Orientar a equipe coletora quanto ao preenchimento, envio e cadastro do TCA no ato da amostragem.
Este procedimento se aplica ao Programa de Monitoramento de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos do estado do Espírito Santo.
N.º (n.º do TCA):
No caso das coletas do programa estadual, será utilizada numeração de TCA específica do programa, a ser disponibilizada pela Coordenação Estadual, a fim de se evitar repetições. Antes da coleta, os coletores se informam dos números de TCA que deverão ser utilizados.
Produto:
Informar a designação (espécie vegetal) do alimento (exemplos: Banana; Mandioca).
Variedade:
Informar a variedade do produto, quando existente (exemplo: Prata); se não houver variedade, preencher com “n/a”.
Marca:
Informar a marca de acordo com o rótulo, se houver; no caso de alimentos não embalados, preencher com “n.a”.
Lote:
Informar o lote designado na embalagem; no caso de produtos não embalados, informar o lote indicado na etiqueta de identificação do produto.
Data de fabricação e data de validade:
Informar de acordo com o rótulo, se houver; no caso de alimentos não embalados, assinalar “n.a”.
Conteúdo do invólucro:
Informar o peso (kg) total da amostra acondicionada no invólucro (o peso deve ser aferido no momento da coleta).
Número de unidades por invólucro:
Informar o número de unidades do produto coletado que compõem a amostra, sempre observando o quantitativo mínimo estabelecido (exemplo: se forem coletadas 11 goiabas - 11 unidades; 02 caixas de aveia - 02 unidades).
Tipo de embalagem:
Informar o tipo de embalagem do produto (pote plástico, sacola plástica, caixa de papelão, bandeja de isopor, etc.); no caso de produto não embalado, indicar “n.a”.
Conteúdo da embalagem:
Informar o peso (kg) de cada unidade amostral do produto embalado, de acordo com o peso informado no rótulo; no caso de produto não embalado, indicar “n.a”.
Temperatura recomendada pelo fabricante:
De acordo com o rótulo, se existente; caso contrário, preencher com “n.a”.
Campo B
Se tratando de produto IMPORTADO, preencher com as informações do IMPORTADOR.
Nesse caso, as informações do produtor, se disponíveis, devem ser inseridas no campo de observações, mais abaixo no formulário.
( ) Sem Origem Identificada.Campo C
( ) Fornecido diretamente pelo produtor ou Unidade de Consolidação.( ) Não identificado.As coletas dos programas de monitoramento de agrotóxicos são de Orientação, com amostra única.
A última linha do TCA não deverá ser preenchida, sendo destinada ao preenchimento pelo laboratório.