A página de microdados abertos é uma iniciativa da Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SSVS/SESA) com o objetivo de facilitar o acesso aos dados gerados pelos núcleos de vigilância em saúde do estado do Espírito Santo com ênfase em apoio a pesquisa.
Os microdados serão disponibilizados após publicação oficial dos exercícios pelo Ministério da Saúde
A notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, descritos no anexo, podendo ser imediata ou semanal. A notificação deve ser realizada por meio do sistema e-SUS-VS que é é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória, mas é facultado a estados e municípios incluir outros problemas de saúde importantes em sua região.
Sua utilização efetiva permite a realização do diagnóstico dinâmico da ocorrência de um evento na população, podendo fornecer subsídios para explicações causais dos agravos de notificação compulsória, além de vir a indicar riscos aos quais as pessoas estão sujeitas, contribuindo assim, para a identificação da realidade epidemiológica de determinada área geográfica.
O seu uso sistemático, de forma descentralizada, contribui para a democratização da informação, permitindo que todos os profissionais de saúde tenham acesso à informação e as tornem disponíveis para a comunidade. É, portanto, um instrumento relevante para auxiliar o planejamento da saúde, definir prioridades de intervenção, além de permitir que seja avaliado o impacto das intervenções.
Dados extraídos do sistema estadual de notificações e-SUS VS (2020 em diante) e base legada SINAN (série histórica anterior a 2020), referentes aos registros de doenças e agravos constante na lista nacional de agravos de notificação compulsória preconizada pela portaria GM/MS 217 – Março de 2023.
Para esclarecimento de dúvidas sobre os dados, entrar em contato com os responsáveis no Núcleo Especial de Sistemas de Informação em Saúde - SSVS/SESA – gevs.esusvs@saude.es.gov.br .
Para acesso às fichas e instrutivos de preenchimento de notificações compulsórias dos agravos e doenças
Todo caso de acidente de trabalho ocorrido com quaisquer categorias profissionais, envolvendo exposição direta ou indireta do trabalhador a material biológico (orgânico) potencialmente contaminado por patógenos (vírus, bactérias, fungos, príons e protozoários), por meio de material perfuro-cortante ou não.
Todo caso de acidente de trabalho por causas não naturais compreendidas por acidentes e violências
(Capítulo XX da CID-10 V01 a Y98), que ocorrem no ambiente de trabalho ou durante o exercício do trabalho quando o trabalhador estiver realizando atividades relacionadas à sua função, ou a serviço do empregador ou representando os interesses do mesmo (Típico) ou no percurso entre a residência e o trabalho (Trajeto) que provoca lesão corporal ou perturbaçãofuncional, podendo causar a perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho e morte.
Para fins de notificação, entende-se por caso de aids o indivíduo que se enquadra nas definições adotadas pelo Ministério da Saúde. Os critérios para caracterização de casos de aids estão descritos em publicação específica do Ministério da Saúde.
Para fins de notificação, entende-se por caso de aids o indivíduo que se enquadra nas definições adotadas pelo Ministério da Saúde. Os critérios para caracterização de casos de aids estão descritos em publicação específica do Ministério da Saúde.
Paciente com evidências clínicas de envenenamento,específicas para cada tipo de animal,independentemente do animal causador do acidente ter sido identificado ou não.Não há necessidade de preenchimento da ficha para casos suspeitos.
CASO SUSPEITO DE BOTULISMO ALIMENTAR E/ OU POR FERIMENTOS: Paralisia flácida aguda, simétrica, descendente,com preservação do nível de consciência, caracterizado por um ou mais dos seguintes sinais e sintomas: visão turva, diplopia, ptose palpebral,boca seca, disartria, disfagia ou dispnéia. A exposição a alimentos potencialmente suspeitos para presença da toxina botulínica nos últimos dezdias ou história de ferimentos nos últimos 21 dias reforça a suspeita.
CASO SUSPEITO DE BOTULISMO INTESTINAL: Criança < 1 ano com paralisia flácida aguda de evolução insidiosa e progressiva queapresente um ou mais dos seguintes sintomas: constipação, sucção fraca, disfagia, choro fraco, dificuldade de controle dos movimentos da cabeça.Adulto que apresente paralisia flácida aguda, simétrica, descendente, com preservação do nível de consciência, caracterizado por um ou mais dosseguintes sinais e sintomas: visão turva, diplopia, ptose palpebral, boca seca, disartria, disfagia ou dispnéia na ausência de fontes prováveis detoxina botulínica como: alimentos contaminados, ferimentos ou uso de drogas.NOTA: A exposição a alimentos com risco para presença de esporo de C. botulinum (ex. mel, xaropes de milho), reforça a suspeita em menoresde um ano de idade.
Todo caso de câncer que tem entre seus elementos causais a exposição a fatores, agentes e situações de risco presentes no ambiente e processo de trabalho, mesmo após a cessação da exposição.
Caso suspeito de Chikungunya: febre de início súbito e artralgia ou artrite intensa com inicio agudo, não explicado por outras condições, que resida ou tenha viajado para áreas endêmicas ou epidêmicas até 14 dias antes do início dos sintomas, ou que tenha vínculo epidemiológico com um caso importado confirmado.
CASO SUSPEITO: Em áreas sem evidência de circulação de V. cholerae patogênico (Sorogrupos O1 e O139) - paciente commais de 10 anos que apresente diarréia aguda aquosa e abundante; paciente de qualquer faixa etária com histórico dedeslocamento para áreas com ocorrência de casos de cólera e cujos sintomas iniciaram nos últimos dez dias de chegada; oucomunicantes de casos suspeitos de cólera com diarréia.Em áreas com evidência de circulação de V. cholerae patogênico (Sorogrupos O1 e O139) - qualquer indivíduo que apresente diarréia aguda.
O Sistema de Informação Sobre Mortalidade (SIM), desenvolvido pelo Ministério da Saúde, em 1975, é produto da unificação de mais de quarenta modelos de instrumentos utilizados, ao longo dos anos, para coletar dados sobre mortalidade no país. Possui variáveis que permitem, a partir da causa básica de óbito atestada pelo médico, construir indicadores e processar análises epidemiológicas que contribuam para a eficiência da gestão em saúde.
O SIM foi informatizado em 1979. Doze anos depois, com a implantação do SUS e sob a premissa da descentralização teve a coleta de dados repassada à atribuição dos Estados e Municípios, através das suas respectivas Secretarias de Saúde. Com a finalidade de reunir dados quantitativos e qualitativos sobre óbitos ocorridos no Brasil, o SIM é considerado uma importante ferramenta de gestão na área da saúde que subsidiam a tomada de decisão em diversas áreas da assistência à saúde. No nível estadual, sua gestão está afeta ao Núcleo Especial de Sistemas de Informação em Saúde NESIS/SESA.
Para esclarecimento de dúvidas sobre os dados, entrar em contato com os responsáveis no Núcleo Especial de Sistemas de Informação em Saúde - SSVS/SESA – sim@saude.es.gov.br .
O Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC), foi implantado oficialmente a partir de 1990, com o objetivo de coletar dados sobre os nascimentos informados em todo território nacional e fornecer dados sobre natalidade para todos os níveis do Sistema de Saúde.
O Núcleo Especial de Sistemas de Informação em Saúde NESIS/SESA é gestor no Nível Estadual.
A implantação do SINASC ocorreu de forma gradual em todas as unidades da Federação e já vem apresentando em muitos municípios, desde o ano de 1994, um número maior de registros do que o publicado pelo IBGE com base nos dados de Cartório de Registro Civil. O Sistema possibilita, também, a construção de indicadores úteis para o planejamento de gestão dos serviços de saúde.
Para esclarecimento de dúvidas sobre os dados, entrar em contato com os responsáveis no Núcleo Especial de Sistemas de Informação em Saúde - SSVS/SESA – sinasc@saude.es.gov.br .