Padronizar os procedimentos de amostragem de alimentos para análise de resíduos de agrotóxicos no âmbito do programa estadual, envolvendo a coleta, acondicionamento e transporte.
Este procedimento se aplica ao Programa de Monitoramento de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos do estado do Espírito Santo.
- Amostra: uma ou mais unidades selecionadas de uma população de unidades, ou porção de material selecionado de uma quantidade maior de material.
- Amostragem: é o procedimento usado para se obter uma amostra.
- Lote: é uma quantidade identificável de material vegetal colhido, embalado ou não, num determinado momento e que tem ou se supõe ter propriedades comuns conhecidas ou características uniformes, tais como: mesma variedade, mesma procedência, mesmo empacotador, mesmo tipo de embalagem ou marca.
- Unidade amostral: é a menor porção de um lote, que deverá ser retirada para formar a totalidade ou parte de uma amostra simples.
- Tamanho da amostra: número de unidades ou quantidade de material que constitui a amostra.
- Coletores: autoridades sanitárias designadas para executar a coleta dos alimentos.
- Ponto Principal (PP): ponto de venda de hortifrutícolas ao consumidor final, de empresa com volume de comercialização representativa para a região.
- Ponto Alternativo (PA): ponto de venda com as mesmas características do Ponto Principal, a ser utilizado quando o(s) produto(s) procurado(s) não for(em) encontrado(s) no PP.
- Luvas nitrílicas;
- Invólucros plásticos transparentes resistentes;
- Lacres;
- Termo de Coleta de Amostras;
- Ofício de encaminhamento das amostras;
- Papel carbono (ou computador e impressora portátil, se disponível);
- Caneta;
- Carimbo dos responsáveis pela coleta;
- Balança (poderá ser utilizada a balança do local de coleta).
- Os coletores são servidores do órgão de vigilância sanitária com função designada de autoridade sanitária;
- Cada coordenação regional do programa deve manter atualizado o cadastro dos coletores, sendo responsabilidade de cada VISA municipal enviar os dados atualizados às regionais (conforme P. O. Agrotóxicos 01);
- Os responsáveis designados para coleta de amostra em cada município e nas regionais, se for caso, devem ter passado por treinamento sobre o procedimento e devem ter conhecimento dos procedimentos operacionais envolvidos;
- Durante a preparação e execução da coleta, as autoridades sanitárias devem manter boa conduta, em conformidade com os princípios éticos que regem o exercício do cargo ou função;
- Os coletores são responsáveis pela coleta das amostras de forma adequada, na quantidade prevista em plano de amostragem e de acordo com as instruções deste procedimento, bem como pelo adequado acondicionamento e transporte até o local designado.
- Com a devida antecedência, os responsáveis pela coleta verificam a disponibilidade dos materiais necessários para a coleta e solicitam reposição junto ao órgão municipal, ou, se não houver possibilidade, à VISA Estadual;
- Com a devida antecedência, os responsáveis pela coleta consultam o plano de amostragem e as instruções de coleta contidas no plano e neste procedimento, e buscam dirimir as dúvidas existentes antes da coleta;
- Os responsáveis pela coleta preenchem a planilha de Cadastro de Estabelecimentos, definindo previamente um ponto alternativo de coleta para o caso de não encontrar o alimento no ponto principal (ver P.O. Agrotóxicos 02);
- Com a devida antecedência, de acordo com a rotina da VISA, agenda-se o veículo para a ação de coleta e para o transporte das amostras;
- O gestor da vigilância sanitária municipal, ou responsável designado por este, informa ao estabelecimento sobre a coleta, os alimentos que serão amostrados e as quantidades em até 1 semana antes;
- Caso o estabelecimento informe falta de disponibilidade de um ou mais produtos, deverá ser feito contato também com o ponto alternativo;
- Na véspera da coleta, os responsáveis preparam toda a documentação e material necessário para execução do procedimento:
- Invólucros transparentes resistentes em tamanhos adequados;
- Lacres de segurança;
- Luvas nitrílicas, se disponível;
- Papel carbono;
- Caneta;
- Carimbos das autoridades sanitárias;
- Pranchetas;
- Relação dos alimentos a serem amostrados, sua quantidade e características;
- Documentação conforme item 4.3 deste procedimento.
- Ao chegar no estabelecimento, os responsáveis pela coleta informam o gerente de loja, ou outro responsável pelo estabelecimento, sobre o objetivo da coleta e sobre o programa: trata-se de programa de orientação, que visa avaliar se os alimentos expostos ao consumo atendem à legislação quanto à presença de resíduos de agrotóxicos, e, no caso de inconformidades, promover ações de orientação e fiscalização da cadeia produtiva para adequação dos processos de trabalho;
- Os coletores também informam que serão enviados ao local de coleta os relatórios de análise, para o e-mail indicado pelo responsável do estabelecimento, ou por meio definido pela VISA responsável pela coleta;
- As frutas e hortaliças frescas devem ser coletadas no mesmo dia em que serão transportadas para o nível central, e retiradas pela transportadora;
- Os alimentos processados ou com processamento mínimo (ex.: café, farinha de milho, farinha de mandioca, etc.) podem ser coletados em outra data, a critério dos responsáveis pela coleta;
- Os procedimentos de coleta são feitos sempre na presença do gerente de loja ou responsável indicado pelo estabelecimento;
- Se uma ou mais amostras não forem encontradas, mesmo nos pontos alternativos, preenche-se o TCA e coloca-se a informação de que o alimento não foi encontrado; o TCA é enviado juntamente com as outras amostras;
- Sempre que uma amostra não for coletada por quaisquer motivos, o coletor de amostras deverá relatar o fato imediatamente ao coordenador estadual, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
A amostragem consiste em selecionar uma ou mais unidades, a partir de uma população de unidades, para análise laboratorial. A amostra deve ser representativa da população de unidades do produto. Desse modo, ao selecionar a porção que será enviada para análise, devem ser observados os seguintes procedimentos:
- Os responsáveis pela coleta se dirigem ao estoque de frutas e hortaliças e verificam a disponibilidade (em quantidade e qualidade) dos alimentos designados para o dia de coleta;
- Somente se não houver alimentos em quantidade suficiente ou em qualidade adequada no estoque, para determinado produto do plano de amostragem, os responsáveis realizam a amostragem na área de exposição ao cliente;
- Não havendo também na área de exposição, os coletores se dirigem ao ponto alternativo;
- Dentre os produtos disponíveis no local escolhido para a amostragem, havendo mais de uma opção de variedade e/ou fornecedores, os coletores selecionam o produto de acordo com os seguintes critérios:
- Selecionar, sempre que possível, variedades de produção nacional (quando atendido esse critério, qualquer variedade pode ser escolhida, salvo especificações do plano de amostragem);
- Selecionar, sempre que possível, produtos de origem nacional, priorizando os produzidos no Espírito Santo;
- Selecionar produtos de fornecedores com origem rastreada, o que possibilitará a adoção de tratativas.
Se um ou mais desses critérios não puderem ser atendidos, a coleta ainda deve ser realizada, de acordo com o previsto no plano de amostragem.
- Após escolha do produto, o coletor procede com a escolha das unidades amostrais, que devem ser da mesma variedade, mesmo fornecedor e mesmo lote;
- Antes de tocar nos alimentos, o coletor envolve as mãos com luvas nitrílicas ou, na ausência destas, com sacolas de embalar frutas e hortaliças do próprio estabelecimento (sacolas disponibilizadas aos clientes), colocadas ao avesso;
Atenção! Luvas com látex são PROIBIDAS.
- Após proteger as mãos o coletor não deve tocar em outros alimentos ou materiais;
- Não devem ser coletados alimentos em condições inadequadas de armazenamento e conservação;
- A escolha das unidades observará a qualidade das unidades amostrais, atendendo os seguintes critérios:
- O coletor seleciona os alimentos frescos em bom estado de conservação, sem indícios de deterioração;
- Seleciona apenas alimentos sem lesões/machucados;
- O coletor deve observar o estado de maturação dos frutos e escolher os mais verdes;
- Critérios específicos para cada tipo de cultura devem ser consultados no plano de amostragem;
- Para os alimentos embalados, as embalagens devem estar íntegras e invioláveis; deve-se coletar embalagens do mesmo produto e marca, com mesmo peso/volume e do mesmo lote;
- Após coletar o número de unidades mínimo previsto pelo plano de amostragem (se houver determinação de número de unidades), confere-se, na balança do próprio estabelecimento, o peso da amostra e, se necessário, seleciona-se mais unidades até que o peso mínimo seja atingido;
- Para as culturas com critério de PESO MÍNIMO e NÚMERO MÍNIMO DE UNIDADES, ambos os critérios devem ser atendidos, mesmo que um deles ultrapasse o valor da tabela.
- À medida que as unidades amostrais são selecionadas, são acondicionadas no invólucro de coleta com cuidado para não pressionar ou amassar os produtos;
- Deve-se escolher um invólucro de tamanho compatível com o volume de amostra;
- Após o término da amostragem, preenche-se a etiqueta da amostra, que é fixada no invólucro, e lacra-se o invólucro, que deve ser passado por pequenos furos feitos na sacola a fim de garantir sua inviolabilidade.
- Os seguintes documentos devem acompanhar a amostra de modo a manter a cadeia de custódia:
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Termo de Coleta de Amostra, preenchido pelos responsáveis pela coleta, seguindo os procedimentos do P. O. Agrotóxicos 05;
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Ofício de encaminhamento de amostra, emitido pela VISA coletora, conforme modelo anexo;
- Os documentos devem ser preenchidos de forma legível e sem rasuras, assinados e carimbados pelos responsáveis;
- Ao receber os alimentos na VISA Regional, o coordenador regional confere os documentos e solicita a correção, se necessário.
- Os documentos são entregues juntamente com as amostras ao Lacen;
- Após a realização da coleta, preferencialmente no mesmo dia, o coletor ou responsável do setor preenche a planilha de controle de coletas ou sistema designado para cadastro das amostras, conforme orientação da Coordenação Estadual.
No caso de coleta do programa nacional (PARA/ANVISA), os coletores devem cadastrar as amostras no sistema da Anvisa (SISGAP), com a maior brevidade possível.
- As amostras são acondicionadas em uma ou mais caixas para garantir a integridade dos produtos durante o transporte;
- Os veículos de transporte devem estar livres de insetos, roedores, umidade, odores ou qualquer material que possa comprometer a integridade e qualidade das amostras.
As amostras jamais podem ser transportadas junto a substâncias ou produtos que possam causar contaminação química, tais como saneantes e desinfestantes;
- Quando o transporte não for realizado pelos próprios fiscais, é importante que os responsáveis sejam devidamente orientados acerca dos cuidados com as amostras;
- A VISA Municipal realiza o transporte até a VISA Estadual Regional;
- A VISA Regional realiza o transporte das amostras até o Lacen, na sede da SESA, em Vitória.
Esse fluxo de transporte pode ser alterado, conforme pactuação entre a VISA Municipal e a VISA Regional.
- A coordenação estadual prepara as amostras para envio ao laboratório contratado para as análises;
- Os produtos são acondicionados em caixas de papelão, observando os seguintes cuidados para manter a integridade das amostras:
- Seleciona caixas de tamanho compatível com o volume de amostras, utilizando o menor número de caixas possível;
- Dispõe os alimentos mais sensíveis por cima;
- Os alimentos são acondicionados na caixa evitando-se espaços vazios, mas sem sem pressionar os alimentos, de forma a manter a integridade das amostras.
Podem ser utilizados materiais para preencher os espaços entre as amostras e proteger contra impactos, como flocos de isopor, ou na ausência desses materiais, sacos plásticos com ar ou papéis amassados.
- Os seguintes documentos são envolvidos em saco plástico e fixados internamente na tampa da caixa, para evitar que sofram avarias no caso de deterioração dos alimentos:
- Termos de Coleta de Amostras;
- Ofício de encaminhamento das amostras ao destino final.
- A Coordenação Estadual preenche a Declaração de Entrega das Amostras (guia de trânsito);
- A coordenação disponibiliza as amostras para retirada pela transportadora no local e horário acordado;
- A guia é preenchida manualmente com a identificação do responsável pela retirada das amostras, do responsável pela entrega, data e hora da retirada; e ambos assinam o documento;
- A guia é assinada em duas vias ou digitalizada para arquivo da Coordenação Estadual, e entregue à transportadora para acompanhar as amostras.