FICHA DE ESPECIFICAÇÃO - FE
Código: FE-200-005 | Revisão: 00
Documento
O Documento Único de Arrecadação - DUA é a guia (boleto) emitido no site da SEFAZ para o pagamento de taxas da Vigilância Sanitária Estadual. As taxas da Vigilância Sanitária estão previstas na Tabela V da Lei Estadual nº 7.001/2001.
O DUA é utilizado para confirmar se a empresa requerente pagou a taxa relacionada a um serviço prestado (ou posto à disposição) pela Vigilância Sanitária Estadual.
Para calcular o valor da taxa considere:
- as informações do formulário de requerimento
- o VRTE do ano da solicitação do serviço
- o percentual de direito à redução de taxa, conforme Quadro 01.
Confirme o valor da taxa na planilha eletrônica PE-200-001 Taxas Atualizadas pelo VRTE ou no Simulador de Taxas, para os casos aplicáveis.
Quadro 01: Condição para direito na redução da taxa
Redução | Condição |
---|---|
80% | Produtor rural, pessoas físicas ou empresas com declaração de faturamento anual de 0 até 144.000 VRTE |
60% | Empresas com declaração de faturamento anual de 144.001 a 840.000 VRTE |
40% | Empresas com declaração de faturamento anual de 840.001 a 1.200.000 VRTE |
Sem redução | Empresas com declaração de faturamento anual acima de 1.200.001 VRTE ou que não apresentaram declaração de faturamento anual |
Produtor Rural ou Pessoas Físicas não precisam apresentar Declaração de Faturamento Anual
O documento deve atender a todos os requisitos.
Se confirmado o pagamento pelo site da SEFAZ, não é necessário exigir o comprovante de pagamento.
Taxa paga a maior: Aceita-se, registrando o fato no processo.
Taxa paga a menor: Deve-se solicitar a complementação até o valor correto.