita a consultas (8630-5/03)
Consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas e outros locais equipados com equipamentos de radiação ionizante devem incluir a CNAE de serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia (8640-2/05).
8630-5/03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: Ver NOTA 2
NOTA 1: Haverá, no exercício da atividade econômica, a realização de procedimentos invasivos? Sim - ALTO RISCO / Não – MÉDIO RISCO
NOTA 2: A aprovação de projeto arquitetônico está prevista somente quando no exercício da atividade houver a realização de procedimentos invasivos
Compreende:
- as atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes externos exercidas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas, clínicas oftalmológicas e policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, centros geriátricos, bem como realizadas no domicílio do paciente
- as atividades de unidades móveis fluviais equipadas apenas de consultório médico e sem leitos para internação
Não compreende:
- a atividade médica ambulatorial:
-- com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos (8630-5/01)
-- com recursos para realização de exames complementares (8630-5/02)
- as atividades de:
-- atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências (8610-1/02)
-- profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos (8650-0/01, 8650-0/02, 8650-0/03, 8650-0/04, 8650-0/05, 8650-0/06, 8650-0/07, 8650-0/99)
-- práticas integrativas e complementares em saúde humana (8690-9/01)
8630-5/04 - Atividade odontológica
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- as atividades de consultas e tratamento odontológico, de qualquer tipo, prestadas a pacientes em clínicas e consultórios odontológicos, em hospitais, em clínicas de empresas
- as atividades de unidades móveis terrestres equipadas de consultório odontológico
- as atividades de unidades móveis fluviais equipadas de consultório odontológico
- atividades odontológicas exercidas com emprego ou não de equipamento de raios-X intra-oral
Não compreende:
- os laboratórios de prótese dentária (3250-7/06)
- estabelecimento odontológico com equipamentos de raios-X panorâmico ou de tomografia odontológica (8640-2/05)
- os institutos de radiologia odontológica e os institutos de documentação odontológica com ou sem tomografia (8640-2/05)
- o serviço de tomografia exclusivo (8640-2/04)
8630-5/06 - Serviços de vacinação e imunização humana
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- os serviços de vacinação e imunização humana, inclusive extramuros
8630-5/07 - Atividades de reprodução humana assistida
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- as atividades de reprodução humana assistida, quando realizadas em unidades independentes de estabelecimentos hospitalares
- a atividade de armazenamento e ou criopreservação de células e tecidos germinativos
- o banco de células e tecidos germinativos
- a clínica de reprodução humana assistida
- a atividade de fertilização in vitro de seres humanos
- a inseminação artificial de seres humanos
- os laboratórios relacionados à fertilização humana assistida
Não compreende:
- a atividade médica ambulatorial restrita a consultas (8630-5/03)
8630-5/99 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: Ver NOTA 2
NOTA 1: Haverá, no exercício da atividade, a realização de procedimentos invasivos? Sim - ALTO RISCO / Não – MÉDIO RISCO
NOTA 2: A aprovação de projeto arquitetônico está prevista somente quando no exercício da atividade houver a realização de procedimentos invasivos
Compreende:
- os serviços de medicina do trabalho
- as atividades:
-- de médicos anestesistas
-- de médicos autônomos em unidades hospitalares e consultorios de terceiros
-- de atenção ambulatorial, não especificadas anteriormente
8640-2/01 - Laboratórios de anatomia patológica e citológica
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- as atividades dos laboratórios de anatomia patológica e citológica, tais como:
-- exames citológicos
-- exames citopatológicos
-- exames histopatológicos
- as atividades de autópsias e apoio à medicina legal
- os serviços de teste de paternidade
- o exame de peças biológicas
Não compreende:
- as atividades dos laboratórios de análises clínicas (8640-2/02)
8640-2/02 - Laboratórios clínicos
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- as atividades dos laboratórios de análises clínicas
- as atividades dos laboratórios de biologia molecular
- os postos de coleta laboratorial
- as atividades de unidades móveis equipadas de laboratório de análises clínicas, com pessoal especializado, sem fornecimento de consultas médicas
- a coleta de sangue e urina para laboratórios
Não compreende:
- as atividades dos laboratórios de anatomia patológica e citológica (8640-2/01)
8640-2/03 - Serviços de diálise e nefrologia
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- os serviços destinados ao tratamento de pacientes com insuficiência renal crônica nas modalidades de hemodiálise e diálise peritoneal
Não compreende:
- os serviços de atendimento a pacientes renais agudos em prontos-socorros e UTIs (8610-1/02)
8640-2/04 - Serviços de tomografia
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- os serviços que realizam exames de tomografia
Não compreende:
- os serviços de radiologia (8640-2/05)
8640-2/05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- os serviços de radiodiagnóstico, tais como:
-- radiologia médica e odontológica
-- densitometria óssea
-- hemodinâmica
-- medicina nuclear
-- mamografia
-- fluoroscopia
- as atividades de unidades móveis equipadas apenas de laboratório radiológico, com pessoal especializado, sem fornecimento de consultas médicas
Não compreende:
- os serviços que realizam exames de tomografia (8640-2/04)
- os serviços que realizam exames de ressonância magnética (8640-2/06)
8640-2/06 - Serviços de ressonância magnética
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- os serviços que realizam exames de ressonância magnética
Não compreende:
- os demais serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante (8640-2/07)
8640-2/07 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- os serviços que realizam exames de ultrassonografia
Não compreende:
- os serviços que realizam exames de tomografia (8640-2/04)
- os serviços que realizam exames de ressonância magnética (8640-2/06)
8640-2/08 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- os serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG, polissonografia, audiometria e outros tipos de serviços de diagnóstico por registro gráfico
8640-2/09 - Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- os serviços de diagnóstico por métodos ópticos, tais como, as endoscopias digestivas, respiratórias e outras
8640-2/10 - Serviços de quimioterapia
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- os serviços que realizam quimioterapia, isto é, a administração de drogas citostáticas para o tratamento de pacientes com neoplasias, devidamente estruturados para tal finalidade
Não compreende:
- os serviços que realizam radioterapia (8640-2/11)
8640-2/11 - Serviços de radioterapia
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- os serviços que realizam radioterapia, isto é, a utilização de radiação ionizante para o tratamento de pacientes com neoplasias, devidamente estruturados para tal finalidade
Não compreende:
- os serviços de que realizam radiologia (8640-2/05)
- os serviços que realizam quimioterapia (8640-2/10)
8640-2/12 - Serviços de hemoterapia
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- os serviços prestados por hemocentros, núcleos de hemoterapia, unidades de coleta e transfusão, unidades de coleta de sangue, central de triagem laboratorial de doadores e agências transfusionais
- os demais serviços de hemoterapia
Não compreende:
- a fabricação de hemoderivados (2110-6/00)
8640-2/13 - Serviços de litotripsia
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- os serviços de litotripsia, isto é, aqueles que realizam a eliminação de cálculos renais por meio de ondas de choque de ultrassom
8640-2/14 - Serviços de bancos de células e tecidos humanos
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- as atividades dos bancos de células e tecidos humanos e dos bancos de ossos quando realizadas em unidades independentes de hospitais
- o banco de olhos
- o banco de pele
- o banco de órgãos
8640-2/99 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- os exames de função pulmonar, tais como:
-- espirometria
-- oxigenoterapia
- o serviço de medicina hiperbárica
- os outros serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificados anteriormente
Não compreende:
- a transformação do sangue e a fabricação de seus derivados (2110-6/00)
- os serviços de endoscopia e métodos gráficos em cardiologia e neurologia, quando exercidos em consultórios médicos com recursos para a realização de exames complementares (8630-5/02)
- os serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos (8640-2/08)
- as atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana (8690-9/01)
8650-0/01 - Atividades de enfermagem
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: Ver NOTA 2
NOTA 1: Haverá, no exercício da atividade econômica, a realização de procedimentos invasivos? Sim - ALTO RISCO / Não – MÉDIO RISCO
NOTA 2: A aprovação de projeto arquitetônico está prevista somente quando no exercício da atividade houver a realização de procedimentos invasivos
Compreende:
- as atividades realizadas por enfermeiros legalmente habilitados exercidas de forma independente
Não compreende:
- as atividades de enfermagem associadas ao fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio (8712-3/00)
8650-0/02 - Atividades de profissionais da nutrição
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- as atividades realizadas por nutricionistas exercidas de forma independente
Não compreende:
- os serviços de terapia de nutrição enteral e parenteral (8650-0/07)
8650-0/03 - Atividades de psicologia e psicanálise
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- as atividades de psicólogos e de psicanalistas
Não compreende:
- as atividades dos centros de assistência psicossocial (8720-4/01)
8650-0/04 - Atividades de fisioterapia
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- as atividades de fisioterapeutas realizadas em centros e núcleos de reabilitação física
- as atividades realizadas por fisioterapeutas legalmente habilitados exercidas de forma independente
Não compreende:
- as atividades de hidroginástica e demais atividades de condicionamento físico (9313-1/00)
- a atividade de acupuntura (8690-9/03)
- a atividade de estética e de outros serviços de cuidados com a beleza (9602-5/02)
8650-0/05 - Atividades de terapia ocupacional
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- as atividades realizadas por terapeutas ocupacionais legalmente habilitados exercidas de forma independente
8650-0/06 - Atividades de fonoaudiologia
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- as atividades realizadas por fonoaudiólogos legalmente habilitados exercidas de forma independente
8650-0/07 - Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- os serviços de terapia de nutrição enteral e parenteral
Não compreende:
- as atividades realizadas por nutricionistas (8650-0/02)
8650-0/99 - Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: Ver NOTA 2
NOTA 1: Haverá, no exercício da atividade econômica, a realização de procedimentos invasivos? Sim - ALTO RISCO / Não – MÉDIO RISCO
NOTA 2: A aprovação de projeto arquitetônico está prevista somente quando no exercício da atividade houver a realização de procedimentos invasivos
Compreende:
- as atividades relacionadas com a saúde realizadas por profissionais legalmente habilitados, exceto as compreendidos nas subclasses anteriores, como as de médicos e dentistas, exercidas de forma independente, em consultório isolado, tais como:
-- os consultórios farmacêuticos
-- o serviço de instrumentação cirúrgica
-- as atividade de ortóptica e osteopatia
-- o serviço de perfusionista
-- o serviço de quiropraxia
-- o serviço de biomedicina
- outras atividades legalmente habilitadas de serviços profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente, exercidas de forma independente, em consultório isolado
Não compreende:
- as atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana (8690-9/01)
8690-9/01 - Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
NOTA 1: Haverá, no exercício da atividade econômica, a realização de procedimentos invasivos? Sim - ALTO RISCO / Não – BAIXO RISCO
Compreende:
- as atividades relacionadas a terapias alternativas, como: cromoterapia, do-in, shiatsu, massoterapia e similares
Não compreende:
- as atividades de acupuntura (8690-9/03)
8690-9/02 - Atividades de bancos de leite humano
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- as atividades dos bancos de leite humano, quando realizadas em locais independentes de unidades hospitalares
8690-9/03 - Atividades de acupuntura
Grau de risco: MÉDIO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- as atividades de acupuntura
Atividades de acupuntura realizadas por profissionais de nível superior, legalmente habilitados, com especialização em acupuntura
8690-9/04 - Atividades de podologia
Grau de risco: MÉDIO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- as atividades de podologia exercida por podólogo
8690-9/99 - Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: Ver NOTA 2
NOTA 1: Haverá, no exercício da atividade econômica, a realização de procedimentos invasivos? Sim - ALTO RISCO / Não – BAIXO RISCO
NOTA 2: A aprovação de projeto arquitetônico está prevista somente quando no exercício da atividade houver a realização de procedimentos invasivos
Compreende:
- as atividades de doulas (serviços de apoio à mulher durante o ciclo gravídico-puerperal)
- as atividades de outros profissionais de área de saúde, não especificadas anteriormente
Não compete:
- as atividades de parteiras e curandeiros
8711-5/01 - Clínicas e residências geriátricas
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- o fornecimento de serviços em clínicas e residências geriátricas ou domicílios coletivos para idosos que não têm condições de saúde e/ou não desejam viver de forma independente. A infraestrutura oferecida por estes locais inclui além do fornecimento de alojamento e alimentação, cuidados médicos e psicológicos, serviços de enfermagem e de acompanhantes
- casas de repouso para idosos
Não compreende:
- as atividades de consultas médicas prestadas a pacientes externos (8630-5/03)
- as atividades das instituições de longa permanência para idosos (8711-5/02)
- os condomínios residenciais para idosos e deficientes físicos (8711-5/05)
8711-5/02 - Instituições de longa permanência para idosos
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- as atividades de assistência social a idosos sem condições econômicas para se manterem prestadas em estabelecimentos públicos, filantrópicos ou privados (asilos) equipados para atender a necessidades de alojamento, alimentação, higiene e lazer. Estes estabelecimentos podem oferecer cuidados médicos esporádicos
Não compreende:
- as atividades de consultas médicas prestadas a pacientes externos (8630-5/03)
- os condomínios residenciais para idosos e deficientes físicos (8711-5/05)
8711-5/03 - Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- o fornecimento de serviços em residências coletivas cujos moradores são deficientes físicos imunodeprimidos ou convalescentes que não têm condições e/ou não desejam viver de forma independente. A infraestrutura oferecida por estes lugares inclui, além do fornecimento do alojamento, alimentação, cuidados médicos e psicológicos, serviços de enfermagem e de acompanhantes
- as casas de repouso e outras instituições de saúde para o tratamento de pessoas convalescentes e imunodeprimidas
- as instituições de assistência médica e psicossocial para deficientes físicos
Não compreende:
- os centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS (8711-5/04)
- as atividades de consultas médicas prestadas a pacientes externos (8630-5/03)
8711-5/04 - Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
Grau de risco: MÉDIO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- as atividades de atenção à saúde humana especializadas em apoio a pacientes portadores de câncer e de AIDS (HIV)
Não compreende:
- as atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes (8711-5/03)
8711-5/05 - Condomínios residenciais para idosos
Grau de risco: MÉDIO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- as atividades de fornecimento de moradia em condomínios planejados para idosos que em geral incluem, além do alojamento, serviços domésticos, de alimentação, de lazer e outros serviços pessoais. Em alguns casos esses condomínios oferecem também serviços de assistência diária ao idoso, bem como serviços de enfermagem em unidades independentes
Não compreende:
- as clínicas e residências geriátricas (8711-5/01)
8712-3/00 - Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: Ver NOTA 1
NOTA 1: A aprovação de projeto arquitetônico está prevista quando o estabelecimento possuir estrutura física própria de apoio logístico (base de apoio própria)
Compreende:
- o fornecimento de infraestrutura ou de equipamentos hospitalares (camas hospitalares, aparelhos de oxigênio, suportes, cadeiras de rodas, etc.) a pacientes em suas casas (home care). Frequentemente esses equipamentos são acompanhados de pessoas especializadas para operá-los
Não compreende:
- as atividades de enfermagem prestadas por profissionais independentes (8650-0/01)
- as clínicas e residências geriátricas (8711-5/01)
8720-4/01 - Atividades de centros de assistência psicossocial
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- as atividades de fornecimento de assistência médica e psicossocial em centros de assistência psicossocial (CAPS). Estes locais atendem a pessoas com deficiência ou doença mental, distúrbios psíquicos e problemas causados pelo uso de drogas. A infraestrutura oferecida por estes locais inclui alimentação, supervisão, acompanhamento psicológico e cuidados médicos
Não compreende:
- os centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS (8711-5/04)
- as atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependentes químicos fora de centros de assistência psicossocial (8720- 4/99)
8720-4/99 - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
Compreende:
- as atividades de fornecimento de assistência médica e psicossocial em locais que não são centros de assistência psicossocial. Esses locais fornecem cuidados médicos e serviços de alojamento e alimentação, supervisão, acompanhamento a pessoas com deficiência ou doença mental, distúrbios psíquicos e problemas causados pelo uso de drogas
- clínicas especializadas com internação que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos mentais e necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas
Não compreende:
- as atividades dos centros de assistência psicossocial (8720-4/01)
8730-1/01 - Orfanatos
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- as atividades de assistência social a crianças sem lar, em locais que fornecem alimentação e moradia e, em alguns casos, cuidados médicos e educação
8730-1/99 - Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- comunidade terapêutica
- residência terapêutica
- outros serviços sociais com alojamento não especificados anteriormente, como os centros correcionais para jovens
Não compreende:
- as atividades de assistência a idosos em clínicas e residências geriátricas (8711-5/01)
- os orfanatos (8730-1/01)
- as atividades de assistência social a vítimas de catástrofes, imigrantes (8800-6/00)
9312-3/00 - Clubes sociais, esportivos e similares
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- clubes sociais que possibilitam a prática de atividades e esportes em piscinas, como: recreação, natação, hidroginástica, pólo aquático
Não compreende:
- as atividades de ensino de esportes em escolas esportivas ou por professores independentes (8591-1/00)
- a gestão de instalações esportivas para a organização de eventos esportivos para profissionais ou amadores realizadas por unidades que utilizam suas próprias instalações (9311-5/00)
9313-1/00 - Atividades de condicionamento físico
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- as atividades de condicionamento físico (fitness), tais como: ginástica, musculação, yoga, pilates, alongamento corporal, antiginástica, etc., realizadas em academias, centros de saúde física e outros locais especializados
- as atividades de hidroginástica realizadas em academias, centros de saúde física e outros locais especializados
Não compreende:
- as atividades de fisioterapia (8650-0/04)
- os serviços de hidroterapia (8650-0/04)
9321-2/00 - Parques de diversão e parques temáticos
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- os parques de diversão, temáticos e/ou aquáticos fixos, com atividades contínuas, que possuam atrações realizadas em piscinas ou similares
Não compreende:
- a produção de espetáculos circenses (9001-9/04)
Não compete:
- os parques de diversão e parques temáticos temporários
- os parques de diversão e parque temáticos que não possuam atrações realizadas em piscinas ou similares
9601-7/01 - Lavanderias
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
NOTA 1: O exercício da atividade econômica compreenderá lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar? Sim - ALTO RISCO / Não – BAIXO RISCO
Compreende:
- lavanderias que processam exclusivamente roupas hospitalares (lavanderias hospitalares autônomas e independentes de outro estabelecimento)
Não compete:
- as atividades de lavar, passar e limpar todo tipo de artigos têxteis e do vestuário não hospitalar
- as atividades de lavanderias de autosserviço
- a lavagem de tapetes, carpetes e cortinas, inclusive na residência do cliente
- os serviços de coleta e entrega de roupas para lavanderias e os postos de recebimento de lavanderias não hospitalares
9601-7/03 - Toalheiros
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: SIM
NOTA 1: O exercício da atividade econômica compreenderá lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar? Sim - ALTO RISCO / Não – BAIXO RISCO
Compreende:
- lavanderias que processam exclusivamente roupas hospitalares (lavanderias hospitalares autônomas e independentes de outro estabelecimento)
Não compete:
- as atividades de lavar, passar e limpar todo tipo de artigos têxteis e do vestuário não hospitalar
- as atividades de lavanderias de autosserviço
- a lavagem de tapetes, carpetes e cortinas, inclusive na residência do cliente
- os serviços de coleta e entrega de roupas para lavanderias e os postos de recebimento de lavanderias não hospitalares
9602-5/01 - Cabeleireiros, manicure e pedicure
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- as atividades de lavagem, corte, penteado, tingimento e outros tratamentos do cabelo
- os serviços de barbearia
- as atividades de manicure e pedicure
Não compreende:
- a atividade de podologia (8690-9/04)
- as atividades de limpeza de pele, massagem facial, maquilagem, etc. (9602-5/02)
- a atividade de depilação (9602-5/02)
9602-5/02 - Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
Grau de risco: Ver NOTA 1
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
NOTA 1: Haverá, no exercício da atividade econômica, a realização de procedimentos invasivos? Sim - ALTO RISCO / Não – MÉDIO RISCO
Compreende:
- as atividades de limpeza de pele, massagem facial, maquilagem, etc.
- a atividade de depilação
- as atividades de massagem estética e para emagrecimento
- as atividades de spas que não operam estabelecimentos hoteleiros
- outras atividades de tratamento de beleza não especificadas anteriormente
Não compreende:
- as clínicas dermatológicas com recursos para a realização de procedimentos cirúrgicos e exames complementares (8630-5/01 e 8630-5/02)
9603-3/01 - Gestão e manutenção de cemitérios
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- a gestão e manutenção de cemitérios
9603-3/02 - Serviços de cremação
Grau de risco: MÉDIO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- os serviços de cremação de cadáveres humanos
9603-3/04 - Serviços de funerárias
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- as atividades das funerárias
Não compreende:
- os serviços de somatoconservação de cadáveres (9603-3/05)
- a remoção e exumação de cadáveres (9603-3/99)
- o aluguel de locais para velórios e a venda de tumbas (9603-3/99)
9603-3/05 - Serviços de somatoconservação
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- os serviços de somatoconservação de cadáveres (embalsamamento e formolização)
- o serviço de tanatopraxia
9603-3/99 - Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- a remoção e exumação de cadáveres
- os serviços de necrotérios
Não compete:
- o aluguel de locais para velórios e a venda de tumbas
9609-2/05 - Atividades de sauna e banhos
Grau de risco: BAIXO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- as atividades de sauna, banhos turcos, banhos a vapor, massagens e relaxamento
9609-2/06 - Serviços de tatuagem e colocação de piercing
Grau de risco: ALTO RISCO
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
Compreende:
- os serviços de tatuagem
- os serviços de colocação de piercing
9609-2/99 - Outras atividades de serviços pessoais
Grau de risco: Ver NOTAS 1 e 2
Aprovação de projeto arquitetônico: NÃO
NOTA 1: O exercício da atividade econômica compreenderá a prestação de serviços de cuidados de crianças de até 03 anos (hotelzinho infantil)? Sim - ALTO RISCO / Não – Ver NOTA 2
NOTA 2: O exercício da atividade compreenderá a prestação de serviços de cuidados de crianças maiores de 03 anos (hotelzinho infantil)? Sim - MÉDIO RISCO / Não – BAIXO RISCO
Compreende:
- a prestação de serviços de cuidado de crianças (hotelzinho infantil)
- ESPÍRITO SANTO. Portaria nº 033-R, de 24 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre a Classificação do Grau de Risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária no estado do Espírito Santo, para fins de licenciamento sanitário. Vitória: Diário Oficial dos Poderes do Estado, n. 25.454, p. 3-19, 25 mar. 2021.
- ESPÍRITO SANTO. Portaria nº 112-R, de 09 de junho de 2021. Altera o Anexo IV da Portaria n° 033-R, de 24/02/2021. Vitória: Diário Oficial dos Poderes do Estado, n. 25.508, p. 4, 14 jun. 2021.
- ESPÍRITO SANTO. Portaria nº 170-R, de 29 de dezembro de 2022. Altera o Anexo IV da Portaria n° 033-R, de 24/02/2021. Vitória: Diário Oficial dos Poderes do Estado, n. 25.894, p. 17, 30 dez. 2022.
Para melhor entendimento das informações contidas ao longo deste documento, seguem algumas definições:
- Ações de pós-mercado: ações de verificação da conformidade dos produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária após a entrada no mercado, por meio de inspeções, notificações de eventos adversos e desvio de qualidade, análises laboratoriais, levantamento e gestão de denúncias e informações recebidas para a prevenção de riscos e agravos à saúde da população;
- Atividade econômica: o ramo de atividade identificada a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e da lista de estabelecimentos auxiliares a ela associados, se houver, regulamentada pela Comissão Nacional de Classificação (Concla);
- Ato de registro empresarial: a abertura da empresa, com a aprovação do nome empresarial e com o arquivamento na Junta Comercial da documentação que instruirá o requerimento de registro da empresa, acompanhado do parecer de viabilidade de que trata o inciso XVI;
- Atos públicos de liberação de atividades econômicas: quaisquer atos exigidos por órgão ou entidade da administração pública, como condição para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, a continuação e o fim para a instalação, a construção, a operação, a produção, o funcionamento, o uso, o exercício ou a realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros, nos termos da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019;
- Autoridade sanitária: servidor público legalmente investido de competência para fiscalizar, controlar e inspecionar matéria de interesse direto ou indireto para a saúde das pessoas e do meio ambiente;
- Boas práticas sanitárias: conjunto de medidas que devem ser adotadas a fim de garantir a qualidade sanitária e a conformidade dos produtos e serviços com os regulamentos técnicos;
- Empresa: unidade econômico-social organizada, de produção e circulação de bens e serviços para o mercado, integrada por elementos humanos, técnicos e materiais;
- Empresário: pessoa que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços;
- Estabelecimento: local que ocupa, no todo ou em parte, um imóvel individualmente identificado, edificado, destinado a atividades relativas a bens, produtos e serviços sujeitos às ações dos órgãos de vigilância sanitária, por empresário ou pessoa jurídica, de caráter permanente, periódico ou eventual, incluindo residências, quando estas forem utilizadas para a realização da atividade e não for indispensável a existência de local próprio para seu exercício;
- Gerenciamento de risco sanitário: aplicação sistêmica e contínua do conjunto de procedimentos, condutas e recursos, com vistas à análise qualitativa e quantitativa dos potenciais eventos adversos que podem afetar a segurança sanitária, a saúde humana, a integridade profissional e o meio ambiente, a fim de identificar, avaliar e propor medidas sanitárias apropriadas à minimização dos riscos;
- Grau de risco: nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente em decorrência de exercício de atividade econômica;
- Inspeção sanitária: vistoria realizada presencialmente pela autoridade sanitária, que busca identificar, avaliar e intervir nos fatores de riscos à saúde da população, presentes na produção e circulação de produtos, na prestação de serviços e na intervenção sobre o meio ambiente, inclusive o de trabalho;
- Licença provisória: documento emitido pelos órgãos de vigilância sanitária para atividades de MÉDIO RISCO, que permite o início da operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro empresarial, sem a necessidade de inspeção sanitária prévia, mediante declaração de ciência e responsabilidade;
- Licença sanitária: documento emitido pelo órgão de vigilância sanitária do Sistema Único de Saúde que habilita a operação de atividade(s) específica(s) sujeita(s) à vigilância sanitária;
- Licenciamento sanitário: etapa do processo de registro e legalização, eletrônica ou presencial, que conduz o interessado a formalização da licença para o exercício de determinada atividade econômica, no âmbito da vigilância sanitária;
- Parecer de viabilidade: a resposta fundamentada da Prefeitura Municipal que defere ou indefere a pesquisa prévia sobre a possibilidade de exercício da atividade econômica desejada, no local escolhido de acordo com a descrição do endereço,
- Procedimentos invasivos: são os procedimentos caracterizados por invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos, ou por invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos ou por invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos;
- Produto artesanal: aquele produzido em escala reduzida, com técnicas predominantemente manuais, com atenção direta e específica dos responsáveis por sua manipulação. Sua produção é, em geral, de origem familiar ou de pequenos grupos, o que possibilita e favorece a transferência de conhecimentos sobre técnicas e processos originais;
- Produto sujeito à vigilância sanitária: são os bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária estabelecidos no Art. 8º, § 1º da Lei Federal nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e suas alterações; e
- Responsável legal: pessoa física designada em estatuto, contrato social ou ata de constituição, incumbida de representar a empresa, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais.