PROCEDIMENTO OPERACIONAL - PO
Código: PO-200-002 | Revisão: 00
A dispensa de licenciamento sanitário é concedida através da emissão da Declaração de Dispensa de Licenciamento Sanitário Estadual para estabelecimentos que atendem aos requisitos estabelecidos na Portaria SESA nº 009-R, de 23/02/2023. O processo é realizado através do sistema Onbase a partir de um requerimento voluntário submetido pela empresa interessada por meio do Portal de Serviços Digitais da Visa Estadual.
Definir o procedimento para a concessão de dispensa de licenciamento sanitário estadual com o uso do sistema OnBase.
Esse procedimento se aplica aos processos de concessão de dispensa de licenciamento sanitário estadual.
Papel Funcional | Atividades |
---|---|
Protocolo Visa | Conferir documentação |
Autoridade Sanitária Regional | Emitir parecer técnico e Realizar inspeção sanitária |
Chefia Regional | Analisar pedido |
O Protocolo Visa acessa o processo VISA - Licenciamento Sanitário no Workflow do sistema OnBase e consulta a atividade "Conferir Documentação".
A conferência da documentação segue a ordem de chegada dos processos na caixa de entrada e deve ser concluída em até 5 dias úteis.
O Protocolo Visa visualiza o requerimento eletrônico de petição e confere se toda a documentação foi anexada conforme a lista de documentos do processo (Quadro 01).
Documento | Quando é obrigatório | Ficha de Especificação |
---|---|---|
Ato constitutivo | Sempre | FE-200-001 |
Procuração | Se a pessoa física requerente não é representante legal | FE-200-002 |
DUA para a taxa de “REQUERIMENTOS EM GERAL” | Se o requerente for pessoa física ou pessoa jurídica da esfera privada | FE-200-005 |
Declaração de faturamento anual | Se o requerente for pessoa jurídica da esfera privada e pagar a taxa com redução | FE-200-003 |
Declaração de filantropia | Se o requerente for entidade filantrópica | FE-200-004 |
Declaração das atividades exercidas | Sempre | FE-200-009 |
Cada documento anexado é conferido conforme os requisitos estabelecidos na Ficha de Especificação correspondente, e os documentos são confrontados com as informações preenchidas no requerimento.
Se for identificado algum erro de grafia nos campos do requerimento relacionados ao CNPJ, Razão Social, Nome Fantasia, CEP, Município, Logradouro, Número, Complemento e Bairro, procede-se com a correção imediata do erro, com base nas informações do ato constitutivo.
Entende-se como erro de grafia, discrepâncias na grafia ou escrita inadequada desses dados.
Os demais erros identificados nos campos do requerimento são corrigidos pelo próprio servidor do Protocolo Visa após confirmação com o requerente. O fato é relatado em despacho.
As falhas identificadas na conferência e o não atendimento aos requisitos são informados ao requerente de uma única vez, como registro de pendência, com prazo de 15 dias para cumprimento, excluindo-se o dia do registro.
O contribuinte não consegue visualizar ou editar o requerimento. Assim, ao registrar uma pendência, o servidor descreve detalhadamente todas as informações necessárias para entendimento e resposta pelo contribuinte.
Em cada registro de pendência é informado o número da pendência registrada, conforme modelo abaixo:
Registro de Pendência nº 1 de 3
Nome do Documento
Falha:
Pendência:
Nome do Documento
Falha:
Pendência:
Prazo para atendimento das pendências: Até 15 (quinze) dias
Caso o prazo para atendimento expire, o processo será arquivado por desistência.
Caso persistam pendências após a terceira reapresentação, o processo será indeferido.
São permitidos até 03 registros de pendência durante a conferência da documentação.
Persistindo pendências após a quarta análise, o fato é relatado em despacho e o processo é tramitado para a atividade “Emitir parecer Técnico”.
O Protocolo Visa encerra a conferência da documentação quando:
O resultado é registrado no formulário eletrônico OnBase relacionado.
Também são incluídas respostas para os seguintes campos:
Encerrada a conferência, o processo é tramitado para a atividade “Emitir Parecer Técnico”.
O objetivo da atividade “Emitir Parecer Técnico” é avaliar o mérito da solicitação, indicando se é favorável ou desfavorável à emissão da Declaração de Dispensa de Licenciamento Sanitário para a empresa.
A Autoridade Sanitária Regional acessa o processo VISA - Licenciamento Sanitário - Dispensa no Workflow do sistema OnBase e consulta a atividade "Emitir Parecer Técnico".
A análise e reanálise dos protocolos são realizadas em até 15 dias, seguindo a ordem de chegada na caixa de entrada.
Para emissão do parecer técnico, a Autoridade Sanitária Regional analisa as informações do requerimento, do ato constitutivo, do cartão CNPJ e da declaração de exercício de atividade.
Na primeira etapa da análise, são realizadas as seguintes verificações:
Se alguma CNAE constante no requerimento não estiver no ato constitutivo ou no cartão CNPJ, a análise é interrompida e o mérito é classificado como desfavorável, com base legal no inciso III do art. 4º da Portaria SESA nº 009-R/2023.
Caso contrário, a análise prossegue.
Se alguma CNAE de competência da Visa Estadual não estiver no requerimento, a análise é interrompida e o mérito é classificado como desfavorável, com base legal no art. 40 da Lei Estadual nº 6.066/1999.
Caso contrário, a análise prossegue.
Se não houver CNAE passível de licenciamento sanitário estadual, a análise é interrompida e o mérito é classificado como desfavorável, baseado no art. 3º da Portaria SESA nº 009-R/2023.
Caso contrário, a análise prossegue.
Em caso afirmativo, registra-se no formulário OnBase a necessidade de licenciamento municipal.
Caso contrário, a análise prossegue.
Na segunda etapa, é avaliado o mérito da dispensa para cada CNAE constante no requerimento, considerando o documento de declaração de exercício da atividade.
Neste momento, é verificada se a declaração de exercício apresentada pela empresa justifica o pedido de dispensa em uma das seguintes situações:
São considerados estabelecimentos integrantes da administração pública ou por ela instituídos:
- o órgão público integrante da administração direta;
- a autarquia, a fundação pública, a empresa pública, a sociedade de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estado e Municípios; e
- a entidade privada sem fins lucrativos, gestora de estabelecimento público, que receba recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Nesse caso, o estabelecimento público é identificado no campo do formulário eletrônico de informações complementares.
A avaliação de cada CNAE é realizada com base na árvore decisória disposta na Figura 01.
Figura 01: Árvore decisória
Para entendimento da Figura 01 considera-se:
Na análise de cada CNAE, cada pergunta da árvore decisória é respondida com base na declaração de exercício de atividade apresentada pela empresa.
No caso de CNAEs relacionadas a comércio atacadista e varejista, quando solicitada a dispensa por Justificativa 1 é esclarecido com a empresa quais produtos ela comercializa ou irá comercializar. Sendo declarado o comércio de produtos sujeitos à vigilância sanitária, a CNAE é considerada como exercida no estabelecimento.
Quando a empresa informa que não irá comercializar produtos sujeitos à vigilância sanitária é adicionada a seguinte frase no campo de informações complementares: A DISPENSA CONCEDIDA IMPEDE O COMÉRCIO, ARMAZENAMENTO, DISTRIBUIÇÃO, EXPEDIÇÃO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E TRANSPORTE DOS PRODUTOS RELACIONADOS A CNAE: (NÚMERO DA CNAE).
Em situações em que a emissão do parecer requer informações adicionais por parte da empresa, a Autoridade Sanitária Regional registra pendência com prazo de 15 dias para atendimento.
Durante a atividade "Emitir Parecer Técnico", a Autoridade Sanitária Regional registra até 01 (uma) pendência, seja para apresentação de documentos complementares ou para esclarecimentos. Persistindo pendências após a segunda análise, é emitido parecer desfavorável ao pedido baseado no art. 14 da Portaria SESA nº 009-R/2023.
Se necessário realizar inspeção sanitária para a emissão do parecer, a Autoridade Sanitária Regional tramita o processo para a atividade “Realizar Inspeção Sanitária”.
Ao encerrar a análise, o resultado é registrado no formulário eletrônico OnBase relacionado.
A justificativa para a dispensa indicada para cada CNAE é conferida e se necessário, corrigida conforme o resultado da árvore decisória.
A emissão da Declaração de Dispensa de Licenciamento Sanitário pelo OnBase utiliza as informações inseridas no formulário eletrônico Onbase relacionado. A autoridade sanitária ajusta essas informações conforme necessário para garantir que o documento seja emitido corretamente.
Caso a Autoridade Sanitária Regional possua todos os elementos necessários para a emissão de parecer, registra o mérito como favorável ou desfavorável.
O prazo de validade padrão da declaração é de 02 anos. Para o caso da "Justificativa 03", a declaração terá o mesmo prazo de validade do convênio ou acordo com a administração pública, com validade máxima de 02 anos.
Em caso de mérito FAVORÁVEL, a Autoridade Sanitária Regional indica o prazo de validade da declaração e autoriza o sistema a gerar a minuta da Declaração de Dispensa de Licenciamento Sanitário. Após conferir todas as informações da minuta gerada, tramita o processo para a atividade “Analisar Pedido”.
Se o mérito for DESFAVORÁVEL, a Autoridade Sanitária Regional justifica o parecer emitido e tramita o processo para a atividade “Analisar Pedido”.
A inspeção sanitária, quando necessária para a emissão de parecer técnico, é planejada, conduzida e relatada conforme PO-200-006 Realizar Inspeção Sanitária.
Finalizada a inspeção sanitária, o Relatório de Inspeção Sanitária - RIS é importado como anexo e o processo é tramitado para a atividade “Emitir Parecer Técnico”.
A atividade "Analisar Pedido" tem como objetivo decidir sobre o deferimento ou indeferimento da dispensa de licença sanitária.
A Chefia Regional acessa o processo VISA - Licenciamento Sanitário - Dispensa no Workflow do sistema OnBase e consulta a atividade "Analisar Pedido".
A análise dos protocolos segue a ordem de chegada na caixa de entrada, sendo realizada em até 05 dias úteis.
A decisão final é registrada no formulário eletrônico relacionado.
Se a decisão final é DEFERIDO, a Chefia Regional tramita o processo pelo botão DEFERIR. O sistema gera automaticamente a Declaração de Dispensa de Licença Sanitária, notifica o requerente por e-mail e arquiva o processo.
Se a decisão final é INDEFERIDO, a Chefia Regional justifica o motivo para o indeferimento e tramita o processo pelo botão INDEFERIR. O sistema notifica o requerente por e-mail e arquiva o processo.
O registro de pendências implica no envio automático de notificação para o requerente.
O decurso do prazo para resposta à pendência determina o arquivamento automático do processo, com notificação automática para o requerente.
Caso seja necessário informar fatos relevantes ao processo que não constam no formulário eletrônico relacionado, são utilizadas a ferramentas de despacho ou de importar documento anexo.