A página de microdados abertos é uma iniciativa da Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SSVS/SESA) com o objetivo de facilitar o acesso aos dados gerados pelos núcleos de vigilância em saúde do estado do Espírito Santo com ênfase em apoio a pesquisa.
Os microdados serão disponibilizados após publicação oficial dos exercícios pelo Ministério da Saúde
Para leitura dos arquivos em formato .csv recomenda-se a utilização da Planilha de Cálculo do LibreOffice (LibreOffice Calc)
A notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, descritos no anexo, podendo ser imediata ou semanal. A notificação deve ser realizada por meio do sistema e-SUS-VS que é é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória, mas é facultado a estados e municípios incluir outros problemas de saúde importantes em sua região.
Sua utilização efetiva permite a realização do diagnóstico dinâmico da ocorrência de um evento na população, podendo fornecer subsídios para explicações causais dos agravos de notificação compulsória, além de vir a indicar riscos aos quais as pessoas estão sujeitas, contribuindo assim, para a identificação da realidade epidemiológica de determinada área geográfica.
O seu uso sistemático, de forma descentralizada, contribui para a democratização da informação, permitindo que todos os profissionais de saúde tenham acesso à informação e as tornem disponíveis para a comunidade. É, portanto, um instrumento relevante para auxiliar o planejamento da saúde, definir prioridades de intervenção, além de permitir que seja avaliado o impacto das intervenções.
Dados extraídos do sistema estadual de notificações e-SUS VS (2020 em diante) e base legada SINAN (série histórica anterior a 2020), referentes aos registros de doenças e agravos constante na lista nacional de agravos de notificação compulsória preconizada pela portaria GM/MS 217 – Março de 2023.
Para esclarecimento de dúvidas sobre os dados, entrar em contato com os responsáveis no Núcleo Especial de Sistemas de Informação em Saúde - SSVS/SESA – gevs.esusvs@saude.es.gov.br .
Para acesso às fichas e instrutivos de preenchimento de notificações compulsórias dos agravos e doenças
Todo caso de acidente de trabalho ocorrido com quaisquer categorias profissionais, envolvendo exposição direta ou indireta do trabalhador a material biológico (orgânico) potencialmente contaminado por patógenos (vírus, bactérias, fungos, príons e protozoários), por meio de material perfuro-cortante ou não.
Todo caso de acidente de trabalho por causas não naturais compreendidas por acidentes e violências
(Capítulo XX da CID-10 V01 a Y98), que ocorrem no ambiente de trabalho ou durante o exercício do trabalho quando o trabalhador estiver realizando atividades relacionadas à sua função, ou a serviço do empregador ou representando os interesses do mesmo (Típico) ou no percurso entre a residência e o trabalho (Trajeto) que provoca lesão corporal ou perturbaçãofuncional, podendo causar a perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho e morte.
Para fins de notificação, entende-se por caso de aids o indivíduo que se enquadra nas definições adotadas pelo Ministério da Saúde. Os critérios para caracterização de casos de aids estão descritos em publicação específica do Ministério da Saúde.
Para fins de notificação, entende-se por caso de aids o indivíduo que se enquadra nas definições adotadas pelo Ministério da Saúde. Os critérios para caracterização de casos de aids estão descritos em publicação específica do Ministério da Saúde.
Paciente com evidências clínicas de envenenamento,específicas para cada tipo de animal,independentemente do animal causador do acidente ter sido identificado ou não.Não há necessidade de preenchimento da ficha para casos suspeitos.
CASO SUSPEITO DE BOTULISMO ALIMENTAR E/ OU POR FERIMENTOS: Paralisia flácida aguda, simétrica, descendente,com preservação do nível de consciência, caracterizado por um ou mais dos seguintes sinais e sintomas: visão turva, diplopia, ptose palpebral,boca seca, disartria, disfagia ou dispnéia. A exposição a alimentos potencialmente suspeitos para presença da toxina botulínica nos últimos dezdias ou história de ferimentos nos últimos 21 dias reforça a suspeita.
CASO SUSPEITO DE BOTULISMO INTESTINAL: Criança < 1 ano com paralisia flácida aguda de evolução insidiosa e progressiva queapresente um ou mais dos seguintes sintomas: constipação, sucção fraca, disfagia, choro fraco, dificuldade de controle dos movimentos da cabeça.Adulto que apresente paralisia flácida aguda, simétrica, descendente, com preservação do nível de consciência, caracterizado por um ou mais dosseguintes sinais e sintomas: visão turva, diplopia, ptose palpebral, boca seca, disartria, disfagia ou dispnéia na ausência de fontes prováveis detoxina botulínica como: alimentos contaminados, ferimentos ou uso de drogas.NOTA: A exposição a alimentos com risco para presença de esporo de C. botulinum (ex. mel, xaropes de milho), reforça a suspeita em menoresde um ano de idade.
Todo caso de câncer que tem entre seus elementos causais a exposição a fatores, agentes e situações de risco presentes no ambiente e processo de trabalho, mesmo após a cessação da exposição.
Caso suspeito de Chikungunya: febre de início súbito e artralgia ou artrite intensa com inicio agudo, não explicado por outras condições, que resida ou tenha viajado para áreas endêmicas ou epidêmicas até 14 dias antes do início dos sintomas, ou que tenha vínculo epidemiológico com um caso importado confirmado.
CASO SUSPEITO: Em áreas sem evidência de circulação de V. cholerae patogênico (Sorogrupos O1 e O139) - paciente commais de 10 anos que apresente diarréia aguda aquosa e abundante; paciente de qualquer faixa etária com histórico dedeslocamento para áreas com ocorrência de casos de cólera e cujos sintomas iniciaram nos últimos dez dias de chegada; oucomunicantes de casos suspeitos de cólera com diarréia.Em áreas com evidência de circulação de V. cholerae patogênico (Sorogrupos O1 e O139) - qualquer indivíduo que apresente diarréia aguda.
CASO SUSPEITO: Todo indivíduo, independente da idade e estado vacinal, que apresente tosse seca há 14 dias ou mais,associado a um ou mais dos seguintes sintomas: tosse paroxística (tosse súbita incontrolável, com tossidas rápidas e curtas (5 a10) em uma única expiração); guincho inspiratório ou vômitos pós-tosse.Todo indivíduo, independente da idade e estado vacinal, que apresente tosse seca há 14 dias ou mais, e com história de contatocom um caso confirmado de coqueluche pelo critério clínico.
Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida),calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.
Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.
Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
Observação: Na suspeita de COVID-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.
Caso suspeito: Demência progressiva (até dois anos) com pelo menos dois dos seguintes sinais
ou sintomas: mioclonias; distúrbios visuais ou cerebelares; sinais piramidais
ou extrapiramidais; mutismo acinético, com ou sem sinais psiquiátricos no
início da doença; sintomas sensoriais dolorosos e persistentes e disestesias.
Caso suspeito de dengue: pessoa que viva ou tenha viajado nos últimos 14 dias para área onde esteja ocorrendo transmissão de dengue ou tenha presença de Ae.aegypti que apresente febre, usualmente entre 2 e 7 dias, e apresente duas ou mais das seguintes manifestações: náuseas, vômitos, exantema, mialgias, cefaléia, dor retroorbital, petéquias ou prova do laço positiva e leucopenia.
Toda alteração da pele, mucosas e anexos, direta ou indiretamente causadas, mantidas ou agravadas pelo trabalho, relacionadas à exposição a agentes químicos, biológicos ou físicos, e ainda a quadros psíquicos, podendo ocasionar afecções do tipo irritativa (a maioria) ou sensibilizante, que foi confirmado por critérios clínicos, epidemiológicos ou laboratoriais.
CASO SUSPEITO: Toda pessoa que, independente da idade e estado vacinal, apresenta quadro agudo de infecção da orofaringe,com presença de placas aderentes ocupando as amígdalas, com ou sem invasão de outras áreas da faringe(pálato e úvula), ou outras localizações (ocular, nasal, vaginal, pele, etc), com comprometimento do estado geral e febre moderada.
CASO SUSPEITO: Febre prolongada (>7 dias) e quadro clínico sugestivo de DCA, na presença de dados epidemiológicos compatíveis, como: residente ouvisitante de área com ocorrência de triatomíneos; ou antecedente recente de transfusão sanguínea ou transplante de órgão; ou ingestãode alimento suspeito de contaminação pelo T.cruzi; ou recém nascido de mãe infectada.
CASO CONFIRMADO:
a- Critério laboratorial: paciente com exame parasitológico direto positivo com ou sem sintomas OU sorologia positiva com anticorpos anti T. cruzi classe IgM no sangue periférico OU sorologia positiva com anticorpos da classe IgG, com alteração na concentração de pelo menos três títulos em um intervalo mínimo de 21 dias em amostras pareadas OU achados necroscópicos positivos.
b- Critério clínico-epidemiológico: vínculo epidemiológico com casos confirmados de DCA em surtos da doença.
CASO CONFIRMADO DE DOENÇA DE CHAGAS CRÔNICA (DCC): Indivíduo, sem suspeita clínico-epidemiológica de fase aguda, com exames sorológicos reagentes por dois métodos distintos ou com diferentes preparações antigênicas para detecção de IgG, ou exame direto (identificação do parasito), ou achados necroscópicos compatíveis para T.cruzi . (Apenas óbitos podem ser confirmados por critério clinico-epidemiológico)
Obs.: não notificar casos já registrados e confirmados em fase aguda no SINAN
Mais informações no Guia de VS - https://www.saude.gov.br/vigilancia-em-saude/publicacoes
A doença tornou-se de notificação compulsória no ano de 2024.
CASO CONFIRMADO: Todo indivíduo que apresente ovos viáveis de Schistosoma mansoni nas fezes ou em tecido submetido à biópsia.
CASO SUSPEITO DE SARAMPO: Todo paciente que apresentar febre e exantema maculopapular, acompanhados de um ou maisdos seguintes sinais e sintomas: tosse e/ou coriza e/ou conjuntivite, independente da idade e da situação vacinal.
CASO SUSPEITO DE RUBÉOLA: Todo paciente que apresente febre e exantema maculopapular, acompanhado delinfoadenopatia retroaurícular, occipital e cervical, independente da idade e da situação vacinal.
CASO SUSPEITO: Indivíduo com quadro febril aguda (até 7 dias), de início súbito, acompanhado de icterícia e/ou manifestações hemorrágicas, residente ou procedente de área de risco para febre amarela ou de locais com ocorrência de epizootias em primatas não humanos ou isolamento de vírus em
vetores, nos últimos 15 dias, não vacinados contra febre amarela ou com estado vacinal ignorado.
Indivíduo que apresentou doença febril aguda inespecífica, acompanhada de manifestações neurológicas de provável etiologia viral, compatíveis com meningite, encefalite ou paralisia flácida aguda.
Observação: Este instrumento destina-se à notificação de síndromes neurológicas para a vigilância de: Febre do Nilo Ocidental, Dengue, Zika, Chikungunya, Febre Amarela (selvagem e vacinal [AEG-VFA]), e outros, tais como, os vírus da Encefalite de Saint Louis, Ilhéus, Mayaro, Oropouche, Rocio e aqueles do complexo das encefalites equinas, sendo Encefalite equina do Leste (EEE), do Oeste (EEO) e a Venezuelana (EEV).
CASO SUSPEITO: Indivíduo que apresente febre, cefaléia, mialgia e história de picada de carrapatos e/ ou contato com animaisdomésticos e/ou silvestres e/ou tenha frequentado área sabidamente de transmissão de febre maculosa nos últimos 15 dias e/ ouapresente exantema máculo-papular ou manifestações hemorrágicas.
CASO SUSPEITO: Pessoa com febre persistente, que pode ou não ser acompanhada de um ou mais dos seguintes sinais esintomas: cefaléia (dor de cabeça), mal-estar, dor abdominal, anorexia (falta de apetite), dissociação pulso-temperatura (pulso lento em relação à temperatura alta), constipação (prisão de ventre) ou diarréia, tosse seca, roséolas tíficas (manchas rosadas no tronco)e esplenomegalia (baço aumentado de volume).
Caso confirmado de Hanseníase: pessoa que apresenta uma ou mais das seguintes características e que requer poliquimioterapia:- lesão (ões) de pele com alteração de sensibilidade; acometimento de nervo (s) com espessamento neural; baciloscopia positiva.
CASO SUSPEITO: Paciente com febre, mialgia, cefaléia e insuficiência respiratória aguda de etiologia não determinada, na 1ª semana da doença OU paciente com enfermidade aguda e insuficiência respiratória aguda, com evolução para o óbito na 1ª semana da doença OU paciente com febre, mialgia, cefaléia e exposição a pelo menos uma situação de risco* até 60 dias anteriores ao início dos sintomas (*1. atividades de risco para a infecção por hantavírus ou 2. locais com roedores silvestres ou com condições ambientais favoráveis ao seu estabelecimento).
CASO CONFIRMADO
Hepatite A:
Hepatite B:
Hepatite C:
Hepatite D:
Hepatite E:
Caso suspeito: todo aquele indivíduo que,tendo sido exposto a substâncias químicas(agrotóxicos,medicamentos,produtos de uso doméstico,cosméticos e higiene pessoal,produtos químicos de uso industrial,drogas,plantas e alimentos e bebidas),apresente sinais e sintomas clínicos de intoxicação e/ou alterações laboratoriais provavelmente ou possivelmente compatíveis.
CASO CONFIRMADO:
Leishmainiose cutânea: todo indivíduo com presença de úlcera cutânea, com fundo granuloso e bordas infiltradas em moldura,com confirmação por diagnóstico laboratorial ou clínico epidemiológico.
Leishmaniose mucosa: todo indivíduo com presença de úlcera na mucosa nasal, com ou sem perfuração ou perda do septonasal, podendo atingir lábios e boca (palato e nasofaringe), com confirmação por diagnóstico laboratorial ou clínico epidemiológico.
CASO SUSPEITO: Todo indivíduo proveniente de área com ocorrência de transmissão, com febre e esplenomegalia.Todo indivíduo proveniente de área sem ocorrência de transmissão, com febre e esplenomegalia, desde que descartado osdiagnósticos diferenciais mais freqüentes na região.
CASO SUSPEITO: Indivíduo com febre, cefaléia e mialgia, que apresente pelo menos um dos seguintes critérios:
Critério 1- antecedentes epidemiológicos sugestivos nos 30 dias anteriores à data de início dos sintomas(exposição a situações de risco, vínculo epidemiológico com um caso confirmado por critério laboratorial ou residir/trabalhar em áreas de risco);
Critério 2- pelo menos um dos seguintes sinais ou sintomas: sufusão conjuntival, sinais de insuficiência renal aguda, icterícia e/ou aumento de bilirrubinas e fenômeno hemorrágico.
Todas as doenças, lesões e síndromes que afetam o sistema músculo esquelético, causadas, mantidas ou agravadas pelo trabalho (CID-10 G50-59, G90-99, M00-99). Em geral caracteriza-se pela ocorrência de vários sintomas inespecíficos, concomitantes ou não, que podem aparecer aos poucos, tais como dor crônica, parestesia, fadiga muscular, manifestando-se principalmente no pescoço, coluna vertebral, cintura escapular, membros superiores ou inferiores.
CASO SUSPEITO (área não endêmica):Toda pessoa residente ou que tenha se deslocado para área onde haja transmissão de malária, no período de 8 a 30 dias anterior à data dos primeiros sintomas, e que apresente febre acompanhada ou não dos seguintes sintomas: cefaléia, calafrios, sudorese, cansaço, mialgia; ou toda pessoa testada para malária durante investigação epidemiológica.
CASO SUSPEITO: Criança acima de nove meses e/ou adulto com febre, cefaléia, vômitos, rigidez de nuca, outros sinais deirritação meníngea (Kernig e Brudzinski), convulsão, sufusões hemorrágicas (petéquias) e torpor.Crianças abaixo de nove meses observar também irritabilidade (choro persistente) ou abaulamento de fontanela.
Caso confirmado de febre do Oropouche, todo caso com diagnóstico laboratorial de infecção pelo OROV e cujos aspectos clínicos e epidemiológicos sejam compatíveis com a ocorrência da doença.
Definição de caso: Todos os casos de Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) caracterizados pela diminuição gradual da acuidade auditiva, decorrente da exposição continuada ao ruído, associado ou não a substâncias químicas, no ambiente de trabalho. É sempre neurossensorial, geralmente bilateral, irreversível e passível de não progressão uma vez cessada aexposição ao ruído.
CASO SUSPEITO: Paciente sintomático ganglionar (presença de bubões ou adenite dolorosa) ou respiratório (tosse, dispnéia, dorno peito, escarro muco-sanguinolento) com febre e um ou mais dos seguintes sintomas/sinais: calafrios, cefaléia, dores no corpo,fraqueza, anorexia, hipotensão e/ou pulso rápido/irregular, oriundo de zonas ativas de ocorrência de peste.
CASO SUSPEITO:
Todas as doenças pulmonares causadas pela inalação e acúmulo de poeiras inorgânicas nos pulmões com reação tissular à presença dessas poeiras, devido exposição no ambiente ou processo de trabalho.
Exemplos de pneumoconioses: asbestose, silicose, beriliose, estanhose, siderose entre outras.
CASO SUSPEITO: Todo paciente com quadro clínico sugestivo de encefalite rábica, com antecedentes ou não de exposição àinfecção pelo vírus rábico.
CASO SUSPEITO DE SÍFILIS ADQUIRIDA: indivíduo com evidência clínica de sífilis e/ou sorologia não treponêmica reagente.
CASO CONFIRMADO DE SÍFILIS ADQUIRIDA: indivíduo com sorologia treponêmica reagente.
Situação 1: Todo recém-nascido, natimorto ou aborto de mulher com sífilis não tratada ou tratada de forma não adequada
a - Ver definição de sífilis em gestante (situações 1, 2 ou 3).
b - Tratamento adequado: tratamento completo para estágio clínico da sífilis com penicilina benzatina, INICIADO até 30 dias antes do parto. Gestantes que não seenquadrem nesses critérios serão consideradas como tratadas de forma não adequada.
c - Para fins de notificação de caso de sífilis congênita, não se considera o tratamento da parceria sexual da mãe.
Situação 2: Toda criança com menos de 13 anos de idade com pelo menos uma das seguintes situações:
-Manifestação clínica, liquórica ou radiológica de sífilis congênita E teste não treponêmico reagente;
-Títulos de teste não treponêmicos do lactente maiores do que os da mãe, em pelo menos duas diluições de amostras de sangue periférico,coletadas simultaneamente no momento do parto;
-Títulos de testes não treponêmicos ascendentes em pelo menos duas diluições no seguimento da criança expostae;
-Títulos de testes não treponêmicos ainda reagentes após seis meses de idade, em criança adequadamente tratada no período neonatal;
-Testes treponêmicos reagentes após 18 meses de idade, sem diagnóstico prévio de sífilis congênita.
Nessa situação, deve ser sempre afastada a possibilidade de sífilis adquirida e seguimento da criança exposta: 1, 3, 6, 12 e 18 meses de idade
Situação 3: Evidência microbiológica de infecção pelo Treponema pallidum em amostra de secreção nasal ou lesão cutânea, biópsia ou necrópsiade criança, aborto ou natimorto.
Situação1-Mulher assintomática para sífilis que,durante o pré natal, o parto e/ou o puerpério, apresente pelo menos um teste reagente treponêmico E/OU não treponêmico, com qualquer titulação, sem registro de tratamento prévio.
Situação2-Mulher sintomática para sífilis que,durante o pré-natal, o parto e/ou o puerpério,apresente pelo menos um teste reagente treponêmico E/OU não treponêmico, com qualquer titulação.
Para mais informações sobre a sintomatologia da sífilis, consultar o Guia de Vigilancia em Saúde e/ou Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), disponível respectivamente em www.saude.gov.br/svs e www.aids.gov.br/pcdt.
Situação3-Mulher que, durante o pré natal, o parto e/ou o puerpério, apresente teste não treponêmico reagente com qualquer titulação E teste treponêmico reagente, independentemente de sintomatologia da sífilis e de tratamento prévio.
CASO SUSPEITO: Todo recém-nascido cuja mãe foi caso suspeito, confirmado de rubéola ou contato de caso confirmado derubéola, durante a gestação ou;Toda criança até 12 meses de idade que apresente sinais clínicos e compatíveis com infecção congênita pelo vírus da rubéola,independente da história materna.
CASO SUSPEITO: Todo paciente acima de 28 dias de vida que apresenta um ou mais dos seguintes sinais/sintomas: disfagia,trismo, riso sardônico, opistótono, contraturas musculares localizadas ou generalizadas, com ou sem espasmos, independenteda situação vacinal, história prévia de tétano e de detecção ou não de solução de continuidade de pele ou mucosa.
CASO SUSPEITO: Todo recém nascido que nasce bem, suga normalmente e que entre o 2º e o 28º dia após o nascimentoapresenta dificuldade para sugar, irritabilidade e choro constante, independente do estado vacinal da mãe, do local e das condiçõesdo parto;Óbito por causa desconhecida em recém-nascido entre o 2º e o 28º dia de vida.
CASO SUSPEITO:
• RN ou lactente menor que 6 meses cuja mãe era suspeita, provável ou confirmada para toxoplasmose adquirida na gestação.
• RN ou lactente menor que 6 meses com clínica compatível para toxoplasmose e IgGanti-T. gondii reagente.
• RN ou lactente menor que 6 meses com exames de imagem fetal ou pós-partocompatível com toxoplasmose e IgG anti-T. gondii reagente.
CASO PROVÁVEL
• IgG específica positiva em concentrações estáveis e sorologia indeterminada ou não reagente para IgM e/ou IgA específicas, até 6 meses de idade.
• Evoluiu ao óbito antes de realizar exames confirmatórios.
• Manifestações clínicas ou exames de imagem compatíveis com toxoplasmose congênita e IgG anti-T. gondii reagente com IgM ou IgA anti-T. gondii não reagentes e que não tenha coletado exames laboratoriais que excluam outras infecções congênitas antes de completar 12 meses de idade. Considerar como sugestivas de toxoplasmose congênita as seguintes manifestações: retinocoroidite, calcificações intracranianas, dilatação dos ventrículos cerebrais, micro ou macrocefalia, icterícia
com predomínio de bilirrubina direta, esplenomegalia ou hepatoesplenomegalia.
• As crianças assintomáticas em investigação, durante os primeiros 12 meses de idade.
CASO CONFIRMADO
• Presença de DNA de T. gondii em amostras de líquido amniótico da mãe ou em tecidos fetais, placenta ou cordão umbilical, líquor, sangue ou urina da criança; biópsia ou necrópsia de criança, aborto ou natimorto. A ausência do parasita na placenta não descarta o caso, visto que a sensibilidade do PCR é de aproximadamente 70%.
• IgG positiva com IgM e/ou IgA positiva até 6 meses de idade. IgM anti-T. gondii positiva (após 5 dias de vida) e/ou IgA anti-T. gondii positiva (após 10 dias de vida) são consideradas como diagnóstico de toxoplasmose congênita em neonatos com IgG anti-T. gondii positiva e sorologia materna compatível.
• Níveis séricos de anticorpos IgG anti-T. gondii em ascensão em pelo menos duas amostras seriadas com intervalo mínimo de 3 semanas durante os primeiros 12 meses de vida. Os casos suspeitos de toxoplasmose, que apresentam IgG positiva e IgM/IgA negativas no primeiro semestre de vida, devem repetir mensalmente ou a cada 2 meses a sorologia para acompanhamento de IgG até confirmação ou exclusão da infecção no final do primeiro ano de vida. Nesses casos, a técnica usada para IgG
deve incluir diluições que resultem na quantificação exata, permitindo comparação entre os títulos, e os testes seriados precisam ser feitos pela mesma técnica, de preferência no mesmo laboratório.
• Retinocoroidite ou hidrocefalia ou calcificação cerebral (ou associações entre os sinais) com IgG reagente e afastadas outras infecções congênitas (citomegalovírus, herpes simples, rubéola, sífilis, arboviroses) e mãe com toxoplasmose confirmada na gestação.
. Aborto ou natimorto cuja mãe apresente testes confirmatórios para toxoplasmose aguda, realizados durante o pré-natal, no momento do parto ou curetagem. Os óbitos ou abortos suspeitos ou confirmados devem ser notificados e investigados utilizando-se a ficha de notificação/conclusão: o registro do nome deve ser “RN de nome da mãe”; na Evolução (variável 41 da ficha) marcar a opção “2 - Óbito pelo agravo notificado”, informar a ocorrência do aborto ou natimortalidade, no campo das Observações Adicionais.
• IgG anti-T. gondii positiva além dos 12 meses de idade. Este parâmetro é considerado o padrão ouro para o diagnóstico de toxoplasmose congênita e é utilizado em estudos científicos, servindo para notificação, porém na prática clínica não sendo útil como indicação para o início do tratamento.
Caso suspeito:
• Gestante que apresentar resultado para anticorpo IgM anti-T. gondii reagente ou indeterminado.
• Gestante que apresentar história clínica compatível com toxoplasmose adquirida após a concepção.
• Gestante que apresentar ultrassonografia obstétrica sugestiva de toxoplasmose congênita.
• Qualquer gestante identifcada em situações de surto de toxoplasmose.
Caso provável
Caso suspeito que apresente uma das seguintes situações:
• Resultado reagente de anticorpos IgM e IgG, com avidez de IgG baixa ou intermediária em qualquer idade gestacional.
• Títulos ascendentes de anticorpos IgG em amostras seriadas com intervalo mínimo de duas semanas e IgM reagente.
• Primeira sorologia realizada após 16 semanas de idade gestacional que apresente resultado para anticorpos IgG em nível elevado (acima de 300 UI/dL ou de acordo com a metodologia utilizada) e IgM reagente.
Caso confirmado
Caso suspeito que apresente uma das seguintes situações:
• Soroconversão de anticorpos IgG e IgM anti-T. gondii durante o período gestacional.
• Detecção de DNA do T. gondii em amostra de líquido amniótico, em tecido placentário, fetal ou de órgãos (exame anatomopatológico, cultivo de tecido ou bioensaio).
• Mãe de recém-nascido com toxoplasmose congênita confirmada.
O tracoma é uma afecção inflamatória ocular (ceratoconjuntivite) que devido ao seu caráter recidivante, produz cicatrizes na conjuntiva palpebral superior que levam à formação de entrópio (pálpebra com a margem virada para dentro do olho) e triquíase (cílios invertidos tocando o olho). O atrito do cílio no globo ocular pode causar lesões na córnea e comprometer a visão.
Todo caso de sofrimento emocional em suas diversas formas de manifestação tais como: choro fácil, tristeza, medo excessivo, doenças psicossomáticas, agitação, irritação, nervosismo, ansiedade, taquicardia, sudorese, insegurança, entre outros sintomas que podem indicar o desenvolvimento ou agravo de transtornos mentais utilizando os CID - 10:
Transtornos mentais e comportamentais (F00 a F99),
Alcoolismo (Y90 e Y91),
Síndrome de Burnout (Z73.0),
Sintomas e sinais relativos à cognição, à percepção, ao estado emocional e ao comportamento (R40 a R46),
Pessoas com riscos potenciais à saúde relacionados com circunstâncias socioeconômicas e psicossociais (Z55 a Z65),
Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96) e
Lesão autoprovocada intencionalmente (X60 a X84), os quais tem como elementos causais fatores de risco relacionados ao trabalho, sejam resultantes da sua organização e gestão ou por exposição a determinados agentes tóxicos.
CRITÉRIO LABOTORIAL - é todo caso que, independentemente da forma clínica, apresenta pelo menos uma amostra positiva de baciloscopia, ou de cultura, ou de teste rápido molecular para tuberculose.
CRITÉRIO CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO - é todo caso que não preenche o critério de confirmação laboratorial acima descrito, mas que recebeu o diagnóstico de tuberculose ativa. Essa definição leva em consideração dados clínico-epidemiológicos associados à avaliação de outros exames complementares (como os de imagem, histológicos, entre outros).
Caso suspeito ou confirmado de violência doméstica/intrafamiliar, sexual, autoprovocada, tráfico de pessoas, trabalho escravo, trabalho infantil, tortura, intervenção legal e violências homofóbicas contra mulheres e homens em todas as idades. No caso de violência extrafamiliar/comunitária, somente serão objetos de notificação as violências contra crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas, pessoa com deficiência, indígenas e população LGBT.
O Sistema de Informação Sobre Mortalidade (SIM), desenvolvido pelo Ministério da Saúde, em 1975, é produto da unificação de mais de quarenta modelos de instrumentos utilizados, ao longo dos anos, para coletar dados sobre mortalidade no país. Possui variáveis que permitem, a partir da causa básica de óbito atestada pelo médico, construir indicadores e processar análises epidemiológicas que contribuam para a eficiência da gestão em saúde.
O SIM foi informatizado em 1979. Doze anos depois, com a implantação do SUS e sob a premissa da descentralização teve a coleta de dados repassada à atribuição dos Estados e Municípios, através das suas respectivas Secretarias de Saúde. Com a finalidade de reunir dados quantitativos e qualitativos sobre óbitos ocorridos no Brasil, o SIM é considerado uma importante ferramenta de gestão na área da saúde que subsidiam a tomada de decisão em diversas áreas da assistência à saúde. No nível estadual, sua gestão está afeta ao Núcleo Especial de Sistemas de Informação em Saúde NESIS/SESA.
Para esclarecimento de dúvidas sobre os dados, entrar em contato com os responsáveis no Núcleo Especial de Sistemas de Informação em Saúde - SSVS/SESA – sim@saude.es.gov.br .
O Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC), foi implantado oficialmente a partir de 1990, com o objetivo de coletar dados sobre os nascimentos informados em todo território nacional e fornecer dados sobre natalidade para todos os níveis do Sistema de Saúde.
O Núcleo Especial de Sistemas de Informação em Saúde NESIS/SESA é gestor no Nível Estadual.
A implantação do SINASC ocorreu de forma gradual em todas as unidades da Federação e já vem apresentando em muitos municípios, desde o ano de 1994, um número maior de registros do que o publicado pelo IBGE com base nos dados de Cartório de Registro Civil. O Sistema possibilita, também, a construção de indicadores úteis para o planejamento de gestão dos serviços de saúde.
Para esclarecimento de dúvidas sobre os dados, entrar em contato com os responsáveis no Núcleo Especial de Sistemas de Informação em Saúde - SSVS/SESA – sinasc@saude.es.gov.br .