PROCEDIMENTO OPERACIONAL - PO
Código: PO-200-004 | Revisão: 00
A baixa de Licença Sanitária é concedida aos estabelecimentos que cessaram o exercício de todas as atividades sujeitas ao licenciamento sanitário pela Visa Estadual. O processo de baixa é realizado através do sistema Onbase a partir de um requerimento voluntário submetido pela empresa interessada por meio do Portal de Serviços Digitais da Visa Estadual.
Definir o procedimento para a baixa de Licença Sanitária com o uso do sistema OnBase.
Esse procedimento se aplica a baixa de Licença Sanitária emitida pela Vigilância Sanitária Estadual.
Papel Funcional | Atividades |
---|---|
Protocolo Visa | Conferir documentação |
Autoridade Sanitária Regional | Emitir parecer técnico e Realizar inspeção sanitária |
Chefia Regional | Analisar pedido |
O Protocolo Visa acessa o processo VISA - Licenciamento Sanitário no Workflow do sistema OnBase e consulta a atividade "Conferir Documentação".
A conferência da documentação segue a ordem de chegada dos processos na caixa de entrada e deve ser concluída em até 5 dias úteis.
O Protocolo Visa visualiza o requerimento eletrônico de petição e confere se toda a documentação foi anexada conforme a lista de documentos do processo (Quadro 01).
Documento | Quando é obrigatório | Ficha de Especificação |
---|---|---|
Ato Constitutivo | Sempre | FE-200-001 |
Procuração | Se a pessoa física requerente não é representante legal | FE-200-002 |
DUA para a taxa de "CERTIFICADO DE BAIXA DE EMPRESA OU ATIVIDADE" | Se o requerente for pessoa física ou pessoa jurídica da esfera privada | FE-200-005 |
Declaração de Faturamento Anual | Se o requerente for pessoa jurídica da esfera privada e pagar a taxa com redução | FE-200-003 |
Declaração de Filantropia | Se o requerente for entidade filantrópica | FE-200-004 |
Licença Sanitária anterior | Sempre | FE-200-006 |
Cada documento anexado é conferido conforme os requisitos estabelecidos na Ficha de Especificação correspondente, e os documentos são confrontados com as informações preenchidas no requerimento.
Se for identificado algum erro de grafia nos campos do requerimento relacionados ao CNPJ, Razão Social, Nome Fantasia, CEP, Município, Logradouro, Número, Complemento e Bairro, procede-se com a correção imediata do erro, com base nas informações do ato constitutivo.
Entende-se como erro de grafia, discrepâncias na grafia ou escrita inadequada desses dados.
Os demais erros identificados nos campos do requerimento são corrigidos pelo próprio servidor do Protocolo Visa após confirmação com o requerente. O fato é relatado em despacho.
As falhas identificadas na conferência e o não atendimento aos requisitos são informados ao requerente de uma única vez, como registro de pendência, com prazo de 15 dias para cumprimento, excluindo-se o dia do registro.
O contribuinte não consegue visualizar ou editar o requerimento. Assim, ao registrar uma pendência, o servidor descreve detalhadamente todas as informações necessárias para entendimento e resposta pelo contribuinte.
Em cada registro de pendência é informado o número da pendência registrada, conforme modelo abaixo:
Registro de Pendência nº 1 de 3
Nome do Documento
Falha:
Pendência:
Nome do Documento
Falha:
Pendência:
Prazo para atendimento das pendências: Até 15 (quinze) dias
Caso o prazo para atendimento expire, o processo será arquivado por desistência.
Caso persistam pendências após a terceira reapresentação, o processo será indeferido.
São permitidos até 03 registros de pendência durante a conferência da documentação.
Persistindo pendências após a quarta análise, o fato é relatado em despacho e o processo é direcionado para o rito processual de INDEFERIMENTO e tramitado para a atividade “Analisar Pedido”.
O Protocolo Visa encerra a conferência da documentação quando:
Ao encerrar a conferência, o resultado é registrado no formulário eletrônico OnBase relacionado.
Também são incluídas respostas para os seguintes campos:
Área Técnica | Resposta do campo “Área de Atuação Predominante Licenciamento” |
---|---|
ALIMENTOS | Alimentos ou embalagens para alimentos |
PRODUTOS | Produtos de interesse à saúde, Laboratório analítico ou Farmácia |
SERVIÇOS | Serviços de saúde / interesse à saúde |
STCO | Serviço de hemoterapia |
Encerrada a conferência, o processo é tramitado para a atividade “Emitir Parecer Técnico”.
O objetivo da atividade “Emitir Parecer Técnico” é avaliar o mérito da solicitação, indicando se é favorável ou desfavorável à emissão da Certidão de Baixa da Licença Sanitária para a empresa.
A Autoridade Sanitária Regional acessa o processo VISA - Licenciamento Sanitário no Workflow do sistema OnBase e consulta a atividade "Emitir Parecer Técnico".
A análise e reanálise dos protocolos são realizadas em até 30 dias, seguindo a ordem de chegada na caixa de entrada.
Para emissão do parecer técnico, a Autoridade Sanitária Regional avalia:
- se a Visa Estadual é o órgão competente para realizar a baixa da Licença Sanitária;
- se o estabelecimento irá encerrar o exercício de todas as CNAEs sujeitas ao licenciamento sanitário pela Visa Estadual;
- se a solicitação está em conformidade com as leis, normas e regulamentos pertinentes;
- se o valor da taxa paga está correto.
Se o estabelecimento continuar exercendo CNAE sujeita ao licenciamento sanitário municipal, antes da emissão do parecer é confirmado se o estabelecimento requereu o licenciamento sanitário municipal.
Se necessário realizar inspeção sanitária para a emissão do parecer, a Autoridade Sanitária Regional tramita o processo para a atividade “Realizar Inspeção Sanitária”.
Em situações em que a emissão do parecer requer a análise de documentos complementares, a Autoridade Sanitária Regional registra pendência com prazo de 30 dias para apresentação dos documentos necessários pelo requerente, excluindo-se o dia do registro.
O contribuinte não consegue visualizar ou editar o requerimento. Assim, ao registrar uma pendência, o servidor descreve detalhadamente todas as informações necessárias para entendimento e resposta pelo contribuinte.
A emissão do Certificado de Baixa de Licença Sanitária Estadual pelo OnBase utiliza as informações inseridas no formulário eletrônico Onbase relacionado. A autoridade sanitária ajusta essas informações conforme necessário para garantir que o documento seja emitido corretamente.
Caso a Autoridade Sanitária Regional possua todos os elementos necessários para a emissão de parecer, registra no formulário OnBase relacionado o mérito como favorável ou desfavorável.
Em caso de mérito FAVORÁVEL, a Autoridade Sanitária Regional autoriza o sistema a gerar a minuta do Certificado de Baixa de Licença Sanitária Estadual. Após conferir todas as informações da minuta gerada, tramita o processo para a atividade “Analisar Pedido”.
Se o mérito for DESFAVORÁVEL, a Autoridade Sanitária Regional justifica o parecer emitido e tramita o processo para a atividade “Analisar Pedido”.
A inspeção sanitária, quando necessária para a emissão de parecer técnico, é planejada, conduzida e relatada conforme PO-200-006 Realizar Inspeção Sanitária.
Finalizada a inspeção sanitária, o Relatório de Inspeção Sanitária - RIS é importado como anexo e o processo é tramitado para a atividade “Emitir Parecer Técnico”.
A atividade "Analisar Pedido" tem como objetivo decidir sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação.
A Chefia Regional acessa o processo VISA - Licenciamento Sanitário no Workflow do sistema OnBase e consulta a atividade "Analisar Pedido".
A análise dos protocolos segue a ordem de chegada na caixa de entrada, sendo realizada em até 05 dias úteis.
A decisão final é registrada no formulário eletrônico Onbase relacionado.
Se a decisão final é DEFERIDO, a Chefia Regional tramita o processo pelo botão DEFERIR. O sistema emite automaticamente o Certificado de Baixa de Licença Sanitária Estadual, notifica o requerente por e-mail e arquiva o processo.
Se a decisão final é INDEFERIDO, a Chefia Regional justifica o motivo para o indeferimento e tramita o processo pelo botão INDEFERIR. O sistema notifica o requerente por e-mail e arquiva o processo.
O registro de pendências implica no envio automático de notificação para o requerente.
O decurso do prazo para resposta à pendência determina o arquivamento automático do processo, com notificação automática para o requerente.
Caso seja necessário informar fatos relevantes ao processo que não constam no formulário eletrônico OnBase relacionado, são utilizadas a ferramentas de despacho ou de importar documento anexo.